União conjugal
Fui casada por 20 anos, com separação total de bens. Separei-me por motivos de adultério da parte dele, que já estava com uma pessoa havia três anos. Temos 3 filhos, que na época ficaram com ele, pois como era oficial da aeronáutica eu não podia ficar na casa. Hoje, dez anos depois, os filhos já formados e independentes, quero pedir revisão da pensão, pois o acordo foi baixo, por orientação da minha advogada para que ele assinasse o divórcio amigável. Nunca pedi mais, aliás, ele nunca me deu nada, pois como tínhamos um filho ainda cursando a faculdade, abri mão de tudo. Não no papel, apenas verbalmente. Gostaria de saber quais meus direitos em porcentual de pensão, hoje ele já está na reserva, e como poderei pedir estes 6 anos em que nada me foi pago? Hoje estou com 52 anos, é muito difícil de conseguir um emprego estável, e com tudo o que passei ainda estou em tratamento psiquiátrico e necessito de ajuda.
Resposta: Poderá pedir revisão da pensão e provavelmente conseguirá. Se a pensão já havia sido concedida e não está sendo paga, poderá ser cobrado os dois últimos anos em atraso.Fonte: Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com o advogado Antonio Ivo Aidar, especializado em Direito de Família.
Sou casada no regime de separação total de bens há 10 meses. Saí de casa há pouco tempo devido às brigas constantes, não temos filho, vivia sustentada por ele e ganhei um carro dele que está no meu nome. Ele fala que metade do carro é dele porque foi ele que pagou, só que na época ele dizia que era um presente. Agora que decidi me separar precisarei do carro para trabalhar. É verdade o que ele diz ou o carro é meu? E tenho mais algum direito, como plano de saúde ou pensão?
Resposta: O direito brasileiro não premia o enriquecimento sem causa. O casamento e a união estável em regime de separação total de bens determinam a não comunhão de bens adquiridos na constância da vida comum, mas a jurisprudência admite que se houve a contribuição de ambos para a aquisição os bens eles deverão ser partilhados na proporção daquele que tiver contribuído para a aquisição. Essa questão é resolvida através de perícia judicial e utilizará os holerites, recibos de ganho e declaração de renda. Com isto, se chegará a um percentual aproximado daquilo que ambos os cônjuges/companheiros participaram na aquisição dos bens. Esta matéria não é regulada pelo direito de família, mas sim pelo direito das obrigações, tal qual se aplica nas relações homoafetivas. Essa partilha tem o nome legal de "divisão de aquestos". Na separação total de bens, quando um dos cônjuges não trabalha ou trabalhando utilizar sua renda apenas em seu deleite próprio não terá direito à divisão dos bens, mas poderá ter direito à pensão. Com relação ao plano de saúde e pensão poderá ter direito caso não trabalhe ou em trabalhando, tenha uma renda inferior ao do marido.Fonte: Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com o advogado Antonio Ivo Aidar, especializado em Direito de Família.
Como ficam os direitos do homem a partir do reconhecimento da união estável?
Os direitos e deveres do homem e da mulher são iguais. Exemplo: ambos têm direito à metade de todos os bens adquiridos onerosamente no curso da união estável e aquele que não tiver condições de se sustentar sozinho tem direito a receber pensão alimentícia.
Sou casada há um ano. Já posso pedir separação e regularização da guarda dos filhos?
Pode, pois o novo Código Civil permite que se peça a separação depois de um ano de casado, ao contrário do antigo, que exigia dois anos de casamento.
Sou casada no regime de separação de bens, mas meu marido fez uma doação para que o irmão dele comprasse uma casa usando o dinheiro de uma poupança em comum. Posso contestar essa doação?
Pode, se provar que a poupança tinha contribuições de ambos.
Moro com um homem há 12 anos. Se eu sair para a casa dos meus pais perco o direito a tudo o que adquirimos junto?
Não, em nenhuma hipótese você perderá o direito àquilo que adquiriu onerosamente na constância da união. Dependendo do motivo pelo qual sairá de casa (adultério, por exemplo), perderá o direito à pensão alimentícia.
