Faixa etária

Vera Lúcia
Três meses atrás, meu marido tinha 59 anos e pagava uma mensalidade de R$ 419,86 no plano de saúde. Quando ele completou 60 anos, o boleto veio com um valor de R$ 927,16. Isso é correto?

Não. O advogado Julius Conforti diz que, de acordo com o Estatuto do Idoso, as operadoras de saúde não podem impor reajustes decorrentes da mudança de faixa etária para os consumidores com idade igual ou superior a 60 anos.

Carla

O valor da mensalidade cobrada pelo plano de saúde varia de homem/ mulher/ jovem/ adulto/ idoso / casado/ solteiro?

Resposta: No caso do plano de saúde, o que varia é a idade. Para planos contratados de 1999 a dezembro de 2003 são sete faixas etárias, sendo a última aos 70 anos de idade. A diferença cobrada entre as mensalidades não pode ultrapassar 500% da primeira à última. A partir do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, os planos contratados poderão ter dez faixas etárias. Neste caso, também vale a regra de que diferença cobrada entre as mensalidades não pode ultrapassar 500% da primeira à última, com uma regra a mais: a mensalidade da sétima à décima faixa não pode subir mais do que o valor da primeira à sétima.Para os planos feitos antes da Lei 9.656/98, não há nenhuma regulamentação de faixas. Só poderá ser aplicado o reajuste de faixas etárias se tudo estiver bem descrito no contrato, incluindo quais as faixas etárias e percentual aplicado.

José Tassi

O Estatuto do Idoso tem validade para quem tem um contrato com plano de saúde especial antigo e não aderiu aos novos planos?

Não.

Maciel

O que o Estatuto do Idoso alterou nos planos de saúde?

Na prática, o estatuto extinguiu as duas últimas faixas etárias regulamentadas pelo Consu -- dos 60 aos 69 anos e acima de 70 anos. A última faixa passa a ser a de 50 a 59 anos. (A resolução número 6 do Consu (Conselho de saúde Suplementar), de novembro de 1998, criou sete faixas de reajuste --a primeira de zero a 17 anos; a última, de 70 anos ou mais. Determinou, ainda, que o valor poderia variar 500% da primeira faixa à última. A distribuição dos percentuais de aumento pode ser feita livremente).

Carlos Alberto

Existe o risco de os aumentos de faixa etária se concentrarem nas faixas de 40 anos e 50 anos?

Existe, pois não há nada que impeça as operadoras de plano de saúde de fazer isso.

Sônia

Tenho plano de saúde há 15 anos e estou mudando minha faixa etária para 65 anos. Quero saber se com o Estatuto do Idoso não terei mais aumento ou preciso de um advogado?

O Estatuto do Idoso só entrou em vigor em janeiro de 2004. Apenas os planos de saúde que forem feitos a partir desta data (ou que forem adaptados ao Estatuto) é que não estarão sujeitos a aumentos quando a faixa etária for superior a 60 anos.

Carmela

Minha cunhada tem 76 anos e a empresa reajustou a mensalidade. Devo pagar ou ir para a Justiça - afinal eles não estão respeitando o Estatuto do Idoso.

O Estatuto do Idoso só é válido a partir de janeiro de 2004, e para planos feitos a partir desta data. Quanto ao aumento, se o plano for posterior à lei 9656/98, não poderá haver aumento por faixa etária após os 70 anos, mas poderá haver aumento anual autorizado pela ANS. Se o plano for anterior a 98, deve-se consultar o contrato para ver os termos autorizados para o aumento.

Maria de Lourdes

Completei 60 anos no dia em que foi aprovado o Estatuto do Idoso. Tenho direito à isenção do aumento?

Para ter direito à isenção, é necessário que o contrato do plano de saúde tenha sido feito após a nova lei.

Maria das Graças Reis Couto

Com o Estatuto do Idoso, como fica o reajuste da mensalidade dos planos de saúde a partir de janeiro de 2004?

Ficou proibido o reajuste por faixa etária para os participantes de planos de saúde acima de 60 anos. Essa proibição, no entanto, só é válida para os contratos firmados a partir de janeiro de 2004 ou os contratos adaptados à nova lei.

Maria das Graças

Meu plano de saúde repassou um aumento de aproximadamente 500% para os participantes acima de 60 anos. O que se pode dizer disso?

Para os contratos antigos, é necessário verificar o porcentual de reajuste e as faixas. Para os contratos novos, é permitido aumentar a mensalidade da última faixa etária em até seis vezes o valor da primeira faixa etária. Mesmo assim, o Procon considera que é possível discutir, na Justiça, a abusividade deste aumento.

Marco

Minha mãe tem 68 anos e recebeu uma carta do plano de saúde para adaptar seu contrato antigo à lei de 1998. Ela deve fazer isso?

Ela só tem de fazer se considerar interessante para ela.

Jacob

Tenho plano de saúde desde novembro de 90. No contrato não consta percentual de reajuste por faixa etária e os reajustes têm sido muito altos. O que faço?

Registre reclamação na ANS pois essa atitude fere o Código de Defesa do Consumidor.

Orley

Estou com 65 anos, meu plano de saúde aumenta até duas vezes por ano. Pergunto: o governo não vetou aumento no plano de saúde para pessoas com idade acima de 60 anos?

Essa decisão só é válida para os contratos firmados a partir de janeiro de 2003, realizados após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Contratos firmados a partir de 99 ou adaptados à lei dos Planos de Saúde não permitem aumentos para as pessoas que tenham mais de dez anos no plano e 60 anos de idade. Para os contratos antigos, vale o que estiver determinado no contrato.

Moacir

Tenho um plano de saúde há mais de dez anos. Minha esposa já fez 60 anos e vou completar 60 anos em outubro. Gostaria de saber se podem reajustar minha mensalidade por causa da idade.

Depende do contrato. Contratos novos e adaptados prevêem que quem tiver 60 anos e dez anos de plano de saúde não pode mais sofrer reajustes por faixa etária. Para os contratos antigos, vale o que estiver determinado no contrato.

Ana Maria

Pago plano de saúde para minha mãe desde 91 - nesta época ela tinha 50 anos - e há três meses o plano foi reajustado em 40% devido a mudança de faixa etária. Isso está correto?

Há necessidade de verificar o que diz o contrato. Nele, devem estar claras as disposições sobre as faixas etárias e o porcentual a ser aplicado em cada mudança. Se não houver nada, cabe reclamação. Para os contratos firmados após janeiro de 99, pessoas com mais de 60 anos e que possuem plano de saúde há mais de dez anos ficam isentos do aumento por mudança de faixa etária.

Marta

Como funciona o aumento por faixa etária de acordo com a lei de 98?

A lei definiu sete faixas etárias e proibiu que a variação de preço da mensalidade da última faixa seja superior a seis vezes do que o valor da primeira. Estabeleceu também que os contratos firmados anteriormente à vigência da lei e os não adaptados deverão ter todos os aumentos por mudança de faixa etária autorizados previamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Miriam

Vou fazer 49 anos este mês e sou associada de um plano de saúde há 30 anos. Sei que pela faixa etária terei um reajuste. Até que percentual devo aceitar o aumento?

Como é um contrato antigo, este reajuste deverá estar bem claro no contrato. Se isso não ocorrer, a senhora poderá contestar o reajuste na Justiça.

Renato

Os planos de saúde estão autorizados a aumentar em mais de 100% os valores das mensalidades por ocasião das mudanças da faixa etária?

Sim, desde que previsto em contrato e que o consumidor não tenha mais de 60 anos.

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