Carência
Lícia
Desde criança, fui usuária de um plano de saúde com abrangência nacional. Ao trocar de cidade, mudei para um plano empresarial. A nova empresa exige um período de carência de cinco meses para internações e alguns exames. Isso é correto?
De acordo com o advogado Julius Conforti, como a consumidora contratou o atual plano de saúde com uma empresa diferente da qual era cliente antes de mudar de cidade e a alteração do plano não foi feita por meio das regras da portabilidade, a fixação dos prazos de carência é permitida.
Meu pai paga plano de saúde há alguns anos, mas algumas mudanças fizeram com que o plano ficasse muito restrito. Gostaria de saber como fica a carência se ele mudar de plano?
Se ele mudar de empresa não existe base legal para levar a carência. Se ele mudar de categoria de plano dentro da mesma empresa não terá de cumprir outras carências.
Tenho um plano de saúde há dez anos por meio de um convênio com o sindicato que ainda está na legislação antiga. Fui contratar outro plano de saúde na legislação nova, com a mesma empresa, através de outro convênio, e me informaram que tenho de cumprir todas as carências. Está certo?
Sim. Há uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar que proíbe carência para doenças preexistentes no caso de adaptação dos contratos com mais de cinco anos. Esse não é seu caso, porque você quer fazer um contrato totalmente novo. Talvez seja o caso de rever sua decisão. Outra vantagem na adaptação do contrato é que, pela nova lei, pessoas com mais de 60 anos com contratos há mais de dez anos ficam isentas de aumento por faixa etária.
Estou saindo de um plano de saúde para outro. Ambos são empresariais. Seria possível o plano de saúde para o qual estou indo aceitar a carência do anterior?
Se a empresa aceitar, será uma liberalidade da parte dela, já que não é obrigada a isso.
Qual é o tempo de adesão necessário para ter direito ao tratamento de câncer?
O tempo de carência máximo permitido por lei é de 180 dias para qualquer doença. No caso das doenças preexistentes, que são aquelas que o consumidor sabia portar quando assinou o contrato (e que está obrigado a informar, sob pena de rescisão do contrato), o tempo máximo de carência é de dois anos. Vale ressaltar, porém, que a carência de dois anos vale apenas para cirurgia e procedimentos de alta complexidade definidos pela ANS. O consumidor tem direito a fazer consultas e exames de rotina para acompanhar a evolução da doença. Uma alternativa para ter direito ao tratamento completo é o pagamento do agravo, que é um valor acrescido na prestação.
Uma pessoa que é dependente em um plano de saúde desde que nasceu, completa 24 anos de idade e passa a ter o próprio plano, terá carências para parto e internação?
Pode estar sujeita às carências determinadas pela lei, pois trata-se de um contrato novo.
Meus filhos acreditaram em uma propaganda da tevê que informava que o plano de saúde compraria as carências de outros planos. Depois de assinar o contrato e pagar uma mensalidade, descobrimos que temos de cumprir as carências e que fomos enganados. Posso ter meu dinheiro de volta?
Sim, o contrato pode ser cancelado por não cumprimento da oferta. Você também tem direito ao ressarcimento do que pagou. Para isso, faça uma denúncia à ANS, procure o Procon e o Juizado Especial Cível. Se o corretor também não esclareceu suas dúvidas, denuncie-o ao Sindicato dos Corretores (Sincor). Em São Paulo, o site é sincorsp.org.br.
As empresas de saúde são obrigadas a comprar a carência de outros planos?
Não.
Em 96 transferi meu planos de saúde para outra empresa que comprou todas as carências. Só que eu já tinha o plano anterior há 4 anos. Pergunto: meu período de contribuição não deveria somar 12 anos?
As empresas não são obrigadas a "comprar" as carências, é uma liberalidade.
Acabei de fazer um plano de saúde e gostaria de saber se já posso fazer uma operação de miopia.
A carência para internações é de 180 dias, exceto para doenças preexistentes, quando a carência aumenta para 24 meses.
Queria saber quanto tempo de plano de saúde eu tenho que ter para ter direito à operação no estômago.
Resposta: Pela lei 9656/98, a carência máxima para procedimentos como cirurgias é de 180 dias após o contrato. Para doenças consideradas preexistentes, ou seja, que o consumidor já sabia ser portador antes do contrato, a carência máxima é de 24 meses.