Uma pessoa que era casada com separação total de bens separa-se judicialmente e depois volta a se casar com a mesma pessoa, anulando o processo de separação. O regime de casamento continua?
Sim.
Gostaria de saber se o novo Código faz alguma previsão de guarda compartilhada?
Segundo o advogado Antonio Ivo Aidar, a jurisprudência admite esse tipo de guarda.
Sou casada com regime de separação total de bens. Se eu me separar tenho direito à pensão alimentícia?
Se não tiver meios de subsistência, sim.
A partir de quando o adultério deixou de ser crime?
Segundo o especialista Antonio Ivo, o adultério deixou de ser considerado crime no Novo Código Civil. Alguns anos antes, porém, já havia jurisprudência deixando de considerar o adultério como crime.
Uma pessoa que foi casada com comunhão total de bens mas agora está divorciada tem direito à herança do ex-marido?
Não. E isso vale para também para quem está separado de fato.
Como fica, no novo Código Civil, a separação total de bens?
Para que os cônjuges não tenham direito a quaisquer bens uns dos outros é preciso fazer constar no pacto antenupcial que não se comungam nenhum dos bens passados, presentes ou futuros, nem os aqüestos (que são os bens adquiridos pelo esforço comum, com ajuda financeira de ambos). Caso contrário, os cônjuges, na ocasião da morte, terão direito à herança dos bens particulares, pois são considerados herdeiros de acordo com o novo Código Civil.
Qual é o prazo para que fique caracterizada a união estável?
Não há prazo. Basta que haja um reconhecimento da sociedade que aquele casal vivia como marido e mulher.
Namorei por muito tempo um rapaz e tive muitos gastos com enxoval. Depois de dez anos ele rompeu o namoro. Posso pedir indenização por danos materiais e morais?
Sim, se houve a promessa efetiva de casamento.
Minha mãe mora junto com um homem há cerca de dois anos. Antes dessa união, ela tinha alguns imóveis e carros. Ele tem direito a algum desses bens em caso de separação ou morte?
Não, ele terá direito apenas aos bens adquiridos onerosamente no decurso da união, pois na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens.
Sou casado em regime obrigatório de separação total de bens. Minha esposa herda alguma coisa quando eu morrer?
Neste regime, não.
Com a morte do cônjuge, quem são os herdeiros? Sou casado pelo regime da comunhão parcial de bens.
Sua esposa é meeira, ou seja, recebe a metade de tudo o que foi adquirido durante a constância do casamento. Pela regra da hereditariedade do novo Código Civil, nos regimes de comunhão parcial de bens e separação total de bens, em caso de falecimento de um dos cônjuges os herdeiros seriam os seguintes: a) descendentes, em concorrência com o cônjuge (no caso do regime de comunhão parcial de bens, relativamente aos bens anteriores ao casamento); b) ascendentes, em concorrência com o cônjuge; c) cônjuge e d) colaterais (tios, primos). Sua esposa concorreria com os seus ascendentes e seria a terceira na linha de sucessão. Os cônjuges casados pelo regime da comunhão total de bens são meeiros, ou sejam, recebem metade de todos os bens havidos antes e durante o casamento e não são herdeiros. E as pessoas casadas sob o regime da comunhão obrigatória de bens não podem ser herdeiras.
Qual a diferença entre meeiro e herdeiro no regime de casamento?
Meeiro é aquele que tem o direito legal à metade dos bens. No caso de comunhão total de bens, os cônjuges são meeiros. O cônjuge herdeiro terá de obedecer à linha de sucessão.
Como fica a sucessão nos regimes de casamento?
Na comunhão total de bens, os cônjuges são meeiros, ou seja, metade dos bens pertence a cada cônjuge. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge só é meeiro dos bens que forem adquiridos depois do casamento, exceto herança. No caso da morte, o cônjuge remanescente concorre com os descendentes (em primeiro lugar), no que se refere aos bens anteriores ao casamento. No regime de separação total de bens, o cônjuge viúvo só herda alguma coisa no caso de não haverem descendentes nem pais nem avós.
