Rendimentos

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Alex

Como declarar valores recebidos em ação trabalhista? Houve retenção na fonte.

Se as verbas não estiverem discriminadas na ação, todo o valor será tributado. Lance em Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica. O honorário do advogado poderá ser deduzido, já informando o valor líquido da ação descontado o honorário. Exemplo: se o valor recebido foi de 10 mil e os honorários foram de 20%, ou seja, 2 mil reais, informe o valor de 8 mil reais recebido. Informe também o valor pago ao advogado em Pagamentos e Doações Efetuados. Guarde todos os comprovantes desta operação por cinco anos, pois normalmente estas operações caem em malha fina por divergência de dados.

Janaína

Minha antiga empregadora enviou o comprovante de rendimentos e imposto retido na fonte com atraso e eu já enviei minha declaração à Receita. No meu entender, o informe enviado está incorreto, porque destoa dos documentos que possuo. Mesmo assim, devo retificar minha declaração?

Se a senhora entende que seu informe de rendimentos está errado, peça a correção à empresa e certifique-se de que os dados enviados novamente à Receita pela empresa são idênticos aos que a senhora já havia enviado. Se a sua declaração contiver dados diferentes do que foi enviado pela empresa à Receita Federal, certamente a senhora irá cair na malha fina.

Celso

Tenho renda extra de aluguel e sempre opto pelo desconto simplificado. Posso abater os rendimentos do aluguel as despesas provenientes de manutenção e reparo no imóvel? Como faço para abater estas despesas?

Segundo a Receita Federal, o valor mensal das benfeitorias efetuadas em compensação com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel constitui também rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.O valor das benfeitorias feitas no imóvel poderá ser somado ao valor do próprio imóvel na coluna bens e direitos, lembrando que apenas as benfeitorias aceitas como tal e que tenham comprovação legal poderão ser utilizadas para aumentar o valor do imóvel.A Receita só permite que o locador abata as seguintes despesas do valor do aluguel quando o encargo tenha sido exclusivamente do próprio locador:a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;d) despesas de condomínio.Nesse caso, deve-se subtrair o valor destas despesas do aluguel, declarando o valor efetivamente recebido.

Edson

Recebi de salário bruto, no ano passado, um total de R$ 17.134,00. Preciso saber se devo fazer a declaração este ano e como isto funciona, pois até agora só fiz de isento.

Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 estão obrigadas a declarar. A maneira mais simples de fazer a declaração é por meio do programa disponível no site da Receita Federal. Lá você deve informar os bens que possui, os rendimentos que teve, os pagamentos que efetuou. Os Informes de Rendimentos que recebeu indicam exatamente os campos que devem ser preenchidos. Se tiver muita dificuldade, procure um dos postos da Receita Federal para tirar as dúvidas.

Paulo

Em maio/08 todos os funcionários da empresa no qual trabalhava foram demitidos e a empresa não pagou nada, nem rescisão, salários e benefícios atrasados e está correndo o processo na Justiça dos 100 ex-funcionários. Hoje a empresa voltou a funcionar e a pessoa do RH que está providenciando oInforme de Rendimentos disse que o documento vai ser emitido com o valor darescisão como se tivesse sido paga. Tenho que declarar este valor que não recebi no IR?Como devo fazer?

Resposta: O conselho do contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do CRC-SP é de que o senhor não declare este valor não recebido e denuncie esta empresa à Receita Federal. O fato de haver divergência na informação certamente o levará à malha fina, mas o senhor tem a razão. A declaração é pelo regime de caixa, ou seja, o dinheiro entrou ou saiu no período estipulado, o movimento deve ser informado. Como declarar algo que o senhor não recebeu?

Denilson

Rendimentos de aposentadoria são tributáveis ou não?

Aposentadoria é rendimento tributável. Se o contribuinte tiver mais de 65 anos, ele terá direito à parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma no valor de R$ 16.473,72.

