Pensão alimentícia

Dilma

Vivi 15 anos com o pai do meu filho. Nos separamos em 2000, e nunca pedi pensão alimentícia porque o mesmo arcou com todas as despesas de instrução e vestuário. Meu filho está agora com 19 anos, não concluiu o segundo grau e pretende fazer faculdade. O pai só tem dado R$ 120,00 por mês, mas sei que ele ganha muito bem. Ainda posso pedir pensão alimentícia para meu filho?

Resposta: Sim, e provavelmente o pai será obrigado a pagar uma pensão alimentícia em sentido amplo, ou seja, que proporcione ao filho o mesmo nível de conforto de que o pai desfruta.

Alessandra

Tenho um filho de dez anos que recebe pensão do pai. Mas o pai pediu demissão da empresa. Gostaria de saber se ele tem direito na rescisão e como faço para pedir pensão novamente, já que a outra era descontada do holerite do meu ex-marido.

Resposta: Terá direito às verbas rescisórias, desde que isso conste do acordo de pensão. As verbas indenizatórias não são divididas. Para solicitar a pensão novamente, basta enviar um ofício ao novo empregador informando-o sobre a pensão.

Gomes

Pago pensão alimentícia. Pergunto: qual o limite de idade para continuar a pagar? Caso a minha filha se case antes da idade-limite, perde direito à pensão?

Os filhos têm direito à pensão alimentícia até que atinjam a maioridade, ou seja, até os 18 anos de idade, se não estudarem. Se estudarem, têm direito à pensão até que se formem ou completem 25 anos, o que vier primeiro. Se se casarem, perdem direito à pensão.

Andréia

Tenho 22 anos, sou estudante e não trabalho. Posso pedir pensão alimentícia a meu pai, apesar de minha mãe ter assinado perante o juiz que não queria pensão?

Os filhos sempre podem pedir pensão alimentícia para os pais. Como você ainda é estudante, tem direito à pensão até que se forme ou complete 25 anos, o que vier primeiro.

Edeni

Há três anos meu marido não paga pensão. Posso requerer as pensões atrasadas para mim e para meus filhos?

Se o pagamento da pensão já foi estipulado pelo juiz, poderá solicitar judicialmente a cobrança dos atrasados, mas fique atenta aos prazos impostos pelo Código Civil para requerer o pagamento de dívidas. No caso de pensão alimentícia atrasada, o prazo é de dois anos. Se seu marido nunca pagou pensão, nem o caso foi levado à Justiça, primeiro a senhora terá de entrar com um processo solicitando o pagamento da pensão alimentícia.

Dalvan Guerchon

Pago pensão alimentícia para meu filho. Devo parar de pagar quando ele completar 18 anos, já que não pretende fazer faculdade?

Depende. Se o processo dizia que a pensão alimentícia devia ser paga até que se completasse a maioridade, sim. Se dizia que a pensão seria paga até os 21 anos, deve continuar pagando até que ele complete essa idade. Mas se seu filho resolver cursar a faculdade depois de completar 18 anos, ele poderá entrar novamente com pedido de pensão alimentícia.

Gilson

Estou desempregado e faço bicos. Não tenho mais condições de pagar o que pagava antes de pensão para o meu filho. Posso pedir revisão?

Sim. Para a concessão da pensão são necessários dois requisitos: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Se um desses dois fatores se alterar, é sempre possível pedir revisão, a qualquer tempo.

Neide

Meu namorado é casado legalmente, mas separado de corpos há 7 anos. Nesse meio tempo viveu com uma mulher, fato que durou cerca de 5 anos. Está separado dela há 5 meses. Ela trabalha fora e é casada legalmente com outro homem e não tem a guarda dos filhos. Meu namorado é obrigado a pagar pensão para ela?

Não, pois a partir do momento em que a pessoa que recebe pensão se casa com outra ou passa a viver em união estável, ela perde direito a esta pensão.

Leonardo

Tenho 20 anos e estudo, meu pai nunca me deu nada. Agora o estou processando. Tenho direito a retroativos e à pensão?

Tem direito à pensão se conseguir provar a necessidade dela e seu pai, a possibilidade de pagá-la. Poderá também pedir na Justiça o direito de receber os retroativos, mas estes serão limitados a dez anos, que é o prazo para cobrança de dívidas pessoais.

Rosileia

Meu filho tem 14 anos e agora pretendo cobrar pensão alimentícia do pai que tem 65 anos e vive de renda com aluguéis. Ele tem 17 apartamentos, mas estes só estão no nome da mulher com a qual ele vive há 18 anos. Tenho alguma chance de pensão para meu filho?

Sim.

Cecília

Tenho dois filhos, um menino de 11 anos e uma menina, que acabou de completar 18 anos. O pai pagava 30% de pensão, só que entrou na Justiça para diminuir a pensão e ter a guarda da filha. Ganhou, a menina foi morar com ele, que passou a pagar 15% de pensão. Caso ela não passe na faculdade e não queira mais morar com o pai, o que fazer para que ela volte a morar comigo e ele volte a pagar os 30%?

Como a menina já tem a maioridade legal, ela poderá decidir onde quer morar por si própria. A senhora poderá entrar com novo processo para pedir o pagamento da pensão anterior.

Josefa

Qual o limite da pensão?

Não há limite estabelecido em lei, mas normalmente a pensão varia de 20% a 40%.

