Atento terá que indenizar atendente que não quis usar banheiro unissex
A Justiça do Trabalho condenou a Atento Brasil a pagar todas as verbas rescisórias, além de indenização por danos morais e pelo período de licença-maternidade a uma atendente de telemarketing gestante que se ausentou do trabalho por não concordar em usar um banheiro unissex.
De acordo com o processo, ao comunicar sua gravidez à empresa, ela foi transferida para um setor onde havia apenas um banheiro de uso comum para 50 funcionários. Por esse motivo, a funcionária começou a faltar e foi dispensada por abandono de emprego.
A demissão, segundo a empresa, teria sido provocada porque a atendente não justificou suas faltas.
Contatada pelo UOL, a Atento informou que vai recorrer da decisão junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e que não se manifestará até o final do processo.
Para a 8ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, a ausência da empregada foi legítima, pois a transferência resultou em alteração prejudicial do contrato no trabalho, o que contraria o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Além disso, a medida desrespeitou a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe que as instalações sanitárias do local de trabalho devem ser separadas (banheiro masculino e banheiro feminino).
Ainda de acordo com a decisão, a atitude da Atento resultou em humilhação e constrangimento e extrapolou os limites do poder potestativo do empregador.
(Com TRT-SP)
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