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STF anula ação que acusava Tiririca de ser analfabeto

21/11/2013 17h35

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 21, anular o processo penal em que o deputado Tiririca (PR-SP) era acusado de falsidade ideológica por, supostamente, fraudar o documento de registro de candidatura em 2010, no qual declarou que sabia ler e escrever.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo, para quem Tiririca seria analfabeto e, por isso, não preencheria os requisitos previstos em lei para ser candidato. Ele foi eleito em 2010 com mais de 1,3 milhão de votos.

Tiririca já havia sido absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu. No STF, a defesa negou as acusações e disse que Tiririca "tem desenvolvido a contento suas atividades parlamentares", sem qualquer dificuldade. "Aquilo que possui como instrução é mais que suficiente para o exercício do cargo público", disse o advogado do deputado, Ricardo Porto.

Conhecimentos rudimentares

Ao analisar o caso, os ministros criticaram duramente o Ministério Público Eleitoral por processar o então candidato. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que "conhecimentos ainda que rudimentares de escrita e de leitura" não impedem a candidatura de um cidadão.

Segundo o ministro, Tiririca chegou a fazer dois ditados e um exercício simples de leitura, que concluíram não haver "qualquer dúvida" quanto ao fato de ele não ser "um analfabeto absoluto, pelo menos para fins de exercício de seus direitos políticos".

A maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do relator, ficando vencido, em parte, apenas o ministro Marco Aurélio Mello.

O ministro Ricardo Lewandowski qualificou a denúncia do Ministério Público Eleitoral de São Paulo como um "caso deplorável de inépcia". O ministro Celso de Mello também criticou a ação do Ministério Público Eleitoral: "O Ministério Público produziu peça realmente inepta, que deveria ser objeto de repúdio liminar, não só pelo conteúdo da imputação penal, mas, sobretudo, pela ausência de um substrato mínimo probatório que pudesse justificar a grave instauração em juízo da persecução penal".