Bruno

Meus pais são separados judicialmente e ficou acordado que uma casa será doada a mim. Porém, passados mais de 20 anos da separação, recebo atualmente os aluguéis, mas ainda não foi lavrada escritura de doação. Na declaração do IR devo declarar os rendimentos do aluguel como tributáveis ou, como o imóvel formalmente ainda não pertence a mim, devo declarar o rendimento como doação?

O fato de não ter sido formalizada a transferência não impede que o acordo exista. Como de fato o senhor é o usufrutuário, é também o senhor quem deve oferecer os rendimentos à tributação.

Luciano

Recebi aviso prévio trabalhado e foi descontado Imposto de Renda sobre a rescisão. Os valores recebidos na rescisão deverão ser somados com os valores que a empresa vai informar com a somatória dos valores do IRRF retido mensalmente? Deve ser tudo somado para o lançamento na declaração?

Sim. Siga as orientações do Informe de Rendimentos.

Ariosto

Além dos meus proventos como funcionário público federal, aposentado, maior de 65 anos, recebi outra quantia referente a uma ação judicial ganha na Justiça Federal que também representa proventos atrasados. Foi retido imposto de renda. Onde declaro este valor?

Em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Sergio

Tenho dois filhos. Ambos trabalham e têm CPF. Podem ser meus dependentes. Pergunto: se eu lançá-los como dependentes, tenho que lançar também seus rendimentos na minha declaração?

Sim. Por isso é aconselhável que faça a declaração considerando seus filhos como dependentes ou não, pois a inclusão dos rendimentos deles pode diminuir seu imposto a restituir ou aumentar o imposto a pagar. Às vezes vale a pena, às vezes, não.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Klovis

Fui ao Japão a trabalho em 2003 sem possuir nenhum bem em meu nome. Entreguei a declaração de saída definitiva para evitar a bitributação e declarei como isento nos anos em que estive lá para manter o número do meu CPF. Voltei em 2008 e transferi todo o dinheiro que economizei lá para uma conta poupança aqui no Brasil - meu único bem. Como preencher a declaração deste ano?

Declare em Bens e Direitos a conta poupança. O contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos informa que a origem do dinheiro deve ser informada em Rendimentos Isentos e não Tributáveis no campo Outros. Guarde todos os documentos que comprovam esta operação.

João Carlos

Recebi de uma entidade pública estadual saldos salariais deixados por meu falecido pai. O pagamento foi feito a mim, autorizado por alvará judicial como pagamento da herança. A instituição emitiu Informe de Rendimentos como sendo trabalho assalariado e fez constar todos os descontos efetuados. Estou preocupado, pois foi trabalho assalariado do meu pai, e não meu. Como devo proceder?

Os valores recebidos pertencem ao espólio, e deverão ser informados nesta declaração, que deve estar a cargo do inventariante. Estes rendimentos serão tributados no espólio.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Welisney

Gostaria de saber como faço para informar os rendimentos tributáveis recebidos de fonte pagadora que tem inscrição no CEI, já que o programa do Imposto de Renda só tem campo para CPF ou CNPJ.

Segundo o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, o CEI (Cadastro de Empresa Individual) é utilizado apenas para fins previdenciários. Para a declaração do Imposto de Renda, você deverá se informar acerca do CPF desta pessoa.

João Paulo

Sempre fiz declaração em conjunto com minha esposa, que não tinha renda, porém tem bens como apartamento, terreno e carro. Este ano ela passou a receber aluguel de R$ 900,00 por mês. Posso mantê-la como dependente, deduzir suas despesas com saúde e educação e declará-la isenta? Se ela declarar como isenta, perco o direito de fazer suas deduções?

Pode mantê-la como dependente, deduzir suas despesas, declarar seus bens e declarar seus rendimentos, ainda que estes estejam abaixo do limite de isenção. Se ela declarar como isenta, não será possível deduzir suas despesas. Para tanto, verifique o que é mais vantajoso para vocês, pois a inclusão da renda tributável de sua esposa pode fazer com que vocês paguem mais imposto ou tenham menos a restituir.

Vicente

Minha esposa sempre fez sua declaração. Ocorre que no ano passado ela ficou desempregada o ano todo. Posso lançá-la como minha dependente e ainda fazer a declaração dos bens que ela possui? Seria correto esse procedimento?