Vou me casar, minha futura esposa tem direito a alguma futura herança que venha a ganhar?
Não, se o casamento seguir o regime adotado atualmente, de comunhão parcial de bens.
Sou separado judicialmente. Na época da separação o juiz determinou a venda dos bens para a divisão e colocou prazo. Não foi possível efetuar a venda pois o mercado estava em baixa e os valores não compensavam. Pergunto: posso vender agora, mesmo que já tenham se passaram 3 anos?
Pode.
Tenho uma união estável há dez anos. Se o meu companheiro morrer, herdo as dívidas dele?
Se as dívidas foram contraídas só por ele, não, mas isso poderá interferir no seu direito à herança. Por exemplo, não herda as dívidas, mas também não herda a casa, caso as dívidas se refiram a casa. Os herdeiros respondem pelas dívidas no limite da herança.
Quero a separação, mas meu marido não aceita. Se eu deixar a casa, perco o direito a ela?
Não perde o direito à casa, mas poderá ter problemas em retomá-la. O advogado Antonio Ivo Aidar não aconselha a deixar a casa, mas a pedir uma liminar de separação de corpos, que obrigaria seu marido a deixar a residência.
Meu marido cometeu adultério, nos separamos, ele só dá pensão aos filhos. No entanto, eu não trabalho fora. Tenho direito à pensão também para mim?
Se comprovar a necessidade, poderá requerer a pensão.
Separei-me (de fato) da minha esposa há mais de três anos. Nossa filha de 9 anos mora comigo. Vivo com outra pessoa. Já tentei por três vezes pedir a separação da minha ex-mulher, mas ela não aceita. Além disso, ela quer vender o único imóvel que temos. Qual é a saída?
Após dois anos de separação de fato, poderá requerer o divórcio direto. Comprovada a separação de fato, não há argumentos. O advogado Antonio Ivo Aidar, especializado em Direito de Família, aconselha a não aceitar a venda do imóvel antes que a partilha dos bens seja feita no divórcio.
Separei-me judicialmente em 1998, depois de 20 anos de casada. Em 1999, voltei com ele e estamos juntos até hoje. Nunca averbei a separação no cartório. Qual meu estado civil? Como regularizar?
O estado civil é de convivente. Se não se divorciaram, basta fazer uma petição em conjunto e voltam a ser casados. A separação é reversível; o divórcio, não. Uma vez divorciados, os cônjuges que reatam precisam se casar novamente.
Sou casada pelo regime de comunhão parcial de bens desde 1986. Meu sogro morreu um ano antes. Quando houve a partilha de bens, meu sogro deixou uma casa para meu marido. Ele vendeu este imóvel e construiu outro num terreno deixado para mim como herança pela minha mãe. Em caso de separação, terei direito à metade do imóvel?
Situação complicada, pois no caso de comunhão parcial de bens, os bens herdados não se comunicam aos cônjuges. Em caso de separação, provavelmente só uma perícia conseguirá detectar onde terminam os bens de um e começam os do outro.
Vivo maritalmente há 14 anos, tenho 65 anos, gostaria de me casar. Se o fizer, só poderei adotar o regime de separação total de bens? Não acho justo.
Sim, se casar no civil, será obrigado a adotar o regime obrigatório de separação total de bens neste caso. Se continuar vivendo em união estável, porém, prevalecerá o regime de comunhão parcial de bens, pelo qual os cônjuges têm direito à metade de tudo o que foi adquirido durante a constância da união, exceto bens transmitidos por herança.
Meu pai é casado com minha mãe há 17 anos. Só que antes de se casar com minha mãe, ele era casado com outra mulher e tem três filhas deste casamento. De que maneira só eu teria direito à herança de meu pai?
Todos os filhos têm igual direito à herança. Os filhos não deixam de ser filhos porque os pais se separam.
O divórcio do meu namorado está em andamento na Justiça. Quando for homologado teremos que cumprir algum prazo antes de nos casarmos?
Não.
Sou casada com um homem bem mais velho do que eu. Ele está na UTI. Como esposa, posso movimentar as contas bancárias (tenho a senha e cartões)? As filhas estão pedindo para eu cancelar todas as contas dele. O que eu faço?
