Rateios
É possível substituir a taxa fixa de condomínio por um rateio variável das despesas?
Se a convenção permitir, é possível. Normalmente, porém, as despesas do condomínio são fixas, com pequenas variáveis, o que leva os condomínios a cobrarem taxas fixas e fazerem rateios extras quando necessário.
É legal deixar uma quantia em poupança das receitas ordinárias para cobrir despesas emergenciais de pequeno porte, sem eliminar o fundo de reserva?
Não, porque o condomínio estará onerando o condômino duas vezes pelo mesmo motivo. Quando houver despesas que ultrapassem o limite do fundo de reserva, o síndico deve convocar uma assembléia extraordinária para aprovar o rateio extra.
Sou inquilino. Tenho de pagar as taxas extras para regularizar o caixa?
Sim, se o síndico provar que entrou com as medidas judiciais contra os inadimplentes, e o rateio extra se referir a despesas ordinárias.
Gostaria de saber se sou obrigada a pagar uma ação trabalhista de um ex-funcionário do prédio sendo que quando houve a demissão eu ainda não morava no prédio.
Depende. Se você for inquilina, não. Se for proprietária, terá de arcar com essas despesas.
O condomínio é obrigado a aprovar rateio extra para cobrir despesas por conta dos inadimplentes?
É uma questão de fluxo de caixa. Se não o fizer, o condomínio poderá ser severamente prejudicado, estando sujeito inclusive à ocorrer penhora dos bens comuns, como os elevadores
Uso meu apartamento apenas duas vezes por mês. Preciso pagar as despesas com lavanderia coletiva que estão embutidas no condomínio?
Sim.
Moro em uma cobertura num prédio com mais 24 apartamentos tipo. O condomínio me cobra uma taxa extra de 25% do valor da taxa de condomínio normal. Isso está certo?
Depende. Se a convenção do seu condomínio estabelece que o condomínio deve ser pago segundo a fração ideal, então a cobrança está correta. Se estabelecer que a cobrança é por unidade, está errada.
Moro no segundo andar de um prédio de três andares. O primeiro e terceiro andar têm piscinas, mas o meu andar não. O relógio de água é único. Como fica perante a lei a divisão da água?
Perante a lei, se há apenas um hidrômetro a água deve ser dividida igualmente entre todas as unidades. A saída é adotar hidrômetros de entrada separados.
Meu condomínio tem uma central de gás com medidores individuais. A empresa de gás, porém, só emite uma nota para o condomínio. É possível a empresa cobrar diretamente das unidades, para que não tenhamos de pagar o gás para os inadimplentes?
O fornecedor de gás só é obrigado a emitir a nota para o condomínio. Nesses casos, o condomínio não pode cortar o gás dos inadimplentes.
No prédio em que moro o rateio das despesas com consumo de água é feito com base no número de habitantes de cada apartamento. Isso é correto?
Normalmente, o rateio de água é feito pela fração ideal das unidades. Mas o rateio poderá ser feito da forma como você descreve, se esta constar da convenção do prédio. Se foi uma decisão tomada em assembléia e não modificou a convenção do condomínio, poderá ser contestada.
Comprei um apartamento na planta, mas a construtora não terminou a obra e para finalizar o condomínio está fazendo uma chamada extra em igual valor para todos os condôminos, mesmo existindo apartamentos com metragens diversas. Isto é correto?
Tanto Marcos Diegues, diretor jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), como Regina Vendeiro, advogada especializada em direito imobiliário, entendem que esta não é uma atitude correta, pois os condôminos deveriam arcar com as despesas em valor correspondente à fração ideal das suas unidades.
Moro num prédio que tem dois sistemas de aquecimento: a óleo e a gás. Os apartamentos oferecem em suas áreas de serviço a opção de escolher entre estes dois sistemas. Quero usar o gás, por ter a conta individualizada. Quem opta pelo óleo, tem a conta dividida entre todos os condôminos. No entanto, tive a informação de que se eu usar o gás, mesmo assim terei de ratear o óleo com os demais. O que eu faço?
Se houver uso do óleo para aquecimento das partes comuns, terá realmente que ratear este uso, pois cabe a todos os condôminos contribuir para a manutenção do prédio. No entanto, se esta obrigação se refere ao uso individualizado das unidades, isto não tem cabimento e não deverá ser acatado.
Gostaria de saber se o condomínio pode me obrigar a pagar despesas com festa junina e fundo de reserva.
Sim, desde que estas despesas tenham sido aprovadas em assembléia.
Comprei um apartamento, mas ainda não me mudei. Devo pagar normalmente o condomínio mesmo sem usar qualquer serviço dele?
Sim, pois todos os condôminos são igualmente responsáveis por sua manutenção.
Moro em um condomínio com prédios de várias metragens. Moro em um apartamento de 60 m2, mas pago o mesmo valor de condomínio de outro de 110 m2. Isso está certo?
O Código Civil sugere que a divisão das despesas do condomínio seja feita pelas frações ideais, mas permite que os condomínios, decidam, em convenção, se querem estabelecer outra forma de divisão. Portanto, para mudar esta situação é preciso mudar também a convenção do prédio.
O inquilino tem de pagar o fundo de reserva e taxas extras?
Taxas extras, ou despesas extraordinárias, não. Se o fundo de reserva servir para pagamento de despesas ordinárias do prédio (manutenção), sim.
Um apartamento inacabado está isento de pagar condomínio?
Não.
No meu prédio, desde novembro vem sendo cobrado fundo de reserva e fundo de caixa. Não entendo porquê. O síndico pode cobrar estes dois fundos? Não é a mesma coisa?
Resposta: Todo condomínio deve ter um fundo de reserva, cuja principal destinação é garantir a continuidade do funcionamento dos equipamentos do condomínio quando surgem despesas imprevistas e de urgência. O fundo de reserva também se destina a formar recursos para viabilizar as grandes reformas das partes comuns do bem em condomínio. Segundo o advogado José Eugênio Alves Ferreira, especializado em direito imobiliário, este fundo de caixa não existe. Pode ser que tenha havido uma assembléia na qual o condomínio tenha decidido fazer uma arrecadação mensal para reforçar o caixa. Se não houve esta assembléia, a senhora pode se negar a pagar este valor. Se não quiser correr risco de ficar inadimplente com o condomínio, poderá contatar um advogado para solicitar que o depósito seja feito em juízo e ainda discutir esta decisão.