Adoção
Tenho três filhos, sendo uma adotada, e gostaria de deixá-la amparada, caso eu venha a faltar. Tenho um terreno e gostaria de deixar uma parte para ela. Posso fazer uma carta e registrar em cartório? É válido?
Se a filha adotada foi reconhecida oficialmente como tal, não é preciso fazer nada, pois os filhos adotivos têm os mesmos direitos que os demais filhos, ou sejam, herdam na mesma proporção. Mas se a moça apenas convive com vocês, não tendo nenhum papel que comprove o laço de adoção, é necessário fazer um testamento para que ela possa herdar algo. A carta não é o instrumento correto.
Para responder a esta pergunta, a jornalista Sophia Camargo conversou com o advogado especializado em Direito de Família Antonio Ivo Aidar.
Como fica a situação dos filhos adotivos no novo Código Civil?
Têm os mesmos direitos que os filhos biológicos. O novo Código permite que os pais adotivos tenham a partir de 18 anos, contanto que mantenham uma diferença de idade de 16 anos do filho adotivo. O filho adotivo passa a ser parente dos parentes dos pais adotivos e desliga-se completamente da família biológica.
Tenho uma filha anterior ao meu casamento. Qual a possibilidade de meu marido adota-la já que ela quer ter o sobrenome dele?
É necessário pedir a destituição do poder familiar do pai. Informo que essa destituição apenas é concedida em casos muito graves, como abandono do filho, por exemplo.