Divisão de bens
Moro com uma mulher há cinco anos na casa da sua mãe. Antes do início da convivência, eu já tinha um lote com duas casas e também um carro, tudo já quitado. Ela terá direito à parte dos meus bens caso venhamos a nos separar?
Resposta: Não, pois na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual somente os bens adquiridos durante a união é que são divididos.
Minha mãe vendeu um terreno e eu e meus irmãos tivemos que assinar para que ela pudesse concretizar a venda. Sendo eu casada, tenho direito a alguma parte nesta venda?
Resposta: Se você e seus irmãos tiveram que assinar para que a venda pudesse ser concretizada é provável que sejam donos de parte deste terreno, possivelmente herdado com a morte de seu pai. Sendo assim, cabe a todos os irmãos o valor relativo à parte ideal de cada um no terreno.
Sou casada no regime de separação total de bens há 10 meses. Saí de casa há pouco tempo devido às brigas constantes, não temos filho, vivia sustentada por ele e ganhei um carro dele que está no meu nome. Ele fala que metade do carro é dele porque foi ele que pagou, só que na época ele dizia que era um presente. Agora que decidi me separar precisarei do carro para trabalhar. É verdade o que ele diz ou o carro é meu? E tenho mais algum direito, como plano de saúde ou pensão?
Resposta: O direito brasileiro não premia o enriquecimento sem causa. O casamento e a união estável em regime de separação total de bens determinam a não comunhão de bens adquiridos na constância da vida comum, mas a jurisprudência admite que se houve a contribuição de ambos para a aquisição os bens eles deverão ser partilhados na proporção daquele que tiver contribuído para a aquisição. Essa questão é resolvida através de perícia judicial e utilizará os holerites, recibos de ganho e declaração de renda. Com isto, se chegará a um percentual aproximado daquilo que ambos os cônjuges/companheiros participaram na aquisição dos bens. Esta matéria não é regulada pelo direito de família, mas sim pelo direito das obrigações, tal qual se aplica nas relações homoafetivas. Essa partilha tem o nome legal de "divisão de aquestos". Na separação total de bens, quando um dos cônjuges não trabalha ou trabalhando utilizar sua renda apenas em seu deleite próprio não terá direito à divisão dos bens, mas poderá ter direito à pensão. Com relação ao plano de saúde e pensão poderá ter direito caso não trabalhe ou em trabalhando, tenha uma renda inferior ao do marido.Fonte: Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com o advogado Antonio Ivo Aidar, especializado em Direito de Família.
Como fica, no novo Código Civil, a separação total de bens?
Para que os cônjuges não tenham direito a quaisquer bens uns dos outros é preciso fazer constar no pacto antenupcial que não se comungam nenhum dos bens passados, presentes ou futuros, nem os aqüestos (que são os bens adquiridos pelo esforço comum, com ajuda financeira de ambos). Caso contrário, os cônjuges, na ocasião da morte, terão direito à herança dos bens particulares, pois são considerados herdeiros de acordo com o novo Código Civil.