Ligia

Meu pai abandonou nossa família quando eu e meu irmão tínhamos 7 e 9 anos. Nunca nos pagou pensão alimentícia e sumiu. Agora, 20 anos depois, ele reapareceu em situação financeira muito difícil. Ele tem direito de nos exigir pensão?

Sim, ele poderá solicitar o pagamento. Vale lembrar que o pagamento da pensão depende da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga. O juiz irá avaliar o estado de saúde, a idade e a situação financeira para verificar se concede a ele este direito.

Roberta

Sou casada com regime de separação total de bens. Se eu me separar tenho direito à pensão alimentícia?

Se não tiver meios de subsistência, sim.

Janete

Meu marido cometeu adultério, nos separamos, ele só dá pensão aos filhos. No entanto, eu não trabalho fora. Tenho direito à pensão também para mim?

Se comprovar a necessidade, poderá requerer a pensão.

Regina

Namorei quatro anos e vivo junto com meu marido há 2 anos. Temos uma escritura pública de convivência que me dá os direitos de casada. Tenho 27 anos e ele, 50. No caso de separação, quais são os meus direitos? Sou financeiramente dependente dele e ele custeia meus estudos. Em caso de separação, ele continuaria a pagar minha faculdade?

Em caso de separação, poderá requerer uma pensão. Para que esta seja concedida, será avaliada a sua necessidade de receber e a possibilidade de seu marido pagar.

Shirley

Meus pais vivem juntos há 28 anos, sem serem casados. Agora estão se separando. Tenho 24 anos e meu irmão, 18 anos. Meu pai teve um derrame, não está mais trabalhando e recebe aposentadoria por invalidez. Agora ele quer receber pensão dos filhos e da minha mãe. Ele tem esse direito?

Sim.

Theofilo

Casei-me com comunhão total de bens, me separei e divorciei. Voltei a viver com a mesma mulher. Podemos nos casar novamente, mas com separação total de bens? E a pensão que pagava para ela, terei de continuar a pagar?

Sim, poderá se casar novamente escolhendo outro regime. No caso da pensão, não há porque continuar a pagá-la uma vez que são novamente casados.

Paulo

O pai tem três filhos. Separou-se da mulher e ganha um salário mínimo por mês. Quanto a mulher tem direito a receber de pensão alimentícia? A metade?

Dependerá da decisão do juiz, mas, segundo o advogado Antonio Ivo Aidar, normalmente o porcentual gira em torno de 25% a 40%.

Camilla

Morei com um rapaz por dois anos e meio. Temos uma filha de 4 anos. Gostaria de saber se tenho direito à pensão alimentícia, sendo que já nos separamos e voltei a morar com meus pais.

Terá direito se provar a necessidade e seu ex-marido tiver a possibilidade de pagar.

Cileimar

Meu filho tem 8 anos e é portador de paralisia cerebral. Em 2001, entrei comuma ação alimentícia contra o pai dele. O pai depositou o primeiro pagamento, e depois não pagou mais. Gostaria de saber se ainda tenho direito à pensão alimentícia.

Resposta: Sim, ainda tem direito. No entanto, pela lei, só poderá cobrar os últimos dois anos de pensão não paga. Este é o prazo que o Novo Código Civil permite que se cobre o pagamento de pensão alimentícia judicial atrasada. Vale lembrar que enquanto a pensão não foi decidida por um juiz ela não é considerada judicial e, portanto, não tem validade legal.

Nilton

Tenho uma filha de 23 anos, que trabalha e ganha o suficiente para pagar a faculdade. Ela pode exigir que eu a ajude?.

Resposta: A concessão da pensão depende de dois fatos: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Normalmente, os juízes costumam conceder a pensão até que os filhos se formem na faculdade, mas sempre será levado em conta a singularidade de cada caso.

Fonte: Para responder a estas perguntas a jornalista consultou os advogados Antônio Ivo Aidar e Isabel Leite de Camargo.
Bruno

Entrei com um processo contra meu pai em 2004, pedindo a execução das pensões alimentícias em atraso. Desde então ele não foi citado. Este ano consegui o novo endereço dele. Devo pedir à advogada que junte memória de cálculo atualizada com todos os meses até então?

Resposta: O advogado especializado em Direito de Família Antonio Ivo Aidar entende que sim. É preciso ver de quanto é esse débito e quais os bens que o pai possui para que seja possível fazer a penhora online. O advogado lembra ainda que seu pai está sujeito inclusive a ir para a prisão em decorrência do não pagamento das pensões.

Júnior

Tenho um filho e pago pensão regularmente. Gostaria de saber se ele vier a passar comigo um mês nas férias, posso deixar de pagar a pensão neste mês.

Resposta: O advogado Antonio Ivo Aidar entende que não, pois as despesas continuam a existir, ainda que seu filho fique com você neste mês. Plano de saúde e escola, por exemplo, têm mensalidades a serem pagas pontualmente.

Paula

Minha filha tem 19 anos e seu pai paga regularmente a pensão dela, mas ele já avisou que no ano que vem, quando ela completar seu curso universitário, ele vai deixar de pagar. Ela pretende fazer mestrado e precisamos que ele continue a pagar a pensão. Ele pode suspender essa ajuda?

Resposta: Teoricamente ele pode suspender a pensão. Porém, já existem julgados que admitem a cobrança da pensão no caso de residência médica ou cursos de pós-graduação.

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