Sim. Está correto. Se lançar sua esposa como dependente, deve lançar todos os bens e rendimentos que ela possui.



Ericka

Sou aposentada e minha renda não atingiu o valor de R$ 15.000,00. Em contrapartida, estou trabalhando e meus rendimentos ultrapassaram o limite de isenção. Meus rendimentos como aposentada são isentos?

Se a senhora tiver menos de 65 anos, são rendimentos tributáveis. Só se tiver mais de 65 anos serão considerados isentos.



Ricardo

Recebo aluguel mensal de R$ 500,00 que, isoladamente, seria considerado isento de tributação. No entanto, sou servidor público com rendimento mensal tributável. Preciso pagar mensalmente o carnê-leão referente a estes rendimentos de aluguéis?

Não, pois está abaixo do limite de isenção mensal que é de R$ 1.372,81. Mas deve informar, na Declaração de Ajuste Anual, o recebimento do aluguel na coluna apropriada (Rendimentos Recebidos de Pessoa Física).

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Gilson

Recebi no decorrer do ano passado salário bruto em torno de R$ 16.500,00, mas tive desconto de INSS no valor de R$ 1.600,00. O que devo considerar como rendimento tributável?

O valor bruto recebido, de R$ 16.500,00. Portanto, o senhor está obrigado a declarar.



Mário José

Recebo rendimentos isentos. Ano passado, entrei como dependente na declaração da minha esposa. Este ano, recebemos aluguel em meu nome que, se somado aos rendimentos dela, resultaria em imposto a pagar. Posso declarar separadamente o aluguel no meu nome e continuar a informar os pagamentos dedutíveis na declaração dela?

Ao declarar em separado, cada um deverá informar na declaração apenas as próprias despesas. Não é possível incluir na declaração dela, por exemplo, gasto com plano de saúde que o senhor paga.



Irineu Crespo

Gostaria de saber como devo fazer o lançamento do 13º salário, uma vez que é rendimento sujeito à tributação exclusiva.

O recebimento do 13º salário deve ser informado no campo Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, no espaço correspondente. O valor do imposto retido será automaticamente enviado pelo programa ao campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e não está sujeito à restituição.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



Rosana

Uma pessoa que recebe R$ 17 mil porque trabalha em dois lugares deve declarar como isenta?

Não, pois a soma dos rendimentos tributáveis superou o limite de isenção de R$ 16.473,72, o que a obriga a declarar agora.

José Franco

Declaro em formulário simplificado. Recebo aluguéis de imóvel alugado para Pessoa Jurídica. Posso abater o que pago para escritório de corretagem?

Deverá declarar o valor líquido do rendimento tributável recebido subtraído do valor pago à corretagem.

Mônica

Como declarar um valor de R$ 73 mil recebidos a título de aposentadoria paga de forma acumulada em virtude de processo administrativo?

Em Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica.

Cynthia

Como devo lançar recebimentos de precatórios que foram depositados em conta corrente sem comprovante?

Em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O CNPJ é da instituição que está pagando a dívida.

Arnaldo

Recebi, no ano passado, rescisão de trabalho após 10 anos de processo de falência da empresa. Onde indico este valor?

Depende da natureza dos rendimentos. Salários, férias e aviso prévio trabalhado são rendimentos tributáveis. Fundo de garantia, aviso prévio indenizado e outros rendimentos obtidos a título de indenização são rendimentos isentos. Décimo terceiro é rendimento tributado exclusivamente na fonte.

Maria Elizabeth

Em março do ano passado recebi revisão de aposentadoria por meio de processo judicial. Foi retido do valor imposto de renda. Como informo este ganho?

Aposentadoria é rendimento tributável. Declare em Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica, e declare o imposto retido no campo correspondente desta ficha.

José Messias

Minha mãe é viúva de um oficial militar e recebe pensão da Caixa beneficente da Polícia Militar. Como devo declarar este rendimento?

