Financiamento de veículos

Luciana
Entrei em um financiamento, mas ainda não retirei o veículo da loja. Posso desistir?

Depende. A situação vai depender dos motivos da desistência e de há quanto tempo a compra foi realizada. O mais indicado, neste caso, é procurar a concessionária e a financeira e tentar resolver o caso. A informação é da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).

Denise
Comprei um carro por leasing em 36 meses. Paguei 24 parcelas. Posso quitar o restante de uma só vez?

Sim. Como neste caso já foram pagos 24 meses, pelas regras do leasing já é possível fazer a quitação antecipada. As instituições são obrigadas, ainda, a descontar os juros das parcelas que forem adiantadas. A informação é da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).

Jonatan, Werla e Aloan
É possível comprar um carro usando o FGTS?

Não. O FGTS poder ser usado para a compra da casa própria, mas não para compra de carros, motos ou veículos comerciais. A informação é da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).

Geraldo
Posso devolver o carro se não conseguir pagar o financiamento?

O que o consumidor pode fazer, na verdade, é revender o carro para a concessionária e depois quitar a dívida com a financeira. Se ele tiver pago muitas parcelas, poderá ficar ainda com uma parte do valor arrecadado com a venda. Mas, se o valor obtido na venda não for suficiente para quitar o financiamento, ele terá de complementar o pagamento. A informação é da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).

Marcos
Meu veículo pode ser apreendido se eu deixar de pagar o financiamento?

Sim. Caso o consumidor e a financeira não negociem a regularização do pagamento, pode ocorrer a solicitação de busca e apreensão do veículo. Mas, se existem parcelas atrasadas, o ideal é procurar a instituição e negociar. A informação é da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).

Eron
A financeira pode pegar meu carro de volta, caso eu não pague a dívida?

Sim. "Normalmente é o que acontece", diz o advogado da Associação Comercial de São Paulo, Carlos Celso Orcesi da Costa. Ele afirma, no entanto, que, se o valor do veículo for menor do que o da dívida, a devolução do carro não resolverá o problema. O consumidor, ainda assim, terá de negociar com a financeira.

Luciana
Comprei um carro em 60 parcelas e quitei cinco, mas não estou mais conseguindo pagar. Posso devolver o veículo?

Depende. Segundo o advogado da Associação Comercial de São Paulo, Carlos Celso Orcesi da Costa, em geral, quando o valor do automóvel é superior ao valor da dívida, a financeira aceita a devolução.

João
Comprei um veículo financiado em 48 prestações. Agora que os bancos reduziram as taxas de juros, tenho o direito de ter a dívida recalculada?

Na teoria, sim. Mas, segundo o advogado da Associação Comercial de São Paulo, Carlos Celso Orcesi da Costa, é necessário que isso seja combinado com o banco ou a financeira que fez o financiamento. "Se o contrato feito para o parcelamento do veículo tiver a taxa de juros fixa, é mais fácil que as financeiras recalculem a dívida, já que o pagamento também é de interesse delas", afirma.

Túlio
Estou pagando financiamento de um carro e ainda faltam 15 prestações. Tenho direito a desconto se quiser pagar este montante de uma só vez?

Sim. O planejador financeiro Marcos Silvestre diz que, no financiamento tradicional, ao pagar antecipadamente as parcelas, deve-se descontar proporcionalmente os juros que haviam sido embutidos.

Odebe
Quero financiar um carro de R$ 13 mil. A taxa é de 2,4%, e o prazo de 60 meses. Quanto vou pagar de prestação e como faço essa conta?

Pelos cálculos do planejador financeiro Marcos Silvestre, o valor da prestação será R$ 411,06, o que fará com que o veículo saia, ao fim do prazo, por R$ 24.663,60. Silvestre explica, porém, que a conta precisa ser feita com cálculos de matemática financeira, porque os juros são compostos. Ele recomenda a calculadora Dinheirômetro,criada por ele e de uso gratuito.

Arivaldo
Pago carro pelo sistema de leasing. Quero trocá-lo por um mais novo. Posso fazer isso sem ter de liquidar o saldo devedor?

