Carnê-leão
Quem precisa recolher o carnê-leão?
Todas as pessoas que receberam, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda. Rendimentos tributáveis são, por exemplo, pagamentos por serviços prestados, rendimento de aluguéis, pensão alimentícia, etc. O imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Este ano, a Receita exige o preenchimento mês a mês da ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior. O contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos alerta que as pessoas que não recolheram o imposto no tempo devido poderão ser cobradas pela Receita com os devidos acréscimos legais.
Para responder a esta pergunta, a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Vou alugar meu imóvel para outra pessoa. O pagamento de Imposto de Renda só é feito via carnê-leão? Tenho que ir na Receita retirar? Existe um limite para isenção, que não precisa declarar?
Resposta: Cara Lívia, o carnê-leão nada mais é do que o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para as pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior. Além dos aluguéis, como no seu caso, também devem recolher o carnê leão quem recebe, por exemplo, pensões alimentícias. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento em qualquer agência bancária. O cálculo do imposto pode ser feito por meio do programa Carnê leão, acessível na página da Receita Federal. Os rendimentos de até R$ 1.372,81 estão isentos do pagamento do imposto de renda. Acima disso, entram na tabela progressiva, cuja alíquota vai de 15% e 27,5%. Sob o pagamento com atraso incidem multa de 20% e juros.