Fração ideal
Moro em um condomínio em que as casas têm sua metragem de área construída iguais às demais casas, porém os lotes variam de tamanho. Como ainda não está clara para mim esta questão de fração ideal, gostaria de saber se devo pagar o condomínio pela fração do meu lote ou pela fração da minha área construída? A taxa de condomínio que devo pagar deve ser igual à dos demais condôminos ou devo pagar um valor maior por possuir um lote maior?
Resposta: No artigo 1.336 do Código Civil, que trata dos deveres do condômino, a lei diz que o condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção. Ou seja, sugere o uso da fração ideal como modelo de contribuição, mas não obriga a que esse seja o modelo adotado. Assim, será necessário verificar como é cobrado o condomínio na sua convenção. A fração ideal une terreno mais área construída e pode ser verificada na sua escritura. Para saber se o condomínio está calculado corretamente, verifique o rateio mensal e multiplique pela fração ideal do terreno, que consta na escritura. O resultado é o valor correto do condomínio a ser cobrado.
Em meu condomínio existem dois tamanhos de apartamentos. Há vários anos, modificou-se a convenção e todos pagam o mesmo valor de condomínio. Tenho um apartamento de 150 metros quadrados e pago o mesmo que a cobertura de 400 metros quadrados. O que posso fazer?
No artigo 1.336 do Código Civil, que trata dos deveres do condômino, a lei diz que o condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção. Ou seja, sugere o uso da fração ideal como modelo de contribuição, mas não obriga a que esse seja o modelo adotado.
Em um condomínio onde sempre se cobrou taxa igual para todos os moradores, apesar de a convenção estipular que a cobrança será por fração ideal, é possível, juridicamente, manter a cobrança igual?
Não, pois prevalece a convenção. Os apartamentos menores, inclusive, poderão acionar o condomínio a ressarcir a diferença paga indevidamente pelo período de dez anos.
Comprei um apartamento num edifício cuja convenção de condomínio foi celebrada à época em que a construtora era dona de todos os apartamentos. Por esta convenção, ficou estipulado que as unidades pertencentes à construtora ainda não comercializadas pagariam só 30% do valor do condomínio. Isso é legal?
Quando a construtora era dona de todas as unidades, ela tinha força de votar o que bem entendesse na convenção. Agora que as unidades foram negociadas, cabe aos novos condôminos aprovar uma convenção mais justa. O Código Civil sugere que a cobrança do condomínio seja feita pelas frações ideais, mas prevalece o que for decidido em convenção.
Como é cobrada a água consumida no condomínio?
Resposta: Depende se os apartamentos têm relógio individual ou não. Se for relógio individual, cada apartamento paga a conta referente a quanto gastou. Se o relógio for coletivo, normalmente a água é dividida pela fração ideal das unidades, mas pode haver outro critério definido em convenção.