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Saiba como fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional

Edino Garcia

Colunista do UOL, em São Paulo

Como ocorre em todos os anos, já está disponível no Portal do Simples Nacional o agendamento para as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional a partir de 2013, sendo que o prazo final é 28 de dezembro.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Essa funcionalidade estará disponível no Portal do Simples Nacional, no serviço "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional", no item "Contribuintes - Simples Nacional".

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 1º de janeiro seguinte ao agendamento, será gerado automaticamente o registro da opção pelo Simples Nacional. Na hipótese de serem identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

Caso queira cancelar o agendamento, a pessoa jurídica poderá fazê-lo por meio de aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional.

Ressalte-se que não haverá agendamento da opção pelo Simei.

Via de regra, podem optar pelo Simples Nacional, na condição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP), a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

a) no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; 
b) no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

A empresa deverá também verificar as demais condições de opção pelo Simples Nacional previstas na Resolução CGSN nº 94/2011.

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