Emergências

Evandro

Até onde se limita o chamado atendimento de emergência dos planos de saúde no que se refere a itens não constantes do contrato mas que diante de situações extremas como em caso de acidentes se fazem necessárias? A empresa é obrigada a arcar com tais custos?

Nos contratos antigos, vai prevalecer o que determinar o contrato. Nos contratos novos (posteriores a janeiro de 1999) dependerá da cláusula de reembolso e da abrangência geográfica. Se a pessoa for atendida fora da área de cobertura, não terá direito a reembolso. Se houver cláusula de reembolso, poderá ser reembolsada no valor determinado em contrato. Sem não houver cláusula de reembolso, não terá direito ao reembolso.

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