Reajustes

Vera Lúcia
Três meses atrás, meu marido tinha 59 anos e pagava uma mensalidade de R$ 419,86 no plano de saúde. Quando ele completou 60 anos, o boleto veio com um valor de R$ 927,16. Isso é correto?

Não. O advogado Julius Conforti diz que, de acordo com o Estatuto do Idoso, as operadoras de saúde não podem impor reajustes decorrentes da mudança de faixa etária para os consumidores com idade igual ou superior a 60 anos.

Ivone

Tenho plano de saúde desde 2002. Fiz 60 anos este mês e houve reajuste de 164% em minha mensalidade. Isso está correto?

Resposta: Por ser um porcentual muito alto, a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, entende que é possível contestar judicialmente este reajuste. Alguns juízes têm entendido que reajustes muito altos são abusivos e também há decisões que entendem que não é possível aplicar reajustes a pessoas com mais de 60 anos, com base no Estatuto do Idoso, independentemente de seu plano de saúde ter sido contratado antes de janeiro de 2004. Mas não são decisões unânimes.

Carlos Roberto

O meu plano de saúde reajustou os valores dos dependentes duas vezes este ano. Isso é legal?

Se for contrato coletivo, a empresa pode aumentar a mensalidade em diversas ocasiões, por aumento do índice de sinistralidade, por exemplo, desde que comprove os gastos. Se for contrato individual posterior à 98, a empresa só pode aumentar uma vez com a autorização da ANS e outra por mudança de faixa etária. Se o contrato for anterior à 98, precisa estar explícita no contrato todas as condições de reajuste. Se houver dúvida, procure o Procon e a ANS.

Jacob Nudelman

No meu contrato não consta o percentual de reajuste do valor do prêmio por mudança de faixa etária. Eles são obrigados a informar?

Sim. Se não informarem, você deve procurar a Justiça.

Theobaldo

Como funcionam os aumentos anuais?

Para os planos feitos depois da Lei 9656/98, a ANS autoriza um único aumento anual para repor as perdas com a inflação. Para os planos anteriores a esta data, vale o que está no contrato (atenção, o contrato tem de especificar o aumento. Caso contrário, pode-se procurar a Justiça).

Carlos Roberto

O meu plano de saúde reajustou os valores dos dependentes duas vezes este ano. A empresa alega que aplicou parte do índice de reajuste em maio e outra em agosto. Isso é legal?

A lei só permite um reajuste anual para cobrir a inflação. Os demais reajustes permitidos são por mudança de faixa etária e, no caso dos planos empresariais, reajustes por aumento da sinistralidade. Denuncie à ANS.

Marici

Quantos aumentos por ano o plano de saúde está autorizado a fazer? Eu tenho um plano há 7 anos e já tive 3 aumentos este ano. Está correto?

As empresas têm direito a fazer dois aumentos (anual e faixa etária) no plano individual, e três aumentos no caso do plano empresarial (anual, faixa etária e aumento de sinistralidade).

Aydil

Meu plano de saúde teve um aumento de 15% em abril. Meu aniversário é no mês de junho. Eles podem aumentar o valor novamente?

Sim, se houver mudança de faixa etária estabelecida em contrato. O que pode não estar correto é o aumento de 15%, que só é possível para planos coletivos, onde as partes devem negociar todos os itens do contrato. Para os planos individuais ou familiares, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipula um limite máximo de aumento para aqueles que foram assinados após 1999. Para os anteriores, em alguns casos a própria agência negocia com as empresas o aumento para todos. Quando o contrato antigo tem o índice de reajuste válido e bem definido, costuma prevalecer esta cláusula.

Alexandre Franca

A operadora do meu plano de saúde vem reajustando de forma abusiva os preços. O que posso fazer?

Contratos coletivos não exigem autorização prévia da ANS, apenas contratos individuais. Se este for seu caso, você pode fazer uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo site www.ans.org.br ou pelo telefone 0800 701 9656.

Marisa

O plano de saúde da minha mãe teve um aumento exorbitante. Em que bases legais posso obter o direito a um valor mais justo?

Verifique se o contrato diz claramente a faixa e percentual de aumento. Se for omisso, tem direito a pleitear a nulidade da clásula. Se o contrato contiver a cláusula e o porcentual for exagerado, poderá pleitear redução pelo artigo 51 do código de defesa do consumidor que fala da vantagem excessiva para a empresa.

Humberto

Tenho 61 anos. Sou associado de um plano há 9 anos. Existe possibilidade de ocorrer outro tipo de aumento além do reajuste anual?

Sim, pois a lei de 98 só isenta do aumento de faixa etária os associados há mais de 10 anos que completarem 60 anos.

Iridizon

Pago assistência médica para meu pai e esta sofreu um reajuste de 24%. Está correto?

Depende. Qual o motivo alegado para o aumento? Mudança de faixa etária? Reajuste anual? O plano de saúde é anterior ou posterior a 99? Todas essas perguntas precisam de resposta para que se verifique a correção da cobrança. Sugiro que compareça ao Procon munido do contrato para verificação ou ligue para a ANS: 0800 7019656

João Carlos

Quantos reajustes um plano pode ter no ano?

Para os contratos posteriores a 99, só poderá haver um reajuste anual autorizado pela ANS, reajustes por faixa etária (definidos em contrato, respeitado o que diz a lei) e sinistralidade (somente com autorização da ANS). Para os contratos antigos, vale o que está no contrato, mas os abusos devem ser informados à ANS e aos órgãos de Defesa do Consumidor.

Vera

Tenho plano de saúde desde 99. Neste período, já dobrou de valor. Como posso saber se o que eles cobram é correto?

Seu plano de saúde deve a nova legislação, que só permite aumento por mudança de faixa etária e um aumento anual, determinado pela ANS. Outros aumentos só poderão ser aplicados se autorizados pela ANS.

Marcelo

Meus pais têm plano de saúde há mais de 20 anos e agora tiveram um aumento de mais de 30%. O que posso fazer?

Poderá entrar com ação na Justiça para contestar este pagamento. Não deve, no entanto, deixar de pagar, para não ficar sem plano de saúde.

Orlando

Sou aposentado, tenho mais de 65 anos. Meu plano de saúde, que pago desde 96, poderá aumentar minha mensalidade além do limite permitido pela ANS?

Seu plano de saúde é considerado antigo, ou seja, não segue a nova legislação dos planos de saúde regulamentada pela Lei 9656/98. Somente os planos firmados a partir de 99 têm garantido o direito de terem um reajuste anual máximo estabelecido pela ANS. Os demais consumidores têm de pleitear na Justiça o direito de terem o mesmo reajuste, mas ainda não há decisão definitiva a respeito. O senhor poderá verificar nos órgãos de Defesa do Consumidor se há causas coletivas que abrangem o seu plano e integrar esta ação ou processar individualmente a operadora. O senhor também poderá estar sujeito a aumentos por mudança de faixa etária, que deverão estar bem discriminados no seu contrato. Apenas os planos feitos depois do Estatuto de Idoso, de janeiro de 2003, garantem aos consumidores com mais de 60 anos a isenção por mudança de faixa etária.

Neli

Tive dois reajustes este ano. Isso está errado, não?

Não necessariamente. Os planos têm direito de fazer um reajuste anual e fazer outros reajustes por mudança de faixa etária. Tudo tem de estar discriminado no contrato.

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