Disputa judicial

Daniele
Tenho uma dívida com uma loja e estou com as parcelas atrasadas há três meses. Eles me ligaram falando que recolheriam a mercadoria de volta. Isso é possível?

Segundo o Procon-SP, a empresa só pode recolher a mercadoria se entrar com uma ação na Justiça específica para essa finalidade. O que a empresa pode fazer é efetuar medidas de cobrança. Mas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser exposto a constrangimento ou ameaça.

Juvenal

Nunca fui cliente de um banco que agora me mandou um protesto no valor de R$ 1 milhão para pagar em 48 horas. O suposto débito refere-se a uma empresa construtora que também nunca tive. O que devo fazer?

Provavelmente, alguém com o mesmo nome que o seu está encrencado... Procure com a máxima urgência uma agência do banco munido de todos os seus documentos para provar que não é você. É aconselhável procurar um advogado.

Zabuor

Passei um cheque sem fundo que foi protestado. A dívida era de R$ 40 e me pedem R$ 200 para pagar. Que atitude devo tomar?

Sobre o valor dos cheques protestados poderá incidir correção monetária, juros de 1% ao mês e despesas comprovadas de cobrança. Peça o esclarecimento para a empresa destas despesas e, se ainda tiver dúvidas, procure o Procon.

UOL Cursos Online

Todos os cursos