Herança

Robson

Com a morte do cônjuge, quem são os herdeiros? Sou casado pelo regime da comunhão parcial de bens.

Sua esposa é meeira, ou seja, recebe a metade de tudo o que foi adquirido durante a constância do casamento. Pela regra da hereditariedade do novo Código Civil, nos regimes de comunhão parcial de bens e separação total de bens, em caso de falecimento de um dos cônjuges os herdeiros seriam os seguintes: a) descendentes, em concorrência com o cônjuge (no caso do regime de comunhão parcial de bens, relativamente aos bens anteriores ao casamento); b) ascendentes, em concorrência com o cônjuge; c) cônjuge e d) colaterais (tios, primos). Sua esposa concorreria com os seus ascendentes e seria a terceira na linha de sucessão. Os cônjuges casados pelo regime da comunhão total de bens são meeiros, ou sejam, recebem metade de todos os bens havidos antes e durante o casamento e não são herdeiros. E as pessoas casadas sob o regime da comunhão obrigatória de bens não podem ser herdeiras.

Miriam

Minha mãe tem 79 anos e anda namorando um homem mais novo. Passa a imagem de que tem muito dinheiro e contrai empréstimos em bancos, tudo por conta dessa pessoa. Ela já perdeu um carro. Em caso de morte, vou herdar estas dívidas?

Resposta: Sim, dívidas são herdadas. Porém, os herdeiros assumem as dívidas na proporção da herança. Vamos supor que o patrimônio de sua mãe seja de R$ 50 mil e as dívidas, de R$ 100 mil. Os herdeiros terão de pagar as dívidas no valor de R$ 50 mil, que é o total da herança.

Gilda

Uma pessoa que foi casada com comunhão total de bens mas agora está divorciada tem direito à herança do ex-marido?

Não. E isso vale para também para quem está separado de fato.

Marcos

Sou casado em regime obrigatório de separação total de bens. Minha esposa herda alguma coisa quando eu morrer?

Neste regime, não.

Ildo

Qual a diferença entre meeiro e herdeiro no regime de casamento?

Meeiro é aquele que tem o direito legal à metade dos bens. No caso de comunhão total de bens, os cônjuges são meeiros. O cônjuge herdeiro terá de obedecer à linha de sucessão.

Marta

Como fica a sucessão nos regimes de casamento?

Na comunhão total de bens, os cônjuges são meeiros, ou seja, metade dos bens pertence a cada cônjuge. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge só é meeiro dos bens que forem adquiridos depois do casamento, exceto herança. No caso da morte, o cônjuge remanescente concorre com os descendentes (em primeiro lugar), no que se refere aos bens anteriores ao casamento. No regime de separação total de bens, o cônjuge viúvo só herda alguma coisa no caso de não haverem descendentes nem pais nem avós.

Ricardo

Vou me casar, minha futura esposa tem direito a alguma futura herança que venha a ganhar?

Não, se o casamento seguir o regime adotado atualmente, de comunhão parcial de bens.

Janaína

Tenho uma união estável há dez anos. Se o meu companheiro morrer, herdo as dívidas dele?

Se as dívidas foram contraídas só por ele, não, mas isso poderá interferir no seu direito à herança. Por exemplo, não herda as dívidas, mas também não herda a casa, caso as dívidas se refiram a casa. Os herdeiros respondem pelas dívidas no limite da herança.

Marcos

Meu pai é casado com minha mãe há 17 anos. Só que antes de se casar com minha mãe, ele era casado com outra mulher e tem três filhas deste casamento. De que maneira só eu teria direito à herança de meu pai?

Todos os filhos têm igual direito à herança. Os filhos não deixam de ser filhos porque os pais se separam.

Katia

Sou casada há 31 anos no regime de comunhão total de bens. Há um tempo atrás fiquei sabendo que meu marido tem dois filhos fora do nosso relacionamento. Coloquei 95% dos bens no meu nome. Quando ele morrer, esses filhos, comprovando paternidade, têm direito de pedir a parte deles sobre os bens que coloquei apenas no meu nome?

Os cônjuges casados em comunhão total de bens são meeiros, ou seja, possuem metade de todos os bens que possuíam antes e depois do casamento. Por isso, não adianta passar os bens para o nome de apenas um dos cônjuges, pois tudo continua a ser dos dois. Dessa forma, se seu marido falecer, a senhora terá direito à metade de tudo, e a outra metade será dividida igualmente entre todos os filhos, legítimos ou não.

André

Meu sogro está com problema com o inventário. O avô da minha mulher se casou novamente sem fazer o inventário quando meu sogro tinha 17 anos (sua mãe faleceu um ano antes e já tinham propriedades). Ocorre que, neste novo casamento, que foi realizado em comunhão total de bens sem a realização do inventário, a nova esposa vendeu todas as propriedades que tinham e o dinheiro sumiu. Após a morte da nova esposa apareceu um testamento deixado por ela em vida que transfere 50% da propriedade que já era do avô da minha mulher antes do casamento com a nova esposa. É legítima a contestação do casamento em comunhão total de bens ou ainda poderia contestar esse testamento?

Resposta: É possível obrigar os herdeiros da segunda esposa a indenizar o seu sogro nos bens obtidos em decorrência do falecimento de sua genitora. Em face da demora é preciso que se quantifique o que foi adquirido após o casamento entre o avô e a nova esposa.

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