Inadimplência

Valter

Sou conveniado de um plano há 14 anos e há duas semanas recebi um comunicado de que havia parcelas em atraso de dois meses. Solicitam o pagamento imediato das mensalidades, caso contrário, cancelam o plano. Não tenho esses recibos. O que eu faço?

Segundo a advogada Rosana Chiavassa, se não encontrar um meio de provar que pagou, você terá de pagar novamente. É recomendável que todas as pessoas guardem os comprovantes de pagamento durante cinco anos.

J. Silveira

Fiquei três meses sem pagar meu plano de saúde porque não tinha mais condições financeiras. Pergunto: a empresa pode mandar meu nome para o SPC?

Não, segundo o Procon e a advogada Rosana Chiavassa, a menos que você tenha usado o plano durante o período de inadimplência.

Bruno César

Fiquei sem pagar meu plano de saúde e descobri que foi cancelado. Agora quero colocar o plano em dia e eles dizem que tenho de fazer um novo contrato. Eles podem fazer isso?

Podem, se você ficou inadimplente por 60 dias e se eles informaram do cancelamento até o 50° dia de inadimplência.

Tiago

Fiz um plano de saúde para minha avó. Algum tempo depois, ela se mudou para uma região do país que o plano não cobria e portanto, não usava o plano. Parei de pagar e não me preocupei em fazer carta de desistência. Mas agora descobri que estou com o nome sujo na praça. O plano pode fazer isso?

Não, porque depois de 60 dias o plano é automaticamente cancelado. A empresa só poderia fazer isso se sua avó tivesse usado o plano durante os 60 dias de inadimplência.

Valdenio

Em casos de cancelamento por falta de pagamento as seguradoras podem cobrar juridicamente algum tipo de custo do titular/dependente, sejam eles pessoa jurídica ou física?

O Procon informa que a lei é omissa com relação a esse ponto, mas entende que a cobrança é indevida se no prazo de 60 dias o consumidor não utilizou o plano de saúde.

Cláudio

Um conhecido pagou durante vários anos um plano de saúde e ficou inadimplente em dezembro do ano passado. Em fevereiro ele precisou usar o plano e foi negado. Queria confirmar se é correto imputar carência no caso de inadimplência.

Não, está errado. Imputar carência pelo tempo de atraso é proibido, pois penaliza duplamente o consumidor, que já paga multa pela inadimplência. Trata-se de cláusula abusiva - que é considerada nula pelo Código de Defesa do Consumidor.

Anderson

No contrato do meu plano de saúde (que está dentro da nova lei) tem uma cláusula que informa que se eu atrasar a mensalidade durante 30 dias meu plano pode ser suspenso. Está certo?

Não, porque a nova lei prevê o cancelamento depois de 60 dias (consecutivos ou não) de inadimplência.

Cida Albuquerque

Durante dez anos fui dependente em um plano de saúde, em que minha madrasta era a encarregada do pagamento. Mas ela atrasou o pagamento por mais de 90 dias e não me consultou. Só me dei conta do problema quando precisei usar o plano e descobri que o mesmo foi cancelado. E agora? Existe alguma coisa que eu possa fazer?

A empresa é obrigada a informar por escrito, até o 50º dia de inadimplência, que o consumidor terá o contrato rescindido por falta de pagamento. Se a empresa não comunicou o fato por escrito, não pode cancelar o plano. Se o fez, a única saída é tentar um acordo.

Alexandra

Tenho um plano de saúde que está em atraso há quatro meses. Agora eles não querem me fornecer guias. O que faço?

Se o seu plano for posterior a 99, seu plano de saúde possivelmente já foi cancelado, pois após um período de inadimplência de 60 dias a operadora está autorizada a fazê-lo. Para os planos anteriores a 99, as regras para desligamento constam do contrato.

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