Sexo, morte e agressão no ar: quem julga crimes cometidos em aviões?
Um vídeo onde um casal é flagrado fazendo sexo no banheiro de um entre Inglaterra e Espanha ganhou repercussão nas redes sociais no começo de setembro. Dependendo das leis locais, os dois passageiros podem ser processados por isso.
Em caso de crimes a bordo, como homicídio, agressão ou atentado ao pudor (sexo), quem é responsável por julgar? Qual lei é aplicável? Um spoiler: em caso de presidentes, a regra muda.
Definição não é tão fácil
Aplicação da lei nesses casos depende de uma série de fatores. Quem explica melhor é o juiz federal Marcelo Honorato, autor do livro Crimes Aeronáuticos (Editora Lumen Juris).
Tanto faz se está voando ou parado no solo com as portas fechadas. Essas são as regras gerais de ocorrências em aeronaves particulares, como as de empresas aéreas.
O que é mais levado em conta é o local onde o crime for cometido. Se a companhia aérea é brasileira e o crime for cometido sobre o território nacional ou em águas internacionais, aplica-se a lei do Brasil.
Se for aeronave estrangeira em águas (ou ares) internacionais, se aplica a lei do país onde o avião está matriculado. Se a prática ocorre no mesmo país onde o avião está registrado, a regra é a aplicação da lei daquele país (como no Brasil).
Um exemplo é o consumo de álcool. Em tese, se isso ocorrer sobre águas internacionais em um avião brasileiro, não haverá crime, já que o país não pune quem ingere álcool. Se for em um avião de uma empresa saudita, isso pode ser considerado crime, já que o consumo e posse de álcool é proibido no país.
E se está em outro país?
Regra muda ao sair do país. Se o avião for brasileiro e estiver sobre o território ou no solo de outra nação, a lei aplicável é a daquele local.
Há casos nos quais o país no exterior não quer processar o caso. Nessa situação, o Brasil poderá aplicar sua lei, mas apenas se a nação onde o crime foi cometido desistir de fazê-lo. Nesse caso, terá de extraditar o acusado para que possa ser julgado por aqui.
Quem vai julgar?
Se a lei a ser aplicada é a brasileira, quem julga é a Justiça Federal. Isso vale tanto para brasileiros quanto para estrangeiros.
Crimes cometidos no exterior ou sobre águas internacionais têm regras específicas. Se for aplicar a lei brasileira, a competência para julgar a prática é a Justiça Federal da capital do último estado onde o acusado morou. Se nunca morou no país, a competência é da Justiça Federal de primeiro grau de Brasília.
Em voos domésticos, a competência pode variar. O crime pode ser processado tanto pela Justiça Federal do local da decolagem quanto aquela do local do pouso.
Essas são as regras gerais, e, em alguns casos, elas podem ter diferenças.
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Quero receberÉ o caso de crimes cometidos contra o presidente da República a bordo de aeronaves, que são julgados pela Justiça brasileira, independentemente da atuação da justiça do país onde isso ocorreu.
Exemplos
Um avião brasileiro que partiu da Europa para pousar no aeroporto de Guarulhos (SP): um tripulante é agredido durante o voo em águas internacionais ou no espaço aéreo brasileiro. A lei aplicável é a brasileira e o caso será julgado pela Justiça Federal de São Paulo.
Aeronave de matrícula espanhola que partiu do Brasil: um homicídio é cometido a bordo enquanto ela sobrevoava águas internacionais. A lei a ser aplicada é a da Espanha, mesmo que o destino não seja aquele país.
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