Sim. Segundo a Abel (Associação Brasileira de Leasing), a substituição do carro pode ser feita desde que o novo veículo seja similar e/ou equivalente ao anterior. Um exemplo: no caso dos veículos, não se pode trocar um caminhão por um carro de passeio mesmo que o valor seja semelhante.

Diego
Comprei um carro em sistema de leasing em 60 parcelas e paguei 37. Posso antecipar o pagamento das outras parcelas?

Sim. Segundo a Abel (Associação Brasileira de Leasing), existe um prazo mínimo para que isso possa ser feito, que é de 24 meses. Até esse prazo chegar ao fim, o veículo ainda está em nome da financeira. Passados os 24 meses, porém, o pagamento das demais parcelas pode ser antecipado.

Roberta
Parei de pagar o financiamento do meu carro há cinco meses, quando ele foi roubado. Tenho o direito de negociar a dívida para quitar esse carro? Eles podem vir na minha casa requerer meus bens como TV ou computador?

Sim. Segundo a Serasa Experian, o consumidor deve renegociar a dívida justamente para evitar que o credor entre com um processo de execução contra ele, o que poderia resultar na apreensão de bens.

Edinilce
Há cinco anos, financiei um carro em meu nome para outra pessoa, mas ela não pagou. Preciso pagar essa dívida?

Sim. Segundo a Serasa Experian, aos olhos do credor, você recebeu o dinheiro e deve restituí-lo.

Márcio
Tenho um veículo financiado, mas estou com dificuldade para pagar a dívida porque fiquei desempregado. Como faço para devolver o carro sem sujar meu nome? Já paguei 21 prestações e faltam 39.

Segundo a empresa de análise de crédito Serasa Experian, o consumidor deve entrar em contato com o credor e propor um acordo, seja com a devolução do veículo, seja com o refinanciamento da dívida. Outra possibilidade é a venda do carro, com a transferência da dívida para o comprador.

André
Pedi demissão e meu FGTS ficou retido. Posso usar esse saldo para fazer reformas na minha casa ou em um financiamento de carro?

Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, não há previsão para movimentação com a finalidade de uso para reformas ou para aquisição de carro.

João Carlos
Já paguei 32 pretações do financiamento de um carro e faltam 28. Se pagar tudo de uma vez, terei desconto?

O consultor financeiro Silvio Paixão explica que qualquer financiamento no qual o devedor decide antecipar o pagamento tem de dar desconto. O banco/financeira vai trazer as parcelas para o valor presente, sem os juros.

Célia Aparecida

Financiei um veículo em 48 parcelas, paguei apenas quatro. O banco me ligou para negociar, mas não retira a restrição do meu nome enquanto eu não terminar o pagamento da dívida. Isso está correto?

Resposta: Não. Se a renegociação foi concluída e a senhora não está inadimplente pelos termos do novo acordo, seu nome tem que ser retirado do cadastro de inadimplentes. Agora, se não houve renegociação, não há que se falar em retirada do nome, uma vez que está mantida a inadimplência.

Antonio

Tenho um carro financiado por um banco. Gostaria de trocá-lo por outro carro de valor maior. O banco refinancia esta diferença ou tenho de pagá-la?

Se o contrato não previr esse tipo de negociação, terá de ser feita uma negociação à parte.

Fausto

Fiz um financiamento de um carro, mas atrasei o pagamento. Quando fui pagar, 20 dias depois, a prestação havia saltado de R$ 563 para R$ 755. Fui informado que além da multa de 2%, estavam de cobrando tarifas bancárias, comissão de permanência e despesas de cobrança. Isso está certo?

Não. Antes de decorridos 30 dias do vencimento o consumidor tem direito a quitar a parcela em bancos, sem pagar despesas de cobrança. A tarifa bancária já está embutida no valor da prestação e não deve ser cobrada novamente. A comissão de permanência tem sido muito questionada porque não pode ser cobrada em conjunto com a correção monetária nem utilizada para "driblar" a multa de 2% imposta pelo Código Civil.

José Virgilio

Tenho um financiamento com um banco para a compra de um carro. Só que a data de vencimento das parcelas não coincide com meu pagamento, o que me obriga a atrasar todo mês. Existe alguma forma legal de pedir a mudança da data de vencimento?

