Obrigação em declarar

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2009?

A declaração deve ser feita por toda pessoa física que no ano-calendário 2008:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c)Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
d) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
f) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
g) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Qual é o prazo para declarar?

O prazo vai de 2 de março de 2009 a 30 de abril de 2009.

O que é possível deduzir?

No formulário completo, é possível deduzir R$ 1.655,88 por ano com dependentes; R$ 2.592,29 por ano com despesas com educação; R$ 16.473,72 por ano com previdência pública ou privada para quem tem 65 anos ou mais; todas as despesas médicas, sem limite de gastos; todas as despesas com pensão alimentícia judicial, integralmente; contribuição previdenciária oficial; contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis; livro-caixa e uma novidade: o empregador doméstico poderá deduzir a contribuição previdenciária feita em nome da empregada (o) doméstica (o), limitada a R$ 651,40. Para quem optar pelo formulário simplificado, o desconto será de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação, limitado ao valor de R$ 12,194,86.Podem ser deduzidos, ainda, a título de incentivo, contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual.

O que eu não posso deduzir do Imposto de Renda?

Gastos com a compra de remédios e despesas com enfermeiros, exceto quando estes constem na conta hospitalar; gastos com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares; reembolsos ou coberturas por apólice de seguro.

Qual é a multa pelo atraso na declaração do Imposto de Renda?

A multa é de R$ 165,74, se o contribuinte não tiver imposto a pagar. Se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, ainda que este tiver sido integralmente pago. A multa não pode ser inferior a R$ 165,74 e maior do que 20% do imposto devido.

Onde posso entregar a declaração do Imposto de Renda?

Se o contribuinte utilizar o formulário impresso, poderá entregá-lo nos correios, ao custo de R$ 4,00. Se o contribuinte fizer a declaração em disquete, deve entregá-la nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. As declarações feitas pela internet devem ser transmitidas até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2009.

O que é a declaração online?

Desde 2008 a Receita Federal não disponibiliza mais este mecanismo de entrega da declaração.

Qual é a vantagem de declarar o imposto pela Internet?

O programa informa os limites legais das deduções, apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir e mostra ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável. Além disso, quem declara pela internet recebe a restituição mais rapidamente, se não houver nenhum problema com a declaração.

Onde posso obter o programa para declarar o Imposto de Renda pela Internet?

O programa pode ser obtido nas Secretarias da Receita Federal ou pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

O que é a declaração simplificada?

É a declaração em que se adota um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este desconto abrange todas as deduções com despesas médicas, de instrução, com dependentes, etc. que o contribuinte possa ter tido. Não há necessidade de comprovação e o desconto está limitado a R$ 12.194,86. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

O que é mais vantajoso, declarar pelo modelo simplificado ou completo?

Depende da quantidade de deduções que o contribuinte tem a fazer. Se os gastos com dependentes, despesas médicas, com educação, pensão alimentícia, livro-caixa e previdência ultrapassarem os R$ 12.194,86, pode ser mais vantajoso declarar pelo modelo completo. Se o contribuinte utilizar o programa da receita para declaração, o próprio programa informa qual é a melhor opção.

Quem não pode utilizar o formulário impresso?

Não pode utilizar o formulário impresso o contribuinte que:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
d) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
f) possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários;
g) recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
h) incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
i) participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
j) pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
l) pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
m) efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
n) declaração apresentada em nome de espólio. Também é obrigatória a entrega pela internet se a declaração original for entregue fora do prazo (após 30/04/2009) ou se for declaração retificadora.

Quais são as novidades do IR em 2009?

As principais novidades são:
1) Número do Recibo Este ano a informação do número do recibo da declaração do ano anterior será opcional, podendo o contribuinte informar ou não o dado. Há ainda a alternativa de transmissão declaração com o uso do certificado digital e-CPF. A Receita Federal informa que o uso do número do recibo ou do certificado digital dá maior segurança ao contribuinte, uma vez que impede a transmissão por outras pessoas. 2) Prazo de entrega O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 24h do dia 30 de abril; antes esse prazo era até às 20h. 3) Declaração Final de Espólio O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IR. Antes essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR, 30 de abril do ano seguinte ao transito em julgado da sentença. A Declaração Final de Espólio é aquela entregue como ajuste final, referente aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio (conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) no ano em que transitou em julgado o processo de inventário. 4) Agendamento do pagamento Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.

