Cartão de crédito

Alexandra
Estou devendo há cerca de 90 dias para a administradora de cartão de crédito. Tentei negociar a dívida, mas disseram que a fase de negociação ainda não está aberta. O que devo fazer?

O Procon-SP informa que o credor (no caso, a administradora de cartão) não é obrigado a negociar a dívida. O consumidor, no entanto, pode questionar essa prática se considerar que ela eleva seus gastos.

Carlos
Fui incluído em um cadastro de proteção ao crédito, mas paguei a dívida e consegui limpar o nome. Apesar disso, não estou conseguindo fazer nenhum cartão de credito. Só me informam que foi recusado, mas não explicam os motivos. Como devo proceder?

O Procon-SP diz que o consumidor tem direito de ser informado sobre os critérios usados pelas administradoras para concessão ou não de crédito. Se não for informado, ele pode questionar a empresa formalmente ou fazer uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor.

Edenilson
Fiquei desempregado e deixei de pagar as faturas do cartão de crédito. Uma empresa de cobrança tem me ligado e dito que pode penhorar meus bens, caso não pague a dívida. Eles podem fazer esse tipo de ameaça?

Não. Segundo o Procon-SP, a penhora só pode ocorrer quando o assunto for parar na Justiça. Além disso, a cobrança vexatória, ou seja, que expõe o consumidor a algum tipo de constrangimento, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Anderson
A operadora de cartão de crédito pode descontar o valor da fatura do meu limite de cheque especial, se não houver dinheiro na conta corrente?

Depende. Isso só pode ser feito se o débito automático da fatura tiver sido contratado e autorizado pelo consumidor. O Procon-SP informa que não basta, por exemplo, a empresa alegar que houve adesão a um contrato-padrão que prevê o desconto. A autorização deve ser dada de forma específica pelo consumidor no contrato do cartão de crédito.

Cleusa
Eu tinha um cartão de crédito e pagava o seguro oferecido pelo banco. Quando fui assaltada, bloqueei o cartão. Disseram, no entanto, que o seguro não cobriria os gastos feitos antes do cancelamento. Isso é correto?

Não. De acordo com o Procon-SP, o consumidor não é obrigado a contratar seguro para cobertura de cobranças indevidas -cabe sempre ao fornecedor comprovar a regularidade das operações, ou seja, que os gastos foram feitos pelo consumidor titular do cartão.

Paulo
Posso cancelar meu cartão de crédito mesmo se estou devendo a anuidade?

Em princípio, não. Segundo o Procon-SP, enquanto houver a dívida, o vínculo com a administradora continuará existindo. O consumidor pode, no entanto, informar que não tem mais interesse em manter o cartão para que não sejam cobradas as anuidades futuras.

Fernando
Estou devendo R$ 60 mil no cartão de crédito e no cheque especial. Minha renda hoje está em R$ 1.800. O que eu faço? Deixo de pagar os cartões e o cheque especial?

O consultor financeiro Marcos Crivelaro sugere que o consumidor deixe, sim, de pagar a dívida. "Não estou estimulando o calote. Mas o não pagamento vai gerar uma situação de negociação", diz. Ele afirma que nesses casos, geralmente, a maior parte das multas é perdoada, atingindo-se o valor próximo do original e, muitas vezes, com possibilidade de parcelamento.

Wilson Ribeiro
Tenho um cartão de crédito, porém faz seis meses pago um valor bem acima do minímo da fatura e continuo usando o cartão. Quando recebi minha fatura tomei um susto porque o valor triplicou. O que fazer? Cancelo o cartão? Ou nenegocio o valor devedor?

Segundo o consultor financeiro Silvio Paixão, você deve negociar o valor da anuidade (pedir até a isenção da taxa) e observar se você reconhece tudo o que está sendo cobrado. Com juros altos, você deve negociar estas taxas e parcelar a dívida do cartão. Paixão recomenda que você pague toda a fatura, porque os juros dos cartões são um dos mais altos do mercado financeiro.

Paulo

Gostaria de saber se é necessário fazer seguro contra furto e uso indevido do cartão de crédito?

O Procon informa que não só não é necessário como é uma prática abusiva das administradoras de cartão, pois elas transferem o risco delas para o consumidor.

Mauro

Já recebi vários cartões de crédito sem pedir, mas da última vez, um banco começou a me cobrar taxas por conta disso. Que tipo de atitude se pode tomar?

Esta é uma prática abusiva, condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. A orientação do Procon é que se picote o cartão recebido indevidamente. Se o consumidor for cobrado por algo que não pediu e, se pior ainda, tiver o nome negativado nos cadastros de crédito, cabe ação por danos morais e materiais.

Christian

Estou há mais ou menos 2 anos pagando o valor mínimo do meu cartão de crédito com uma taxa de 16% ao mês. Já paguei cerca de 20 vezes o valor do débito inicial. Há alguma possibilidade de eu receber de volta o que paguei a mais?

Para verificar se houve pagamento indevido e receber devolução, terá de discutir a questão na Justiça. Para se livrar da dívida, o primeiro passo é tentar a renegociação com a própria empresa. Também deverá pedir uma planilha da evolução da dívida e procurar o Procon ou outra entidade de defesa do consumidor para verificar se a mesma está sendo cobrada corretamente.

Djeferson

Requeri o bloqueio e negociação da dívida do meu cartão de crédito. Fiz o parcelamento em 12 vezes e me surpreendi ao ver que o valor total pago era superior ao dobro do valor da dívida original. É possível reaver esse excedente?

Se verificar que houve erro no cálculo da sua dívida, poderá entrar na Justiça contra a operadora. Vale lembrar, porém, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que empresas de cartão de crédito se equiparam a instituições financeiras e portanto podem cobrar juros acima de 12% ao ano.

Norma

As editoras podem renovar e cobrar no cartão de crédito mensalidades de assinatura sem que eu autorize?

Não.

Ricardo

O banco pode exigir que eu mantenha agregados o cartão bancário ao de uma operadora de cartão de crédito?

Não. É uma prática abusiva, passível de punição. Normalmente, basta solicitar ao banco que deseja apenas o cartão de débito ou cartão de crédito desvinculados para que eles emitam os dois cartões separadamente. Se houver recusa, pode-se denunciar ao Procon e ao Banco Central.

UOL Cursos Online

Todos os cursos