Consumidor/Consórcio
José Fábio
Estou em dívida com um consórcio. A empresa não aceitou minha proposta de renegociação nem a moto de volta, alegando que ela se desvalorizou muito desde a compra. Isso é correto?
O consumidor precisa consultar o contrato. O credor, porém, tem o direito de não aceitar a proposta do consumidor. A empresa também não é obrigada a aceitar o bem como pagamento (total ou mesmo em parte) do consórcio. A informação é da Boa Vista Serviços, empresa que administra do SCPC da Associação Comercial de São Paulo.
Se desistir de um consórcio de carros, só posso pedir a devolução do valor pago depois de encerrado o grupo?
Se o grupo de consórcio foi constituído depois de fevereiro de 2009, quando entrou em vigor a nova lei dos consórcios, quem fica inadimplente ou desiste do consórcio pode continuar participando dos sorteios e receberá as parcelas pagas de volta quando for contemplado. Se o consórcio for anterior à nova lei, o consumidor tem de esperar o fim do contrato. Pode, ainda, tentar vender a cota para outro interessado e assim receber o dinheiro antes.
Em março, pedi à administradora de consórcio para me excluir do sorteio. Em abril, fui dar um lance e descobri que minha cota já havia sido contemplada no mês que eu pedi para ser excluído. O que posso fazer?
O conselho da advogada Maria Inês Dolci, da Proteste, é que o pedido de exclusão deveria ter sido feito por escrito, para evitar problemas como o que ocorreu. Se isto foi feito, o consumidor deverá tentar negociar com a administradora e, se não der certo, entrar com ação na Justiça.
Tenho uma cota contemplada de consórcio de imóveis. Já tentei comprar várias casas, mas as exigências de papelada são tão absurdas (maiores do que qualquer financiamento bancário), que os vendedores desistem de vender. Posso desistir e receber de volta tudo o que paguei?
Os documentos a serem exigidos para compra devem constar em contrato, para que o consumidor tenha prévio conhecimento. Se não constar em contrato, o consumidor não é obrigado a aceitar. Mesmo que constar em contrato, o consumidor pode levar o mesmo até o Procon para avaliar a abusividade da cláusula. Para receber o dinheiro de volta, terá de esperar o fim do grupo.