Como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica. Se sua mãe tiver mais de 65 anos, ela terá uma isenção adicional de R$ 16.473,72, que deverá ser lançada no campo Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Wiliam

Resgatei um plano de previdência (Fapi) que pagava a um banco, e no informe indica que havia R$ 500 de imposto retido. Como devo informar isso?

Deverá lançar o valor do resgate em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Quanto ao imposto, deverá conferir no extrato de que forma ele foi retido: se apenas na fonte, informe no próprio campo destinado a este fim na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica e poderá ser restituído, dependendo do balanço entre suas despesas e receitas. Se o tributo foi recolhido exclusivamente na fonte, ele não estará sujeito à restituição.

Alex

Meu pai recebeu seu informe de rendimento do ano passado, num total de R$ 11.860,95. Ele está obrigado a declarar?

Pelo critério rendimento tributável, não. Verifique as demais obrigatoriedades e veja se ele se enquadra em algum caso (clique aqui para ver a lista).

Agenor

Minha esposa paga INSS complementar. Onde é possível deduzir este valor?

Se sua esposa teve rendimentos, deve declarar o valor pago ao INSS em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, contribuição à previdência oficial.

Ailton

Recebi um dinheiro de uma ação trabalhista, mas não foi recolhido o imposto de renda. Como declaro agora?

A fonte pagadora deveria ter recolhido o IR. Se não o fez, você deverá informar o rendimento tributável e oferece-lo à tributação agora.

Irene

Meu marido ganhou na justiça uma indenização por danos morais. Como declaro este valor? Ele me doou uma parte, em uma conta aberta em meu nome.

Ele declara o rendimento em Rendimentos Isentos e Não tributáveis e informa a doação em Pagamentos e doações efetuados. Você informa o recebimento da doação em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Rosana

Recebi o resgate da minha previdência, houve imposto retido, em que campo devo informar este rendimento?

O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.

Ana

Recebo rendimentos de transporte de passageiros, como devo tributar meus ganhos?

Deve oferecer à tributação 60% dos seus ganhos. Por exemplo: se recebeu R$ 10 mil no mês, deve tributar R$ 6 mil.

José Marcos

Fiz uma venda de ações no mercado à vista, valor menor que vinte mil reais, em 29/12 do ano passado. Ocorre que a liquidação financeira se deu três dias depois e o crédito na minha conta só aconteceu em janeiro. Como devo proceder, já que não possuía mais as ações em 31.12, mas também não tinha o dinheiro nesta data?

Na declaração de bens e direitos, dê baixa das ações. O rendimento só irá configurar na declaração do próximo exercício.

Mario

Como devo declarar o recebimento de dólares?

Deve fazer a conversão pela cotação da data do efetivo recebimento.

Antonio

Gostaria de saber se o valor total do imposto de renda retido na fonte informado pela empresa que trabalho deve ser a soma total de todo imposto que foi descontado na minha folha de pagamento inclusive o 13º salário.

Não, pois 13º salário é Rendimento com Tributação exclusiva/definitiva, não sujeito à restituição.

Artur

Não fiz a declaração no ano passado porque não recebi mais do que o limite de isenção, mas fiquei com impostos retidos na fonte. Posso acrescentar este valor na declaração deste ano?

Não, mas pode fazer a declaração do ano passado para restituir o valor, lembrando que terá de pagar multa de no mínimo R$ 165,74 pelo atraso da entrega.

Assis

Como lançar seguro de vida recebido?

Em rendimentos isentos.

Cláudio

Recebi uma indenização de uma companhia aérea em dinheiro por meio de acordo comum (não judicial). Como declaro?

Em rendimentos isentos (indenizações).

Essênio

Estou desempregado e de vez em quando arrumo uns bicos que me pagam somente com apresentação de nota. Como não tenho empresa 'compro' a nota dos meus amigos. Como faço para declarar isso no IR?

'Comprar' nota é ilegal. O senhor terá de abrir uma empresa para emitir notas. Enquanto receber como autônomo, deve recolher o carnê-leão todo mês.

Fábio

Como deve ser lançado na declaração o rendimento recebido de participação nos lucros/resultados da empresa?

Deve-se verificar com a fonte pagadora, pois lucro pode ser rendimento tributável ou isento.

