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Justiça do Trabalho condena Magazine Luiza por prática de dumping social

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A Magazine Luiza foi condenada pela Justiça do Trabalho de Franca (SP) a pagar 1,5 milhão de reais pela prática de dumping social, que consiste na redução de custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta quinta-feira.

 

A condenação ocorreu com base no resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da empresa, em diversos municípios paulistas, segundo o órgão.

 

"O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos", afirmou o MPT em comunicado.

 

A varejista, por sua vez, afirmou por meio da assessoria de imprensa que já recorreu da condenação por "discordar da decisão". "A empresa mantém uma política de práticas exemplares de valorização das pessoas, por isso, há 14 anos consecutivos é eleita pelos próprios colaboradores como uma das melhores empresas do país para se trabalhar", afirmou, em nota.

 

Segundo a procuradora do trabalho Regina Duarte da Silva, a prática de dumping social resulta em concorrência desleal, pois coloca quem adota a prática em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.

 

Antes de ingressar com o processo, o MPT firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.

 

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