Material escolar
Tenho uma dúvida com relação ao material escolar solicitado pelo colégio de meu filho, que está cursando o 9º ano. Eles pediram 2 resmas de papel A4 e 200 copos descartáveis para água. A escola pode solicitar esse tipo de material? Achei a quantidade bem abusiva.
Resposta: Realmente é um abuso. Segundo o Procon-SP, a escola só poderá requerer os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca. Não podem também ser inclusos na lista materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc.) bem como os utilizados na área administrativa. Esses gastos já estão embutidos nas mensalidades das escolas.