Concurso para eletricista proíbe gordos; advogado diz que é discriminação
A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) lançou edital para concurso buscando preencher vagas de eletricista, com salário inicial de R$ 1.900. Os candidatos às vagas, porém, não podem ser gordos, segundo o que está definido no edital.
Ele estabelece que "serão eliminados, de imediato, os candidatos convocados para avaliação médica" que tiverem "Índice de Massa Corporal (IMC) inadequado para a função a ser exercida". O IMC é uma medida em que se divide o peso pela altura elevada ao quadro.
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O limite definido no concurso é que o IMC do candidato deve ser menor do que 30. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, uma pessoa com IMC maior ou igual a 30 é considerada obesa.
Além do critério de exclusão pelo IMC, o edital estipula que pessoas com mais de 110 kg também serão eliminadas.
São 47 vagas no total, sendo 25 de eletricista de linhas e redes aéreas, 5 de eletricista de linhas de transmissão, 4 de eletricista de redes subterrâneas de distribuição, 11 de eletricista de montagem elétrica, uma de mantenedor eletroeletrônico da geração e uma para mantenedor mecânico da geração. Para todas, é feita a exigência de IMC e de peso.
Cemig afirma que exigência é por causa dos equipamentos
O edital do concurso afirma que o limite de peso é por causa da carga máxima dos equipamentos usados nas atividades dos funcionários.
Essas atividades "estão associadas principalmente ao trabalho em altura, pois utilizam de escadas, cestas aéreas acopladas aos veículos e cintos de proteção contra queda", a carga máxima "para utilização com o nível de segurança aceitável" desses equipamentos é 110 kg, segundo a Cemig.
"Estes limites são definidos pelos fabricantes e caso não sejam respeitados, colocam em risco a integridade física do empregado, além de terceiros e comunidade", afirmou a empresa ao UOL, por meio de nota.
Sobre a exigência de IMC menor que 30, a Cemig diz que o edital segue "um padrão de orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classifica o IMC acima de 30 como sendo obesidade".
"A não observância deste fator poderia trazer problemas de saúde futuros aos candidatos, caso estes fossem admitidos e passassem a executar as tarefas inerentes aos cargos oferecidos, como por exemplo as atividades ligadas ao risco elétrico e que muitas vezes são executadas em áreas de risco, de difícil acesso, com trabalho em altura, em espaços confinados, direção de veículos da empresa, operação de equipamentos pesados, dentre outras atividades", afirmou.
Disse, ainda, que essas condições já constaram em todos os editais anteriores para os mesmos cargos.
Advogado diz que é inconstitucional
Para o advogado Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF (Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal), essas exigências são inconstitucionais e discriminatórias.
"O artigo 5º da Constituição define que todos são iguais diante da lei, independentemente da sua natureza, se é gordo ou magro, negro ou branco, rico ou pobre", afirma.
Ele diz que o edital de um concurso não pode estabelecer limites físicos para o desempenho da função. Se algum cargo exige determinada condição física, isso deve ser estabelecido em uma lei específica, segundo o advogado especialista em concursos públicos.
Max Kolbe cita, por exemplo, concursos da Polícia Militar que exigem testes de capacidade física, o que é permitido por lei.
"Com certeza absoluta, não existe lei estabelecendo limitação de peso ou IMC, por isso, na minha visão, (a exigência do edital) é preconceituosa, ilegítima e ilegal", diz Kolbe. "É a mesma coisa que dizer que não vai contratar uma grávida, um negro ou um homossexual. Para mim, o preconceito é o mesmo."
A Cemig afirma que as exigências são legais.
"A preservação da saúde e segurança dos empregados está regulada nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e manual dos fabricantes dos equipamentos", disse na nota.
Kolbe afirma que pretende entrar com uma ação para que o edital seja anulado, caso a Cemig não o altere, retirando essas exigências.
Concursos já barraram obesos
Outros órgãos e empresas já barraram candidatos a concursos que estavam acima do peso.
No ano passado, a 12ª vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu o direito a uma bióloga de assumir o cargo de professora da rede estadual. Ela tinha passado em 15º lugar em concurso, mas foi barrada no exame médico porque tinha obesidade mórbida e outros problemas de saúde, segundo o Departamento de Perícias Médicas do Estado.
Também em 2016, o TST (Tribunal Superior do Trabalho), manteve decisão contra a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), que foi condenada a indenizar em R$ 100 mil um candidato desclassificado em concurso público por ser considerado acima do peso.
Em 2005, quando o concurso foi realizado, o candidato foi considerado inapto pela junta médica, que o classificou como obeso grau I, por possuir IMC de 31,1, quando o limite estabelecido era de 29,9, segundo a ação.
A CTPM afirmou, no processo, que o IMC era maior do que o limite permitido para a função de maquinista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, condenou a companhia a pagar R$ 100 mil por danos morais, por entender que sua atitude foi preconceituosa e discriminatória, ao impedir a contratação de trabalhador plenamente qualificado para o cargo, aprovado nas demais etapas do concurso público, "unicamente em virtude de seu peso elevado".
Após recurso da CPTM, o TST manteve a decisão.
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