Adultério
Gostaria de saber se quando comprovado o adultério, por meio de provas materiais, a vítima pode exigir, judicialmente, a posse de todos os bens adquiridos durante a vida conjugal.
Não, para a divisão dos bens prevalece o regime de casamento. Na comunhão parcial de bens, que é o regime geralmente adotado pela maioria dos casais atualmente, os cônjuges dividem todos os bens adquiridos durante o casamento, exceto herança. Na comunhão total de bens, cada cônjuge é dono de metade de todos os bens que foram adquiridos antes e durante o casamento, inclusive os recebidos por herança. Na separação total de bens, cada cônjuge é dono apenas daquilo que esteja no seu nome.
Quando se é comprovado adultério, o cônjuge culpado perde os bens para o outro e o direito de ver o filho?
A pessoa que comete adultério não perde o direito aos filhos. Quanto aos bens, após a separação a partilha será feita de acordo com o regime de casamento adotado entre os cônjuges. No entanto, é bom que se saiba que adultério é uma injúria grave, com conseqüências no direito de família e cível. Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais.
A partir de quando o adultério deixou de ser crime?
Segundo o especialista em Direito de Família Antonio Ivo Aidar, o adultério deixou de ser considerado crime no Novo Código Civil. Alguns anos antes, porém, já havia jurisprudência deixando de considerar o adultério como crime.
Meu marido cometeu adultério, nos separamos, ele só dá pensão aos filhos. No entanto, eu não trabalho fora. Tenho direito à pensão também para mim?
Se comprovar a necessidade, poderá requerer a pensão.
Afinal, adultério é ou não um crime? Quem trai sempre se sai bem? Quais as conseqüências deste ato na divisão dos bens?
Adultério é uma injúria grave, com conseqüências no direito de família e cível. Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
Fui casada por 20 anos, com separação total de bens. Separei-me por motivos de adultério da parte dele, que já estava com uma pessoa havia três anos. Temos 3 filhos, que na época ficaram com ele, pois como era oficial da aeronáutica eu não podia ficar na casa. Hoje, dez anos depois, os filhos já formados e independentes, quero pedir revisão da pensão, pois o acordo foi baixo, por orientação da minha advogada para que ele assinasse o divórcio amigável. Nunca pedi mais, aliás, ele nunca me deu nada, pois como tínhamos um filho ainda cursando a faculdade, abri mão de tudo. Não no papel, apenas verbalmente. Gostaria de saber quais meus direitos em porcentual de pensão, hoje ele já está na reserva, e como poderei pedir estes 6 anos em que nada me foi pago? Hoje estou com 52 anos, é muito difícil de conseguir um emprego estável, e com tudo o que passei ainda estou em tratamento psiquiátrico e necessito de ajuda.
Resposta: Poderá pedir revisão da pensão e provavelmente conseguirá. Se a pensão já havia sido concedida e não está sendo paga, poderá ser cobrado os dois últimos anos em atraso.Fonte: Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com o advogado Antonio Ivo Aidar, especializado em Direito de Família.