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STJ decide em favor de poupadores em caso sobre planos econômicos

21/05/2014 17h56

BRASÍLIA, 21 Mai (Reuters) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21) em favor dos poupadores no caso sobre perdas geradas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 no rendimento da poupança, em um julgamento apertado que terminou em 8 a 7.

A decisão pode ter grande impacto sobre eventuais valores que os poupadores venham a receber caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a favor deles em outro processo, cujo julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira, dia 28.

O caso no STJ pode influenciar no montante da indenização que está sendo pleiteada por poupadores no STF.

Se o STF decidir que os poupadores têm que ser indenizados, a decisão do STJ pode balizar o valor a ser recebido pelos poupadores, pois o julgamento desta quarta entendeu que os juros de mora devem incidir a partir da citação em ação civil pública, enquanto os bancos defendiam que esses juros deveriam incorrer a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença.

O julgamento no STJ avaliou recurso do Banco do Brasil, cujas ações passaram a desabar mais de 7% nos ajustes após o fechamento da Bovespa.

Em seu voto, o relator Sidnei Beneti afirmou que "os impactos (econômicos) devem ser muito grandes, não se ignora isso. Mas devem existir outras soluções (para as instituições financeiras)".

O subprocurador geral do Banco Central, Erasto Villa-Verde, havia dito mais cedo que o impacto de uma decisão favorável aos poupadores poderia variar de R$ 23 bilhões a R$ 341 bilhões.

Para efeito de comparação, esse teto é mais do que o patrimônio líquido somado dos cinco maiores bancos no país --BB, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil e Caixa Econômica Federal.

Porém, para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), responsável por ações coletivas que reivindicam o ressarcimento aos poupadores, a perda dos bancos seria de R$ 8,4 bilhões, considerando decisões favoráveis aos poupadores também no STF.

(Por Nestor Rabello, texto de Alberto Alerigi Jr., edição de Cesar Bianconi)