É aconselhável tentar negociar com o banco, pois não há previsão legal para mudar a data do vencimento.

Gelvaneo

Fiz um financiamento e agora estou sofrendo para pagar. Se eu devolver o carro, perco tudo o que paguei?

Terá direito a receber o que pagou, descontado o desgaste do bem e os custos administrativos. Pelo artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, são consideradas nulas as cláusulas que prevêem a perda total dos valores pagos.

Lígia

Fiz um financiamento de carro em 48 vezes, mas não consegui pagar as prestações. O banco pediu a devolução do carro, e eu mesma o levei para o pátio da empresa. Depois de três anos, fui fazer uma compra e vi meu nome estava no cadastro de inadimplentes. Só então descobri que eu ainda devia ao banco 36 prestações, pois o carro havia sido leiloado e que o valor obtido não foi suficiente para cobrir a dívida. Pergunto: eu não deveria ter sido avisada do leilão? Não deveria ter sido comunicada do fato de meu nome estar no cadastro de inadimplentes?

Resposta: O consumidor tem o direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, e a senhora deveria ter sido informada não só da ocorrência do leilão, para que pudesse acompanhar o mesmo, bem como da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes, 5 dias úteis antes da inclusão. A senhora poderá solicitar ao banco a comprovação de que foi informada destes eventos e poderá contesta-los no Procon ou na Justiça, caso fique comprovado que não foi informada.

IMPORTANTE

Quando uma pessoa financia um carro, o mesmo fica no nome dela, mas alienado ao banco que financiou o bem. Quando não há mais possibilidade de pagar a dívida, a primeira providência da pessoa deve ser a de tentar renegociar a dívida. Se não for possível, deve tentar vender o carro para repassar a dívida. Em último caso, quando o devedor não toma nenhuma providência para pagar a dívida, o banco solicita a busca e apreensão do bem, para que o mesmo seja leiloado de forma a quitar o restante da dívida. Neste caso, é aberto um processo judicial, em que o credor (banco) informa ao devedor que o bem será leiloado para quitação da dívida. No leilão, podem ocorrer três fatos: o valor arrecadado ser maior do que a dívida e encargos, caso em que o valor a mais deverá ser devolvido ao devedor. Poderá ocorrer ainda um empate, quando o valor arrecadado zera a dívida e não sobra nada. Quando, porém, o valor arrecadado no leilão é inferior ao valor da dívida, a mesma continua existindo, ou seja, o devedor continuará a ser cobrado por ela até que pague tudo o que deve.

Maria Isabel

Financiei um carro em 36 meses, mas a concessionária embutiu nas prestações o valor do seguro do carro. Como não estava mais conseguindo pagar as prestações, decidi vender o carro para repassar a dívida, mas esbarrei no problema do seguro. Mesmo solicitando o cancelamento do seguro ao banco, me disseram que não poderia fazer isso, pois só poderiam repassar o valor total do financiamento. Consegui vender o carro, mas tenho de pagar todo mês para o comprador a parcela do seguro que não uso mais. O que posso fazer?

Resposta: Em princípio, o banco não poderia ter feito o contrato do seguro atrelado ao contrato do financiamento, o que caracterizaria não só venda casada, mas também vantagem manifestamente excessiva, práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor e passíveis de anulação. Leve seu contrato e prestações ao Procon, para que os técnicos verifiquem se está incorreto. Se estiver, a senhora poderá entrar com uma ação administrativa contra a empresa, pelo Procon, ou com uma ação judicial.

Paulo

Meu irmão teve problemas e deixou de pagar duas prestações de financiamento do carro. Quando fomos quitar na empresa de cobrança, foram cobradas as seguintes taxas: Multa: 2%; juros de 0,44% a. d. (13,2% a.m); honorários: 10%; taxa do banco: R$ 2,70; taxa de notificação extrajudicial: R$ 36,93. Gostaria de saber se esses valores são válidos.

Resposta: Todos os valores a serem cobrados em caso de inadimplência devem estar previstos em contrato. Se houver dúvida, o consumidor deve levar o contrato ao Procon para que seja avaliada a possível irregularidade do contrato.

