Multa
Levei uma multa por passear com minha cadela nas áreas comuns do condomínio, mas não recebi nenhum aviso. Devo pagar?
Resposta: A multa só pode ser dada se estiver prevista na convenção. O condômino também deve ser previamente informado. Para não ter problemas, pague em juízo e questione a dívida na Justiça.
Estou com três prestações do condomínio em atraso e verifiquei que a multa, para uma delas, é de 20%. Isso está certo? Posso propor um parcelamento das cotas?
Resposta: Se as prestações em atraso são anteriores à vigência do novo Código Civil (11/1/2003), o condomínio pode aplicar a multa prevista na convenção. Caso contrário, a multa deverá, obrigatoriamente, ser de 2%. O condomínio também pode aceitar um parcelamento das cotas a pagar, mas não poderá fazer nenhum desconto nem sobre as multas nem sobre o valor a ser pago.
Meu condomínio insiste em cobrar multa de 20% dizendo que está de acordo com a convenção. Tenho dívidas com o condomínio desde antes do lançamento do novo Código Civil. Qual é a multa que é válida afinal?
O entendimento da Justiça tem sido o seguinte: dívidas feitas antes do novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, devem respeitar a multa estabelecida na convenção, limitada a 20% ao mês. Para as dívidas de condomínio feitas depois do novo Código, a multa máxima é de 2% ao mês. Portanto, se a dívida é anterior à vigência do novo Código Civil, o condomínio está correto.
Levei duas multas por causa da bagunça das crianças, mas em nenhuma das ocasiões meus filhos estavam presentes. Posso contestar?
Poder, pode, mas terá de provar o que diz.