Alex

Meu pai recebeu seu informe de rendimento do ano passado, num total de R$ 11.860,95. Ele está obrigado a declarar?

Não, pelo critério rendimento tributável, pois só está obrigado quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72. Mas verifique se ele se enquadra em um destes casos. Se a resposta for sim, está obrigado:
a) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b)Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
e) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

Aldemir

Quem está recebendo auxílio-doença e a renda em 2008 ultrapassou o limite de R$ 16.473,72, está obrigado a declarar esta renda?

Sim, em rendimentos isentos.

Sócrates Augustus

Tenho uma empresa que está inativa, tenho que fazer a declaração? Não tive renda no ano passado. Outra dúvida: Meus sogros são dependentes de minha mulher, aposentados do INSS e ganham, cada um, um salário mínimo. Onde informar este valor?

Pergunta 1: Uma das condições obrigatórias para a entrega da declaração é justamente ser sócio de empresa, seja ela inativa ou não. Mesmo não tendo rendimentos, terá de fazer a declaração. Pergunta 2: Em Rendimentos Isentos e não tributáveis, na linha destinada aos rendimentos dos dependentes. Uma dica: você pode configurar como dependente na declaração de sua mulher.

Cenildo

Nunca fiz declaração do Imposto de Renda. Em 2008, meus rendimentos chegaram a R$ 15.500,00, o que, pelo que me parece, me deixa ainda na condição de isento. Entretanto, paguei imposto de renda. Como fazer para restituir esse valor, uma vez que não sou obrigado a declarar?

Para restituir o imposto pago, deverá preencher a Declaração de Ajuste Anual, ainda que não seja obrigado.

Alessandra

Nunca declarei IR, mas em 2008 meus rendimentos passaram de R$ 17.000,00. Como devo proceder?

A maneira mais simples de fazer a declaração é por meio do programa disponível no site da Receita Federal. Lá você deve informar os bens que possui, os rendimentos que teve, os pagamentos que efetuou. Os Informes de Rendimentos que recebeu indicam exatamente os campos que devem ser preenchidos. Se tiver muita dificuldade, procure um dos postos da Receita Federal para tirar as dúvidas.

Stoessio

Até 2008, era sócio de uma microempresa, mas esqueci de fazer minha declaração. Este ano terei que declarar como isento, pois minha renda é bolsa do CNPq e, ao que me consta, isso é rendimento isento. A questão é: não tenho recibo, posso declarar normalmente? Como devo proceder para regularizar a situação da declaração anterior e para realizar a deste ano?

Como estava obrigado a fazer a declaração por ser sócio de empresa, deverá entregar sua declaração com atraso, com multa. O programa da declaração de 2008, ano-calendário 2007, está disponível no site da Receita em Downloads, Programas Pessoa Física. A Receita apenas considera isentos os rendimentos a título de bolsa de estudos desde que estes caracterizem doação. Ou seja, devem ser recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa, e o resultado dessas atividades não pode representar vantagem para o doador. A bolsa não pode caracterizar também contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.

Douglas

No ano passado recebi menos do que R$ 16.473,72, mas tive imposto de renda descontado na fonte. Tenho que declarar?

Verifique os outros critérios de obrigatoriedade. Se não estiver obrigado a declarar, porém, ainda assim poderá fazê-lo, para restituir o imposto que foi descontado.A declaração deve ser feita por toda pessoa física que em 2008:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c)Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
d) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
f) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
g) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.



Daniel

Tenho 24 anos e meus rendimentos no ano passado foram menores que R$ 15.764, 28, ou seja, estou isento de declarar. Como ano passado tive que fazer a declaração anual de isento do IRPF, queria saber se tenho que declarar algo ou não, pois tenho medo que meu CPF seja cancelado caso não declare.

Verifique se está obrigado a declarar pelos outros critérios da Receita. Vale lembrar que não é apenas o salário que é considerado rendimento tributável, mas também pensões, aluguéis e outros rendimentos.

