Desistência
Comprei um pacote de viagem para meu filho por intermédio da escola dele. Parcelei o pagamento do pacote em dez parcelas, para as quais emiti dez cheques. Três deles foram depositados nos meses combinados. Só que um mês antes da viagem me informaram que a mesma será cancelada porque a escola alega que poucos alunos aderiram. Quais são os meus direitos, já que no contrato, eles disseram que se eu desistisse teria de pagar multa de 30%?
Há duas situações. Se a senhora foi informada anteriormente que a viagem poderia ser cancelada por falta de alunos em quantidade suficiente, a devolução da quantia parece suficiente para resolver o problema. Mas se a senhora não foi informada, pode caracterizar descumprimento da oferta, quando a senhora terá alternativa de a) rescindir o contrato e aplicar a mesma multa que a senhora teria de pagar se o fizesse; b) exigir o cumprimento da oferta, ou seja, a viagem; c) aceitar troca por serviço equivalente.
Comprei um pacote de viagem e tive de cancelar dois dias antes do embarque por problemas de saúde do meu sogro. Paguei R$ 5 mil dos R$ 14 mil que custava o pacote e não me devolveram este dinheiro. Tenho direito a um reembolso mais decente?
A advogada do Idec esclarece que normalmente as multas contratuais são de 10% do valor, podendo chegar a 20% do valor em alguns casos. Neste caso específico, a multa atingiu 36% do valor, o que parece excessivo, levando-se em consideração o motivo do cancelamento. Ela aconselha a procurar a Justiça. O ex-presidente da ABAV-SP Juarez Cintra diz que nestes casos, a agência costuma dar um crédito para a pessoa viajar novamente. Vale a pena procurar a ABAV antes para tentar um acordo.