Se o dinheiro é só dele, só poderá movimentar o dinheiro na qualidade de procuradora ou gestora de bens. Com essa qualificação, responderá judicialmente por eventuais prejuízos que ocasionar aos herdeiros.
Sou casada há 31 anos no regime de comunhão total de bens. Há um tempo atrás fiquei sabendo que meu marido tem dois filhos fora do nosso relacionamento. Coloquei 95% dos bens no meu nome. Quando ele morrer, esses filhos, comprovando paternidade, têm direito de pedir a parte deles sobre os bens que coloquei apenas no meu nome?
Os cônjuges casados em comunhão total de bens são meeiros, ou seja, possuem metade de todos os bens que possuíam antes e depois do casamento. Por isso, não adianta passar os bens para o nome de apenas um dos cônjuges, pois tudo continua a ser dos dois. Dessa forma, se seu marido falecer, a senhora terá direito à metade de tudo, e a outra metade será dividida igualmente entre todos os filhos, legítimos ou não.
Namoro com um rapaz desde quando tinha 16 anos, hoje tenho 33. Aos 22 anos tive um filho dele, moramos na casa dos seus pais por 2 anos. Nos separamos, eu fiquei grávida de outro. Passamos 4 anos separados. Faz 3 anos que passamos a ficar juntos, eu moro numa casa que é dele e ele mora com os pais. Ele freqüenta a casa durante a semana; nos fins de semana vou para a casa de seus pais. Quais os meus direitos, uma vez que ele nunca deixou a casa dos pais?
É possível caracterizar a união estável mesmo sem a coabitação, desde que o casal seja reconhecido como marido e mulher por pessoas da comunidade. Se conseguir provar isso, terá os direitos de esposa casada sob comunhão parcial de bens.
Estou me separando de uma pessoa com a qual vivi 7 anos juntos. Tivemos um filho. Antes de morarmos juntos, comprei um apartamento. Ele tem direito a esse imóvel?
Se o imóvel foi adquirido e quitado antes do casamento, não.
Caso um homem tenha tido um filho antes do casamento em regime de comunhão total de bens, em caso de morte como fica a divisão dos bens para os filhos deste casamento, a esposa e o filho não reconhecido legalmente?
Como meeira, a esposa fica com 50% de todo o patrimônio. A metade restante será dividida entre todos os filhos reconhecidos. O filho não reconhecido poderá requerer a comprovação da paternidade e uma vez que isso ocorra, terá direito à sua parte na herança. Se a família tiver conhecimento da existência deste filho e mesmo assim dispuser de bens sem que ele tenha sua parte na herança, poderá ter de cancelar todas as vendas, que serão consideradas de má-fé.
Namorei quatro anos e vivo junto com meu marido há 2 anos. Temos uma escritura pública de convivência que me dá os direitos de casada. Tenho 27 anos e ele, 50. No caso de separação, quais são os meus direitos? Sou financeiramente dependente dele e ele custeia meus estudos. Em caso de separação, ele continuaria a pagar minha faculdade?
Em caso de separação, poderá requerer uma pensão. Para que esta seja concedida, será avaliada a sua necessidade de receber e a possibilidade de seu marido pagar.
Casei-me com comunhão total de bens, me separei e divorciei. Voltei a viver com a mesma mulher. Podemos nos casar novamente, mas com separação total de bens? E a pensão que pagava para ela, terei de continuar a pagar?
Sim, poderá se casar novamente escolhendo outro regime. No caso da pensão, não há porque continuar a pagá-la uma vez que são novamente casados.
Moro com um homem de 63 anos há 2 anos e meio. Somos ambos independentes financeiramente. Gostaria de saber o que devo fazer para evitar que ele tenha direitos aos bens que eu adquiri durante a relação (com meu próprio esforço) e também para que estes não se comuniquem aos herdeiros dele em caso de falecimento.
Poderá ser feito um contrato de convivência e união estável estipulando todas estas vontades.
