Justiça do Trabalho condena Magazine Luiza por prática de dumping social
A Magazine Luiza
A varejista, por sua vez, afirmou por meio da assessoria de imprensa que já recorreu da condenação por "discordar da decisão". "A empresa mantém uma política de práticas exemplares de valorização das pessoas, por isso, há 14 anos consecutivos é eleita pelos próprios colaboradores como uma das melhores empresas do país para se trabalhar", afirmou, em nota.
Segundo a procuradora do trabalho Regina Duarte da Silva, a prática de dumping social resulta em concorrência desleal, pois coloca quem adota a prática em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.
Antes de ingressar com o processo, o MPT firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.
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