Inquilino x proprietário

Maria Isabel
A síndica do prédio em que moro se recusa a tratar comigo de assuntos cotidianos do condomínio porque não sou dona do imóvel. Isso é correto?

Não. Mesmo não sendo a proprietária do imóvel, a moradora é considerada "possuidora" dele, podendo, assim, participar de discussões do tipo. A informação é do diretor jurídico da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), José Roberto Graiche Júnior.

Juliana

O inquilino tem menos direitos que o proprietário?

Sim. Segundo o Código Civil, o inquilino não pode votar em assembléia.

Flávia

O que o locatário de um imóvel precisa pagar no condomínio?

Se o contrato de locação estabelecer que o inquilino deve arcar com despesas de condomínio, ele estará obrigado a pagar apenas as despesas ordinárias, como gastos com água, luz e funcionários. As despesas extraordinárias ficam por conta do proprietário do imóvel, porque normalmente se referem à valorização ou manutenção do valor da propriedade.

Renato Tidei

Moro de aluguel e minha dúvida é: devo pagar os valores referentes a fundo de obras e reformas efetuadas pelo prédio?

Não, fundo de obras e reformas são consideradas despesas extraordinárias. O inquilino só precisa pagar as despesas ordinárias do condomínio.

Rosienne

Gostaria de saber quem deve pagar as despesas com dedetização: o locatário ou o proprietário?

O locatário, pois se trata de despesa ordinária, de conservação.

Claudia

No condomínio onde moro está ocorrendo o rateio da inadimplência. Eu sou inquilina, e neste caso quem deve pagar este rateio, eu ou a proprietária do apartamento?

Resposta: Se o rateio for necessário para cobrir as despesas do dia-a-dia, como manutenção e folha de pagamentos, cabe ao locatário pagar. O proprietário arca com as despesas extraordinárias.

Úrsula

As despesas com limpeza de calha no teto do prédio e reposição de telhas quebradas devem ser pagas pelo locatário ou pelo proprietário do apartamento?

Resposta: Por se tratar de despesa ordinária, quem paga é o locatário.

Fábio

No meu condomínio há apenas um inadimplente. Porém, o proprietário doimóvel vendeu o imóvel financiado a uma senhora e esta o colocou para alugar. Ela diz que a dívida das cotas atrasadas pertence ao proprietário antigo, porém o endereço dele é desconhecido. A quem pertence a dívida? O locatário pode ser notificado pela dívida?

Resposta: O locatário não pode ser notificado pela dívida, mas sim o proprietário. Se o condomínio tem ciência da venda, a ação deve ser movida contra o comprador (segundo o artigo 1345 do Código Civil, o comprador da unidade responde pelos débitos do vendedor em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios). Se o condomínio não tem conhecimento da venda, a ação deve ser movida contra o proprietário que consta do Registro de Imóveis.

Lúcia

Faço parte de uma comissão que ajuda o síndico a administrar o prédio. O síndico entende que não deve repassar para a conta poupança do fundo de reserva a porcentagem do valor arrecadado na taxa de condomínio, decidida na convenção. Alega ele que os inquilinos não são obrigados a pagar esse valor, até porque podem solicitar o ressarcimento quando saírem do prédio. Pergunto: isso é verdade? Pela convenção, o síndico é obrigado a repassar o valor para uma conta poupança. O que fazer?

Resposta: O síndico deve repassar para a conta poupança como determina a convenção. Todas as despesas extraordinárias e de fundos não utilizados durante a locação podem sim ser solicitadas a título de devolução pelo locatário da unidade, mas isso não envolve o condomínio. É uma relação entre locador e locatário.

Paula Gomes

O locatário precisa pagar as taxas de condomínio/ administração condominial? Li na Lei do Inquilinato que esses encargos devem ser pagos pelo locador.

Resposta: Essas dívidas são do imóvel. Se no contrato de locação constar que o inquilino deve arcar com estas despesas, como normalmente acontece, então ele deve cumprir com esta obrigação.

Fonte: Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com os advogados especializados em Direito Imobiliário Michel Rosenthal Wagner e Edwin Britto.

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