Fátima

Como declaro o dinheiro recebido em processo trabalhista?

Da seguinte forma: salário, 13º, férias e horas extras são rendimentos tributáveis. FGTS, rendimento isento. Cuidado com o aviso prévio. Se foi trabalhado, é considerado salário, portanto rendimento tributável. Se não foi trabalhado, é indenização, rendimento isento.

Fred

Recebi rendimentos a título de bolsa por pesquisa acadêmica. São isentos?

Depende. São tributáveis os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que os resultados dessas atividades representem vantagens para o doador, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual. São isentos se caracterizam doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.

Geraldo

Recebi R$ 720 de uma empresa referente à indenização pela morte de 2 bezerros de um sítio que me pertence. Como declaro isso?

Indenização paga por seguradora é rendimento isento.

Laércio

Rendimento recebidos de estágios, ou iniciação científica, remunerados pela própria escola é rendimentos tributável ou isento?

Depende. São tributáveis os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que os resultados dessas atividades representem vantagens para o doador, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual. São isentos se caracterizam doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.

Luciene

Meu irmão ficou empregado apenas durante 4 meses em uma empresa que faliu. Como lançar os rendimentos tributáveis se ele não tinha holerite, não assinou carteira e não tem o CNPJ da empresa?

Lança em rendimentos tributáveis recebidos de PJ. A declaração será gerada com aviso e provavelmente ele terá de pagar IR.

Margareth

Meu filho recebe pensão de 7,5 salários mínimos desde maio de 2008. Consegui isso porque ele tem problemas de saúde sérios. Como devo declarar?

Os rendimentos recebidos a título de pensão concedido em decorrência de moléstia grave tal como definido pela legislação do IRPF é "Rendimento Isento e Não tributável" devendo ser declarado a este título. As doenças são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Mirtes

O que deve ser declarado em caso de demissão? O que é tributável e o que não é?

Salário, férias, aviso prévio trabalhado são rendimentos tributáveis. Aviso prévio indenizado e FGTS são rendimentos isentos. 13° é rendimento tributado exclusivamente na fonte.

Nilton

Sou bancário e uma liminar concedida em dez/96 considera parte da minha rescisão trabalhista como rendimento isento. Corro o risco de cair na malha fina se seguir a decisão judicial?

Informe o número da decisão judicial e os rendimentos conforme orientação recebida no informe de rendimentos.

Pedro

Minha fonte de renda é informal, por isso não tenho comprovação de rendimentos, mas tenho rendimentos tributáveis. Como faço se não tenho como comprovar os rendimentos?

Se o valor for superior ao limite de isenção ao mês, deve recolher o carnê-leão mensalmente e declarar os valores agora em "Rendimentos recebidos de Pessoa física".

Rafael

Recebo aluguel mas nunca paguei o carnê-leão. Verifiquei que se fizer a declaração simplificada terei este imposto retido. Como faço para corrigir esta situação?

Terá de calcular a multa e os juros dos impostos que não foram pagos e recolhê-los. O programa Sicalc, no site da Receita, faz a conta para você.

Rogério

Sou síndico de um condomínio. A verba de representação do síndico deve ser declarada como receita?

Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, mesmo que havidos como dispensa do pagamento do condomínio.

Ruy

No quadro Rendimentos recebidos de Pessoa física não tenho onde colocar o nome de quem nos pagou o aluguel ou as deduções permitidas. Como lanço os aluguéis recebidos?

Lance o valor do aluguel líquido das deduções e o imposto pago (se houver) no carnê -leão.

Sergio

Ainda não recebi meu informe de rendimentos de um banco onde tenho conta. Devo colocar na declaração de bens que não foi possível levantar os valores porque o banco não forneceu a declaração?

Faça uma carta protocolada ao banco e denuncie a instituição à Receita Federal, pois o prazo para entregar os informes de rendimento expirou em 28/02. Quem não cumprir esta determinação está sujeito à multa.

Silvio

Como declaro dinheiro recebido em dívida de jogo?

Jogo é contravenção penal.

