Saiba como funciona a portabilidade dos planos de saúde
Anne Dias
A portabilidade dos planos de saúde nada mais é do que a possibilidade de o usuário poder trocar de operadora sem ter de cumprir as carências.
Este direito é assegurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2009. Vale para planos individuais com ou sem odontologia e planos exclusivamente odontológicos.
No site da ANS há um guia eletrônico, onde o usuário pode comparar 5.000 planos das 900 operadoras do mercado.
Para ter direito à portabilidade, o cliente deve estar em dia com o pagamento das mensalidades do plano, ser cliente da operadora há pelo menos dois anos e pedir a portabilidade entre o mês de aniversário do contrato e o seguinte. Veja mais no item "Quem tem direito".
No passo a passo da portabilidade, o usuário fica sabendo de todas as condições para poder pedir a transferência pelas regras do sistema.
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