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Projeto de lei prevê aumento da receita bruta para ingresso no lucro presumido

Edino Garcia *

Colunista do UOL, em São Paulo

Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2011/2011, que altera o limite da receita bruta anual para que as pessoas jurídicas possam se enquadrar na forma de tributação com base no lucro presumido. Atualmente, esse projeto está aguardando deliberação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

O projeto tem por definição corrigir o limite de enquadramento pelos índices inflacionários desde 2003, último ajuste feito, que definiu o teto em R$ 48 milhões. Prevê, ainda, um ajuste na ordem de R$ 78 milhões, mas como esse ajuste é de 2011, outro já está em discussão, que passaria a ser de R$ 79,2 milhões. Entretanto, a Receita a Federal do Brasil não está aceitando tal ajuste, por entender que ele provocaria uma perda na sua arrecadação.

 

A perda estimada pela Receita Federal poderá chegar a R$ 1,6 bilhão em termos de arrecadação de tributos para o ano em que entrar em vigor a nova lei, que, segundo previsão, poderia valer já no ano de 2013.

A Receita Federal já emitiu parecer contra o último ajuste feito, por se tratar de renúncia fiscal em termos de arrecadação, demonstrando que isso também pode levar a um impacto negativo nos fundos de participação dos Estados e dos municípios que financiam programas sociais, como por exemplo, das Regiões Norte e Nordeste.

Segundo a Receita Federal, o benefício atingirá somente 459 empresas, em prol das mais de 1,1 milhão de organizações que podem optar por esse regime de tributação, sendo que a maioria das empresas beneficiadas estão domiciliadas nas Regiões Sudeste e Sul do País. Com esse argumento, a Receita Federal, por meio do deputado João Dado, pede a rejeição do projeto de lei em tramitação.

O relator do projeto, Julio Cesar, defende que o ajuste apenas corrige a inflação do período e não se convence dos argumentos apresentados pela Receita Federal.  Ele afirma que, com o ajuste, a arrecadação poderá vir a aumentar, tendo em vista o maior número de empresas que poderão adentrar esse regime de tributação.

O mesmo discurso de perda de arrecadação foi feito pela Receita Federal quando da aprovação do Simples Nacional, mas o efeito foi contrário.

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