Inadimplência
Sou conveniado de um plano há 14 anos e há duas semanas recebi um comunicado de que havia parcelas em atraso de dois meses. Solicitam o pagamento imediato das mensalidades, caso contrário, cancelam o plano. Não tenho esses recibos. O que eu faço?
Segundo a advogada Rosana Chiavassa, se não encontrar um meio de provar que pagou, você terá de pagar novamente. É recomendável que todas as pessoas guardem os comprovantes de pagamento durante cinco anos.
Fiquei três meses sem pagar meu plano de saúde porque não tinha mais condições financeiras. Pergunto: a empresa pode mandar meu nome para o SPC?
Não, segundo o Procon e a advogada Rosana Chiavassa, a menos que você tenha usado o plano durante o período de inadimplência.
Fiquei sem pagar meu plano de saúde e descobri que foi cancelado. Agora quero colocar o plano em dia e eles dizem que tenho de fazer um novo contrato. Eles podem fazer isso?
Podem, se você ficou inadimplente por 60 dias e se eles informaram do cancelamento até o 50° dia de inadimplência.
Fiz um plano de saúde para minha avó. Algum tempo depois, ela se mudou para uma região do país que o plano não cobria e portanto, não usava o plano. Parei de pagar e não me preocupei em fazer carta de desistência. Mas agora descobri que estou com o nome sujo na praça. O plano pode fazer isso?
Não, porque depois de 60 dias o plano é automaticamente cancelado. A empresa só poderia fazer isso se sua avó tivesse usado o plano durante os 60 dias de inadimplência.
Em casos de cancelamento por falta de pagamento as seguradoras podem cobrar juridicamente algum tipo de custo do titular/dependente, sejam eles pessoa jurídica ou física?
O Procon informa que a lei é omissa com relação a esse ponto, mas entende que a cobrança é indevida se no prazo de 60 dias o consumidor não utilizou o plano de saúde.
Um conhecido pagou durante vários anos um plano de saúde e ficou inadimplente em dezembro do ano passado. Em fevereiro ele precisou usar o plano e foi negado. Queria confirmar se é correto imputar carência no caso de inadimplência.
Não, está errado. Imputar carência pelo tempo de atraso é proibido, pois penaliza duplamente o consumidor, que já paga multa pela inadimplência. Trata-se de cláusula abusiva - que é considerada nula pelo Código de Defesa do Consumidor.
No contrato do meu plano de saúde (que está dentro da nova lei) tem uma cláusula que informa que se eu atrasar a mensalidade durante 30 dias meu plano pode ser suspenso. Está certo?
Não, porque a nova lei prevê o cancelamento depois de 60 dias (consecutivos ou não) de inadimplência.
Durante dez anos fui dependente em um plano de saúde, em que minha madrasta era a encarregada do pagamento. Mas ela atrasou o pagamento por mais de 90 dias e não me consultou. Só me dei conta do problema quando precisei usar o plano e descobri que o mesmo foi cancelado. E agora? Existe alguma coisa que eu possa fazer?
A empresa é obrigada a informar por escrito, até o 50º dia de inadimplência, que o consumidor terá o contrato rescindido por falta de pagamento. Se a empresa não comunicou o fato por escrito, não pode cancelar o plano. Se o fez, a única saída é tentar um acordo.
Tenho um plano de saúde que está em atraso há quatro meses. Agora eles não querem me fornecer guias. O que faço?
Se o seu plano for posterior a 99, seu plano de saúde possivelmente já foi cancelado, pois após um período de inadimplência de 60 dias a operadora está autorizada a fazê-lo. Para os planos anteriores a 99, as regras para desligamento constam do contrato.