Gravidez

Danielle Vaz

Estou grávida de 8 meses e vou fazer laqueadura das trompas. Segundo informações que obtive os planos de saúde serão obrigado a pagar por essacirurgia a partir de abril-2008. Gostaria de obter todas as informações possíveis sobre este assunto, pois o plano de saúde do qual eu faço parte informou-me que para fazer o reembolso terei que cumprir algumas obrigações com as quais não concordei, como, por exemplo, fazer a laqueadura apenas sessenta dias depois do parto. Tenho 31 anos e 1 filha.

Resposta: Os planos de saúde devem cobrir a colocação do DIU, o próprio DIU, a cirurgia de vasectomia ou laqueadura. Há uma pequena confusão quanto às regras. Elas não são uma exigência do convênio, mas de lei. Para realizar a laqueadura ou vasectomia devem ser obedecidas as regras da lei 9.263/96 pela qual, para fazer a esterilização cirúrgica voluntária, homens e mulheres devem ter capacidade civil plena, ser maiores de 25 anos e ter pelo menos dois filhos vivos. Após a manifestação da vontade, deve ser observado o prazo mínimo de 60 dias até a realização do ato cirúrgico, ou seja, a pessoa tem que ter tempo para pensar se é isso mesmo que deseja. Se houver de risco à saúde da mulher ou do futuro concepto este deve ser testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos. Além disso, é necessário apresentar documento escrito e firmado com a expressa manifestação de vontade da pessoa após esta receber a informações a respeito dos riscos da cirurgia, os possíveis efeitos colaterais, a dificuldade de reversão e as opções de contracepção reversíveis existentes. Em caso de casais, tanto a vasectomia quanto a laqueadura dependem do consentimento expresso de ambos os cônjuges em documento escrito e firmado. Além disso, a esterilização cirúrgica deve ser notificado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Eliane

Quando minha filha der à luz, ela ainda não terá cumprido o prazo de carência para que o parto possa ser feito pelo plano de saúde. Minha dúvida: a criança, se necessário, terá direito ao tratamento pelo plano?

Não, mas é importante que ela seja inscrita no plano desde o dia do nascimento.

Rose

Tenho um plano de saúde há mais de 7 anos, agora estou grávida e descobri que para alguns hospitais e maternidades o convênio não tem cobertura. A explicação que me dão é que com a nova lei para os planos de saúde o meu plano ficou inferior às coberturas e se eu quiser as coberturas às quais já tinha direito tenho de mudar de plano. Só que não assinei nenhum contrato novo. O que eu faço?

Isso é alteração unilateral do contrato, uma prática abusiva. Denuncie à ANS e leve o caso ao Procon para solicitar abatimento proporcional do preço da mensalidade.

Daiana

Comprei um plano de saúde em março e logo engravidei. Minha carência acaba em janeiro do próximo ano, mas meu parto está previsto para dezembro. Tenho alguma chance de o convênio cobrir o parto?

A carência para parto permitida pela lei é de 300 dias. Assim, se não houve negociação de carência, dificilmente o plano irá cobrir o parto.

Pedro Luiz

Minha esposa tem um plano de saúde antigo. Agora ela está grávida e a empresa se nega a colocar a criança como dependente. A empresa pode fazer isso?

Não. A lei diz que mesmo nos planos antigos o plano de saúde tem obrigação de aceitar cônjuges e filhos como dependentes.

José Carlos

Minha esposa é cliente de uma seguradora há 11 anos. No ano passado ela engravidou e ficamos sabendo que não havia cobertura para parto antes de cumpridos 300 dias de carência. Arquei com todas as despesas do hospital, mas quero saber se eles devem me reembolsar.

Se o contrato dizia claramente que não havia cobertura para parto, não há nada a fazer, a não ser arcar com as despesas. Agora, se não estava clara essa restrição, o Procon entende que há vício de informação e que, nesse caso, o cliente tem direito ao ressarcimento. É necessário verificar a situação.

Viviane

Estou grávida de seis meses e fazendo acompanhamento médico em um hospital de Feira de Santana, na Bahia. Agora descobri que meu plano de saúde descredenciou este hospital, e deixou apenas um dos quatro hospitais da cidade na lista da rede credenciada. Descobri também que o plano de saúde não cobre mais anestesiologista de qualquer cirurgia. E se eu precisar de um no parto? Tenho de aceitar tudo isso?

Segundo o Procon-SP, tirar uma especialidade médica que constava como atendimento no momento do contrato se caracteriza como alteração unilateral do contrato, o que é irregular. Você deve reclamar na ANS e no Procon. Quanto ao descredenciamento do hospital, é necessário verificar se o plano de saúde cumpriu as regras que permitem o descredenciamento.

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