Imposto a pagar

Tenho imposto a pagar. Como eu faço?

O saldo do imposto a pagar apurado na declaração deve ser recolhido no prazo previsto na legislação, independentemente da entrega da declaração. O pagamento do saldo do imposto pode ser efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.O pagamento da 1ª cota ou cota única deve ser efetuado até 30/04/2009. No caso de transmissão da declaração até 31/03/2009 é permitido o débito automático da cota única ou a partir da 1ª cota em conta corrente bancária.O pagamento efetuado mediante débito automático em conta-corrente bancária é autorizado no próprio programa gerador e tem a sua comprovação formalizada no recibo de entrega da declaração. Somente é permitido para declaração original ou retificadora, entregue dentro do prazo legal de entrega (até 30/04/2009) e será cancelado se houver apresentação de declaração retificadora, após o prazo, estando também sujeito à exatidão das informações bancárias.A 2ª quota, que deve ser paga até 29/05/2009, tem acréscimo de juros de 1%. O valor das demais quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2009 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Luiz Felisberto

Minha filha fez a declaração simplificada e descobriu que fica devendo ao fisco imposto a pagar. Se pagar em taxa única, irá desembolsar R$ 202. Se dividir, irá pagar as outras com taxa Selic. Como faço para calcular esta taxa?

O programa Sicalc, do site da Receita Federal, faz o cálculo do mês. A correção só é divulgada no próprio mês.

Wagner

Vou parcelar o imposto que tenho a pagar e já imprimi os DARF correspondentes. As parcelas deverão ser corrigidas?

Sim, pela taxa Selic. Aguarde a divulgação pela Receita Federal em maio.



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