A declaração deve ser feita por toda pessoa física que em 2008:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c)Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
d) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
f) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
g) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.





Roberto Costa

Trabalhei de fevereiro a setembro de 2008 com renda de R$ 2.500,00. Tenho que declarar?

Sim, pois a Receita considera obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda por quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



Jorge Luiz

Sou aposentado, tenho 54 anos. Recebi, no ano passado, R$ 12.573,00 no ano. Onde devo incluir este rendimento?

Se este valor foi seu único rendimento e não está enquadrado em nenhuma outra obrigatoriedade, o senhor está isento da declaração. Se o senhor está obrigado a declarar por qualquer motivo, este rendimento é tributável, pois o senhor tem menos de 65 anos. A declaração deve ser feita por todas as pessoas físicas que:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c)Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
d) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
f) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
g) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Mauricio

Sempre fiz a declaração de isento, mas nos últimos três meses paguei imposto na fonte. Tenho que declarar?

Se for isento, mas deseja receber de volta o imposto que pagou, terá de fazer a declaração de ajuste anual até 30 de abril.

Geraldo

Posso declarar como isento mesmo possuindo automóvel?

A Receita Federal extinguiu a obrigação de entregar a declaração de isento a partir de 2008.

Alexandre

Estou devendo dinheiro ao governo. Posso declarar meu IR sem pagar esta parcela?

Sim.

Carlos Eduardo

Minha mãe não tem rendimento que a obrigue a declarar, mas recebeu uma casa no valor de R$ 40 mil. Ela precisa declarar imposto?

Não por este critério. Verifique os outros critérios de obrigatoriedade. Está obrigado a declarar quem, em 2008:a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c)Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
d) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
f) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
g) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Cleo

Minha renda não ultrapassou R$ 12 mil no ano, mas quando saí de férias tive imposto descontado. Tenho que declarar por causa disso?

Não é obrigada a declarar, mas pode fazê-lo para tentar restituir o imposto pago.

Essênio

Estou desempregado e de vez em quando arrumo uns "bicos" que me pagam somente com apresentação de nota. Como não tenho empresa, "compro" a nota de meus amigos. Como declarar isso no IR?

"Comprar" nota é um procedimento ilegal.

Fábio

Tenho dois carros, celular e telefone em meu nome. Não tenho holerite. Preciso declarar?

Sim, se enquadrar dentro de alguma obrigatoriedade (clique aqui para ver a lista).

Fernando

Estou sem emprego fixo há dois anos e não tenho renda mensal. Preciso declarar?

Não é apenas a renda que obriga alguém a entregar a declaração. Veja a lista de obrigatoriedades (clique aqui para ver a lista).

Gil

Para manter meu CPF regular tenho que fazer declaração de isento ou não preciso me preocupar com IR? Não tenho renda.

A Receita Federal extinguiu a necessidade de entregar a declaração de isento a partir de 2008. Se não estiver enquadrado dentro de alguma obrigatoriedade (clique aqui para ver a lista), não terá de fazer nada para manter o CPF regular.

Marvio

Meu pai recebe duas aposentadorias. Em uma delas, recebe mais do que o limite de isenção. Ele tem que declarar?

Sim.

Raphael

Um cidadão menor de 18 anos com CPF precisa declarar?

Não existe limite de idade para declaração de imposto de renda. Existem, sim, as obrigatoriedades (clique aqui para ver a lista). Se a pessoa menor de 18 anos estiver enquadrada em alguma dessas categorias, terá de declarar.

Ricardo

Com qual idade preciso declarar IR?

A obrigatoriedade não está na idade, mas nos rendimentos recebidos ou nos bens e direitos que a pessoa possui (clique aqui para ver a lista).

Roberto

Moro no Japão. Preciso fazer declaração?

Sim, se está há menos de 12 meses e não fez a declaração de saída definitiva.

Silvio

Minha mulher trabalhou em uma empresa onde tinha IR descontado na fonte. Ela precisa fazer declaração?

Se ela não tiver nada que a obrigue a declarar (clique aqui para ver a lista), ela poderá fazê-lo para verificar se tem direito à restituição do valor retido.

Alexandre

O IR do 13º salário deve ser incluído no imposto retido na fonte?

Não. Deve ser informado em rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva.

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