Multa

Suely

Levei uma multa por passear com minha cadela nas áreas comuns do condomínio, mas não recebi nenhum aviso. Devo pagar?

Resposta: A multa só pode ser dada se estiver prevista na convenção. O condômino também deve ser previamente informado. Para não ter problemas, pague em juízo e questione a dívida na Justiça.

Liliam Luz

Estou com três prestações do condomínio em atraso e verifiquei que a multa, para uma delas, é de 20%. Isso está certo? Posso propor um parcelamento das cotas?

Resposta: Se as prestações em atraso são anteriores à vigência do novo Código Civil (11/1/2003), o condomínio pode aplicar a multa prevista na convenção. Caso contrário, a multa deverá, obrigatoriamente, ser de 2%. O condomínio também pode aceitar um parcelamento das cotas a pagar, mas não poderá fazer nenhum desconto nem sobre as multas nem sobre o valor a ser pago.

Juliana

Meu condomínio insiste em cobrar multa de 20% dizendo que está de acordo com a convenção. Tenho dívidas com o condomínio desde antes do lançamento do novo Código Civil. Qual é a multa que é válida afinal?

O entendimento da Justiça tem sido o seguinte: dívidas feitas antes do novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, devem respeitar a multa estabelecida na convenção, limitada a 20% ao mês. Para as dívidas de condomínio feitas depois do novo Código, a multa máxima é de 2% ao mês. Portanto, se a dívida é anterior à vigência do novo Código Civil, o condomínio está correto.

Regina Célia

Levei duas multas por causa da bagunça das crianças, mas em nenhuma das ocasiões meus filhos estavam presentes. Posso contestar?

Poder, pode, mas terá de provar o que diz.

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