IPCA
0,83 Mai.2024
Topo

Decreto viabiliza Luz Para Todos em áreas isoladas da Amazônia Legal

22/03/2016 20h10

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, afirmou nesta terça-feira que o Decreto 8.695/2016, publicado nesta terça-feira no "Diário Oficial da União", viabilizará a implantação do programa Luz para Todos em áreas isoladas da Amazônia Legal, além de abrir a possibilidade de incluir novos projetos de transmissão nos próximos leilões. "Esta é uma solução estruturada para região amazônica. Não é uma decisão isolada", disse.

Braga explicou que a medida permite que empresas de transmissão assumam a implantação de redes com tensão que, até agora, era de responsabilidade das distribuidoras. Na prática, as novas linhas com nível de tensão igual a 138 kilo-volt (kV) poderão ser, a partir de 15 de abril, ofertadas nos leilões de transmissão.

O ministro afirmou que os estudos do governo, que vem sendo desenvolvidos há um ano, indicam que existe demanda para, pelo menos, 15 projetos de rede com tensão 138 kV nos Estados do Pará, Amazonas, Rondônia, Acre e Amapá. Braga considera que as novas linhas devem despertar o interesse das empresas do setor pelo fato de passarem por regiões com potencial econômico, seja com polo agrícola ou de frigoríficos.

Em entrevista a jornalistas, Braga disse que há possibilidade de se fazer a oferta de alguns destes projetos em leilão de transmissão até julho.

O ministro afirmou que o decreto também deve beneficiar as distribuidoras da região Norte que enfrentam dificuldade de implementar as redes com nível de tensão de 138 kV. As distribuidoras da Eletrobras, por exemplo, seriam favorecidas diretamente.

Braga disse que o problema das concessionárias da região não está relacionado somente à má gestão, o que costuma ser indicado em diagnósticos sobre a situação dos ativos de distribuição da Eletrobras. Ele destacou que algumas das redes de 138 kV possuem mais de 300 quilômetros de extensão para atender uma quantidade reduzida de consumidores.

Com a mudança na regra, a remuneração das novas redes de 138 kV passará a ser bancada pelos consumidores de todo o país e não mais por aqueles atendidos pela distribuidora local. Braga assegura que, por outro lado, o decreto gera um efeito benéfico de acelerar a conexão de áreas isoladas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o que reduz a despesa com acionamento de térmicas que pesam sobre as contas de luz em todo o país.