Cheque pré-datado
É verdade que as lojas podem depositar o cheque pré-datado antes do prazo?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, ou seja, deve ser pago pelo banco mediante apresentação, independentemente da data do preenchimento. Por isso, poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta. Para evitar que o cheque pré-datado seja depositado e prejudique o consumidor, o Procon recomenda algumas precauções: O consumidor deve fazer o cheque nominal à loja ou prestador de serviços. Deve observar, no verso do cheque, para que o cheque se destina e a data de depósito. O consumidor também deve exigir recibo ou nota fiscal onde conste a modalidade de pagamento, inclusive com o número dos cheques e as datas para depósito. Segundo o Procon, a Justiça tem reconhecido a validade desta forma de pagamento e determinado indenizações a consumidores que não tiveram os cheques pré-datados respeitados.
Passei um cheque pré-datado que tive o cuidado de colocar nominal. Mesmo assim, ele foi depositado por outra pessoa antes do prazo. Isso pode?
Os cheques, mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso (quando são assinados no verso). Para que o cheque seja recebido exclusivamente pelo favorecido, o emitente tem que torná-lo nominal não à ordem, escrevendo, após o nome do beneficiário, a expressão "não à ordem", ou "não transferível" ou "proibido o endosso". Isso impede que outra pessoa deposite o cheque nominal.
Qual data de emissão devo escrever no cheque pré-datado? A data de compra ou a data combinada para pagamento?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, e assim que é apresentado o banco tem obrigação de pagar. No entanto, o Poder Judiciário tem entendido que o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que fala do cumprimento à oferta, prevalece quando consumidor e loja acertam que a forma de pagamento é por meio de cheque pré-datado. Para se precaver, o consumidor deve escrever no verso do cheque a que se destina, número de parcelas e data para depósito. Também é aconselhável colocar a data combinada entre as partes por escrito no cheque. Nota fiscal contendo número dos cheques e datas para depósito completam as precauções.
Fiz um empréstimo a uma pessoa que me pagou com cheques pré- datados. Mas ela sofreu um acidente e morreu. Agora, a esposa se nega a pagar. Como faço?
O herdeiro terá de honrar o pagamento das dívidas no limite da herança. Se a pessoa se recusa, deverá entrar com ação.
Comprei um terreno e ficou faltando um porcentual para eu pagar. Dei um cheque pré-datado para o vendedor, mas ele depositou antes do prazo combinado e eu fiquei com o nome sujo por emitir cheque sem fundo. Posso processar o vendedor por danos morais e financeiros?
Resposta: Sim. Apesar de o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, a Justiça tem admitido o uso do cheque pré-datado como forma de pagamento, e o dever de respeitar o acordo entre as partes. Assim, se o senhor conseguir provar que passou o cheque pré-datado e este foi depositado antes do prazo combinado, há uma boa possibilidade de o senhor conseguir o ressarcimento dos seus prejuízos.