Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Está nas mãos do STF decidir como será a demissão em massa de trabalhadores
No dia 19 de fevereiro teve início novo capítulo da discussão sobre a necessidade ou não de empresas negociarem com os sindicatos antes de fazerem demissões em massa de trabalhadores.
Analisando o emblemático caso da Embraer (Recurso Extraordinário 999435), o ministro Marco Aurélio do STF proferiu voto pela validade das demissões feitas pela empresa em 2009 sem negociação com o sindicato profissional.
Com base no princípio da legalidade e na reforma trabalhista de 2017, Marco Aurélio propôs tese de repercussão geral, que, se aprovada pela maioria dos ministros do STF, seria aplicável a todos os casos: "a dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva."
Surpreendeu, porém, o fato de Marco Aurélio não ter abordado a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional que também vincula despedidas em massa a negociações com os sindicatos.
Essa Convenção foi ratificada em 1996 pelo Congresso Nacional e pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Depois de muitas críticas, FHC se arrependeu e denunciou a Convenção, que deixou de ser cumprida pelo Brasil a partir de 1997.
Essa denúncia, porém, também é objeto de análise do STF, na ADI nº 1.625. O julgamento desta ação está em curso desde 2003, e já há 5 votos (contra apenas 1) defendendo que a denúncia tinha de ter sido convalidada pelo Congresso Nacional.
Segundo o voto de Marco Aurélio, essa discussão não é afeta e nem prejudica o julgamento do caso da EMBRAER. E essa é a causa da surpresa: o julgamento sobre a denúncia estava na pauta de 17 de março e, com mais um voto, a Convenção 158 voltaria a valer juntamente com a necessidade de se negociar demissões coletivas com os sindicatos.
É inegável, portanto, que os dois temas e ações estão intimamente ligados, sendo de bom tom que o julgamento do caso da EMBRAER seja suspenso até que o STF decida sobre a Convenção 158 da OIT.
Caso isso não ocorra, pode-se ter uma definição apenas momentânea sobre o assunto. Se vencedora a tese de Marco Aurélio, a desnecessidade de negociação coletiva em demissões em massa poderia cair em semanas.
A situação seria esdrúxula: novas demissões em massa não dependeriam de negociações com os sindicatos apenas se efetivadas entre um e outro julgamento do STF. Potencialmente só por algumas semanas.
Sem mencionar a chance de uma nova reviravolta, com uma nova denúncia da Convenção ou com a confirmação pelo Congresso Nacional daquela feita por FHC há mais de 24 anos.
Talvez por tudo isso, o julgamento sobre a Convenção 158 da OIT tenha sido retirado da pauta de 17 de março.
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