Ganhos de capital
Tive direito a juros sobre capital próprio de ações no ano passado. Como declaro?
Declare em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 07 - Outros. Preencha o campo Especifique. Se houver mais de um dado a declarar nesta linha, abra o quadro opcional.
Consta na minha declaração um imóvel onde eu residia. No ano passado, vendi este imóvel e adquiri outro pelo mesmo valor da venda. Tenho informação de que teria direito a alguma isenção quando se vende e compra outro imóvel em seis meses.
Há duas isenções importantes no caso de venda de imóvel. Está isento do pagamento do Imposto sobre lucro imobiliário o contribuinte que vender o único imóvel no valor de R$ 440 mil (sem que tenha havido outra alienação nos últimos 5 anos). Também está isento o contribuinte que, no prazo de 180 dias após a venda do imóvel residencial, adquirir outro imóvel residencial. Se não estiver isento, o lucro é tributado em 15% e este imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, devendo a transação ser informada (com preenchimento do programa Ganho de Capital) na declaração deste ano.
Investi em ações no ano passado. Como faço para lançar o lucro obtido e o imposto pago quando solicitado o resgate?
O lucro das alienações mensais até R$ 20 mil é considerado Rendimento Isento. Você deverá preencher, mês a mês, a ficha Renda Variável com todas estas informações. Não se esqueça de declarar na ficha Bens e Direitos as ações em seu poder pelo custo de aquisição.
O que se considera bem de pequeno valor para fins de exclusão do ganho de capital?
Para as alienações efetuadas a partir de 16 de junho de 2005, os bens e direitos de pequeno valor passaram a ter os seguintes limites:
I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00, nos demais casos.
Na venda de bens móveis, como carro, existe ganho de capital?
Sim. Mas o ganho de capital é isento para vendas de até R$ 35 mil, após 15/06/05.
Como devo declarar juros sobre capital próprio a receber. E os dividendos?
Juros sobre capital próprio e dividendos são rendimentos isentos.
Como calculo o ganho de capital?
Sobre a diferença positiva do valor de custo e do valor de venda, paga-se uma alíquota de 15%. Utilize o programa Ganho de Capital, da Receita, para fazer o cálculo. Vá ao site www.receita.fazenda.gov.br, link Download, Programas, Programa Pessoa Física, Ganho de Capital.
Quando pago o imposto sobre ganho de capital?
Até o último dia útil do mês seguinte ao da concretização do negócio.