Beneficiários

Guia básico

Quem são os beneficiários do seguro de vida?

Em caso de morte, a indenização será paga ao beneficiário indicado pelo segurado, desde que esta indicação não constitua uma fraude. Se não houver indicação do beneficiário e o segurado for casado, o seguro será pago ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais designados no Código Civil. Neste caso, a companheira será equiparada à esposa, nos casos admitidos pela Lei Previdenciária e o companheiro será equiparado ao esposo quando tiver com a vítima convivência marital atual por mais de cinco anos, ou, convivendo com ela, do convívio tiver filhos. Em caso de invalidez permanente, a indenização será paga diretamente à vítima.

Marli

Meu marido pode fazer um seguro de vida em meu nome sem minha autorização?

O diretor da Vila Velha Seguros José Carlos Scola informa que existem planos de seguros cuja inclusão do cônjuge é automática, sendo facultativa até mesmo a inclusão da declaração de saúde.

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