Solange

Meu filho recebeu uma bolsa de um salário mínimo por dez meses. Preciso declarar este rendimento?

Sim. Verifique se trata-se de rendimento isento ou tributável.São tributáveis os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que os resultados dessas atividades representem vantagens para o doador, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual. São isentos se caracterizam doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.

Solange

Recebi um dinheiro de uma rescisão trabalhista. Paguei honorários para o advogado e imposto, que "comeram" mais de 60% do valor recebido. Como declaro o imposto pago e os honorários com advogado?

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.

Ulisses

Recebo salário e aluguel. Preciso declarar o aluguel?

Sim, como rendimento tributável.

Vera

Meu companheiro é taxista e sua renda fica na faixa dos R$ 12 mil. Sei que posso incluí-lo como meu dependente, mas, e a renda dele? Como devo declarar? São rendimentos isentos?

Declare como rendimento tributável. Os valores relativos a 40%, no caso de transporte de passageiros, são considerados rendimentos isentos e informados em seus campos respectivos. Esses valores não justificam acréscimo patrimonial. A pessoa física, se desejar justificar acréscimo patrimonial, pode incluir como tributável na declaração de ajuste e no recolhimento do carnê-leão percentual superior aos referidos acima.

Viriato

Onde declaro seguro desemprego?

Em rendimento isento, como indenização.

Walter

Fiz um acordo trabalhista para sair de uma empresa. Onde declaro o imposto de renda retido e o INSS pago?

Em rendimento recebido de pessoa jurídica, nos campos correspondentes.

João Cirino

Ganhei um prêmio na loteria. Como faço para restituir o que ficou retido na fonte?

Esse imposto não é passível de restituição. Informe o valor do prêmio em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Josefa

Fui demitida. Como devo declarar tudo o que recebi (salário, 13º, férias, aviso prévio...)?

São considerados rendimentos isentos e não tributáveis: (i) a indenização e aviso prévio não trabalhado pago por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho; (ii) as verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV); (iii) indenização por acidente de trabalho; (iv) saque de FGTS, e (v) a correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV, devendo ser tributados:
- as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como: décimo terceiro, férias proporcionais ou vencidas, abono e gratificação de férias, gratificações e demais remunerações provenientes do trabalho prestado, remuneração indireta, aviso prévio trabalhado, participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa;
- os valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão ao PDV, em decorrência do vínculo empregatício, a exemplo do resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência privada em virtude de desligamento do plano de previdência.

Eduardo Freitas Couto

Como faço para declarar a participação no lucro (PLR) que recebi durante o ano passado da empresa para qual trabalho? Há muita controvérsia neste sentido, alguns dizem que é um rendimento tributável; outros dizem que é isento. Como faço?

A participação dos empregados nos lucros das empresas é tributada na fonte separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês, conforme determina a Lei nº10.101/00, que trata deste assunto.
A tributação na fonte nada mais é do que uma antecipação do Imposto de Renda devido na Declaração de Rendimentos da Pessoa Física, sendo a Pessoa Jurídica responsável pela retenção e recolhimento do mesmo.

Flávio Luiz

Recebi determinada importância no ano passado em um processo de execução de uma sentença trabalhista. No transcurso da execução, a empresa condenada depositou o valor executado (garantia do juízo) para apresentar embargos. Ocorre que na decisão final, nos embargos ficou apurado um quantum devido superior ao valor executado. O juiz então, considerando a prioridade do crédito trabalhista sobre o tributário, liberou toda importância depositada, determinando ainda que o valor a ser complementado fosse utilizado para pagar o imposto de renda e outras despesas processuais. Só que hoje a empresa não complementou o depósito. Gostaria de saber como devo colocar o valor a ser completado pela empresa como imposto retido na fonte, tendo em vista que não houve retenção.

A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é exclusiva da fonte pagadora, e não se comunica com a pessoa do beneficiário do rendimento. Deve ser informado o valor recebido no campo "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".

Lucio

Ganhei um prêmio na loteria e tive imposto retido na fonte. Posso restituí-lo?

Não. Este é um rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva.

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