Meus pais vivem juntos há 28 anos, sem serem casados. Agora estão se separando. Tenho 24 anos e meu irmão, 18 anos. Meu pai teve um derrame, não está mais trabalhando e recebe aposentadoria por invalidez. Agora ele quer receber pensão dos filhos e da minha mãe. Ele tem esse direito?
Sim.
Meu primo se separou há 3 meses, mas a mulher não aceita de maneira nenhuma. Qual seria o primeiro passo a ser dado para regularizar esta situação?
O desamor é causa suficiente para solicitar a separação. O primeiro passo será solicitar um alvará de separação de corpos. Após determinado prazo, poderá entrar com a ação de separação judicial.
Afinal, adultério é ou não um crime? Quem trai sempre se sai bem? Quais as conseqüências deste ato na divisão dos bens?
Adultério é uma injúria grave, com conseqüências no direito de família e cível. Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
Após um ano de casada, meu marido saiu de casa. Continuo no apartamento da família dele, apesar de a separação já ter ocorrido há 5 meses. Neste período ele contraiu mais de R$ 30 mil em dívidas. Corro o risco de assumir alguma dívida pelo fato de ainda estar casada no papel?
Se provar a separação de fato, não.
Se me caso com separação de bens, ao me separar não tenho direito a nada? E em caso de morte do meu marido?
Em caso de separação, tem direito aos bens que estão no seu nome. Em caso de morte, passa a ser herdeira, em concorrência com os descendentes (filhos) e ascendentes (pais, avós). Ver artigo 1.829 do Código Civil.
O pai tem três filhos. Separou-se da mulher e ganha um salário mínimo por mês. Quanto a mulher tem direito a receber de pensão alimentícia? A metade?
Dependerá da decisão do juiz, mas, segundo o advogado Antonio Ivo Aidar, normalmente o porcentual gira em torno de 25% a 40%.
Tenho um relacionamento de 5 anos, cujos últimos dois anos foram em casamento com regime parcial de bens. Hoje temos cerca de R$ 10 mil em dívidas e um carro alienado. No caso de separação, como fica nossa situação?
Vende-se o patrimônio para pagar as dívidas. Se sobrar algum dinheiro, divide-se.
Tenho 62 anos e minha esposa, 39. Casei-me há seis meses, no regime de separação total de bens. Não tenho filhos, nem pais ou avós, apenas duas irmãs. No caso de minha morte, que direitos terá minha esposa sobre meus bens? Para garantir que ela herde tudo, deverei fazer um testamento?
No caso de separação total de bens obrigatória, sua esposa não será considerada herdeira. Se o senhor fizer um testamento beneficiando sua esposa, suas irmãs poderão pedir a anulação do mesmo, pois nada mais é do que uma forma de fraudar a lei.
Morei com um rapaz por dois anos e meio. Temos uma filha de 4 anos. Gostaria de saber se tenho direito à pensão alimentícia, sendo que já nos separamos e voltei a morar com meus pais.
Terá direito se provar a necessidade e seu ex-marido tiver a possibilidade de pagar.
Minha ex-mulher está com um novo companheiro que interfere nas minhas visitas aos meus filhos. Eles saem e não vejo as crianças. O que posso fazer?
Deve comunicar ao juiz para que ele tome providências.
Tenho uma união estável há 5 anos. Agora pretendo me separar. Eu tenho um lote e meu companheiro um caminhão com o qual trabalha. Como será a divisão de bens?
Resposta: Na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens, no qual cada cônjuge tem direito à metade de tudo o que foi adquirido durante a constância da união. Se os bens foram comprados enquanto vocês estavam juntos, metade pertence a cada um. Se já possuíam tais bens antes de se unirem, nada será dividido.
Como faço para encerrar uma união estável? Não adquirimos nenhum bem durante o curso da união.
Resposta: A rigor, a dissolução na união estável não necessita ser comprovada por nenhum tipo de documento. Se desejar, porém, poderá fazer um documento registrado em cartório declarando os termos deste fim. A advogada explica, porém, que não impede que alguma possível pendência venha a ser discutida judicialmente no futuro.