Gabriela

Recentemente vendi meu carro usado para outra pessoa. Antes de comprar, ele levou um mecânico para olhar o carro, que constatou que havia necessidade de trocar algumas peças por desgaste, e me solicitou um abatimento no preço. Tudo acordado, feito o pagamento, agora o comprador quer desfazer o negócio, alegando que terá gastos com peças. Ele pode fazer isso?

Resposta: É de praxe no mercado de compra e venda de veículos, mesmo entre particulares, que o vendedor dê garantia de três meses para motor e câmbio. Pelo Código Civil, porém, se a senhora tem provas de que o comprador levou um mecânico atestando que o carro estava em boas condições, então ela pode se recusar a dar garantia não só do motor e câmbio como de todas as demais peças.

Luís

Tenho um carro financiado por um banco, mas o carro foi roubado e só fiquei com o carnê de prestações. Posso cancelar o financiamento?

Resposta: Não.

Luciane

Comprei uma moto para meu irmão em meu nome em 2000. Ele pagou a metade e depois não pagou mais. Gostaria de saber se a dívida de financiamento com o banco caduca.

Resposta: Não. Após 5 anos o nome sai do cadastro de inadimplentes, mas a dívida que está sendo cobrada judicialmente não prescreve. Ela deve ser paga.

Rogério

Fiz um financiamento para a compra de um veículo em 36 meses. Já paguei 18 prestações e, para minha surpresa, ao tentar quitar o financiamento descobri que ainda devo a mesma quantia emprestada. Pergunto: o banco não tem que abater os juros que ainda iriam incidir sobre a dívida?

Resposta: Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante que, na quitação antecipada da dívida, devem ser excluídos os juros futuros. Para saber se o cálculo do montante está correto, consulte o Procon.

André

Tenho um financiamento de um carro e cada vez que atraso a prestação me cobram juros e multas, mais a comissão de permanência de 14% ao mês. Isto é legal?

Resposta: Esta é uma prática aprovada pelo Banco Central. A comissão de permanência é o valor da taxa de juros mais alta que o banco poderia obter no mercado naquele dia se o dinheiro estivesse em suas mãos. Este valor é repassado ao consumidor.

Fernando

Financiei R$ 3,9 mil na compra de um veículo e após ter pago 5 parcelas, decidi quitar o financiamento. Qual não foi minha surpresa ao descobrir que o valor da minha dívida é de R$ 4,7 mil. Este valor é justo?

Resposta: Ao abrir o financiamento, os bancos cobram diversas tarifas que aumentam ainda mais o valor da dívida. Será necessário que o senhor leve o contrato do financiamento até o Procon para verificar se o valor cobrado está calculado corretamente.

Fonte: Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo conversou com o assistente técnico Diógenes Donizete Silva, do Procon-SP.

Cleber Costa

Comprei um veículo financiado. Dei R$ 15.000,00 de entrada, mais 24 parcelas fixas de R$ 1.000,00. O valor na nota fiscal foi R$ 30.000,00. Que valor deverei declarar no Imposto de Renda? Os R$ 39.000,00 que pagarei no final do financiamento ou os R$ 30.000,00 constantes na nota fiscal?

Resposta: O custo a ser declarado na declaração de ajuste anual é o de aquisição. Portanto, a cada ano você deverá declarar exatamente o que desembolsou. Assim, no primeiro ano em que for declarar o carro, deverá informar o pagamento de R$ 15 mil mais o valor desembolsado com as parcelas daquele ano. No exercício seguinte, deverá acrescentar ao valor pago no ano anterior as parcelas quitadas durante este novo ano. E desta forma até que o carro seja quitado.

Oscar

Tenho um financiamento de carro. Em março, paguei uma parcela antes da data do vencimento. O banco diz que não recebeu o pagamento. Já passei o comprovante por fax inúmeras vezes e eles não deram baixa. Agora mandaram meu nome para o Serasa. O que posso fazer?

Comunique o banco por escrito da ocorrência anexando cópia do comprovante de pagamento. Se não se resolver amigavelmente, terá de entrar na Justiça.

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