Planos coletivos

Veni
O plano de saúde pode recusar o contrato de um cliente sob a alegação de excesso de peso?

Depende. Se o convênio for da modalidade individual/familiar, a recusa é ilegal, diz o advogado Julius Conforti. Mas, segundo ele, caso a intenção seja ingressar em um contrato coletivo (empresarial ou por adesão), a Justiça tem entendido que as empresas podem se negar a aceitar novos clientes em casos assim de acordo com sua política de gerenciamento de riscos. O advogado diz, no entanto, que o tema ainda é passível de discussão.

Yone

Tenho um plano de saúde há 16 anos. Agora, em razão de um aumento muito grande, de 32%, várias pessoas estão desistindo do plano desta empresa e passando para outras. A empresa informou que se restarem menos de 50 titulares, irá cancelar nosso plano. Amanhã me submeto a uma cirurgia de mama, com a possibilidade que eu tenha um tumor maligno. Caso isso se concretize, como fica minha situação? Nenhum plano vai me aceitar.

Os planos coletivos não são fiscalizados pela ANS, apenas monitorados, o que significa que as partes devem entrar em acordo sobre preço e rescisão contratual. Já o Procon entende que a rescisão de um plano que durou tanto tempo deverá ter um prazo de cancelamento superior a 30 dias, para não ferir os direitos do consumidor. De qualquer forma, um tratamento que está em andamento tem de ser coberto, mesmo em caso de rescisão contratual.

Paulo Sergio

Sou cooperado em uma cooperativa de crédito que nos beneficia com um plano de saúde. Em abril o plano foi reajustado em 27,5% pelo IGP-M. Isto é legal?

Contratos coletivos devem ser negociados pelas partes, não existe limite de aumento pela ANS. O que há é que o plano de saúde deve comprovar por meio de planilha de custo que o repasse é justo. Se não o fizer, a cooperativa poderá fazer uma denúncia do plano à ANS.

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