Multa e atraso

Marcelo Souza

Como eu faço para pagar o Imposto de Renda 2008, referente a 2007? Eu imprimi o DARF, porém não consegui pagar, pois a data de vencimento é 30/04/2008. E como calculo a multa?

Resposta: O programa Sicalc, disponível na página da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPF.htm, permite o preenchimento do DARF, calcula a multa e emite o documento para que o contribuinte possa fazer o pagamento. Se desejar parcelar, será necessário comparecer a um Posto de Atendimento ao Contribuinte (PAC) da Receita Federal.Fonte: Para responder estas perguntas a jornalista Sophia Camargo conversou com os auditores da Receita Federal Claire Feliz Regina e Luiz Monteiro.

Qual é a multa pelo atraso na declaração do Imposto de Renda?

A multa é de R$ 165,74, se o contribuinte não tiver imposto a pagar. Se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, ainda que este tiver sido integralmente pago. A multa não pode ser inferior a R$ 165,74 e maior do que 20% do imposto devido.

Qual é o prazo para declarar?

O prazo vai de 2 de março de 2009 a 30 de abril de 2009.

Regina

Gostaria de saber qual é o procedimento para quem tinha a restituir no ano passado e não fez a declaração?

Poderá declarar com atraso agora, mas terá de pagar a multa de R$ 165,74. No site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br estão disponíveis os programas para declaração de ajuste anual dos anos de 2002 a 2008. O link é http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPF.htm

Claude

Não fiz a declaração do ano passado. Como faço para declarar este ano?

Poderá copiar o programa da declaração do ano passado no site da Receita Federal, no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/IRPFanosant.htm. Lembro que o senhor terá de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto de renda devido (se houver).

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