Animais
Moro em um prédio onde um condômino cria 15 gatos dentro do apartamento causando mau cheiro horrível e constrangimento a todos os moradores. Essa pessoa é um promotor de Justiça. O que posso fazer?
Qualquer um, seja quem for, tem de obedecer a lei. E o que a lei diz é o seguinte: todos têm o direito de possuir um animal de estimação, desde que este não atrapalhe as outras pessoas. Esse caso é um problema de direito de vizinhança, que pode ser resolvido por meio do Juizado Especial Cível.
Meus vizinhos do apartamento ao lado adotaram um cachorrinho e o colocam fechado na lavanderia. Ele chora o dia inteiro, pois os donos trabalham e o deixam sozinho. À noite o cachorro fica preso e continua a chorar. É impossível dormir. O que diz a lei nesses casos?
Nesse caso, é recomendável entrar em contato com os donos do animal para tentar um acordo. Se não houver resultado, então o caminho é a Justiça.
Se um condômino tem um animal de pequeno porte que não incomode os vizinhos, o condomínio tem o direito de proibir a presença do animal?
Não. Esse é um direito garantido pelo artigo 5º da Constituição.