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Receita Federal libera comunicado sobre exclusão do Simples

Edino Garcia

Colunista do UOL, em São Paulo

A norma que rege o Simples Nacional traz várias formas de exclusão de ofício (quando a empresa deixa de optar pelo regime tributário), as quais estão prescritas no art. 76 da Resolução CGSN nº 94/2011. Uma delas é ter débitos de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.

A Receita Federal do Brasil, através da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), comunica aos contribuintes excluídos do Simples Nacional, por meio de Atos Declaratórios Executivos emitidos nos dias 3 e 10 de setembro deste ano, que, na hipótese de possuírem débitos previdenciários em aberto, declarados na GFIP, e já terem providenciado o parcelamento ou quitação até o dia 21 de agosto passado, os mesmos serão desconsiderados como débitos em aberto e, portanto, estes contribuintes poderão permanecer no regime do Simples Nacional.

Estará disponível desde o dia 29 de outubro deste ano, no site da Receita Federal do Brasil, para os contribuintes que receberam Ato Declaratório Executivo, consulta dos demais débitos, incluídos também os da Procuradoria-Geral da Fazenda |Nacional (PGFN).

No caso de haver débito indevido, o contribuinte deverá proceder a sua impugnação no prazo de 30 dias contados do Ato Declaratório Executivo recebido para permanecer no Simples Nacional.

No caso de Ato Declaratório Executivo recebido no dia 3 de outubro com débitos em aberto do regime do Simples Nacional e, tendo o contribuinte já providenciado o seu parcelamento antes desta data, de acordo com as normas da Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011, os atos serão considerados nulos, tendo em vista que serão cancelados pelo próprio sistema da Receita Federal do Brasil.

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