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Venda de combustíveis e bebidas é isenta de PIS/Cofins; saiba como declarar

Edino Garcia

Alíquotas diferenciadas - mais conhecidas como monofásicas - são um tratamento tributário próprio e específico que a legislação veio dar ao PIS/Cofins, incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de determinados produtos, a fim de concentrar a tributação nas etapas de produção e importação, aplicando alíquota zero nas etapas subsequentes de comercialização.

Neste enquadramento, estão sujeitos vários produtos, como, por exemplo, gasolina, óleo diesel, querosene, biodiesel, álcool, produtos farmacêuticos, perfumaria, autopeças, bebidas, entre outros, observando a legislação pertinente a cada produto.

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional cujas receitas estão sujeitas a alíquota diferenciada (monofásica) para fins de recolhimento das contribuições para o PIS e para a Cofins deverá informar essas receitas destacadamente das demais de modo que o aplicativo de cálculo do Simples Nacional as desconsidere da base de cálculo das contribuições objeto de concentração (alíquota diferenciada).

Importa observar que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Embora seja desconsiderada da base de cálculo do Simples Nacional, deverá recolher essas contribuições de acordo com o produto comercializado com base nas alíquotas diferenciadas, previstas em legislação específica para cada produto, como, por exemplo, a Lei nº 10.147/2000, que trata dos produtos farmacêuticos e de perfumaria.

Para pessoas jurídicas atacadistas ou varejistas, optantes ou não pelo Simples Nacional, são reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de produtos tributados de forma concentrada (alíquotas diferenciadas ou monofásicas).

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