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BC fecha corretora TOV; como fica a situação dos investidores agora?

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Imagem: Arte/UOL

Sophia Camargo

Colaboração para o UOL, em São Paulo

08/01/2016 10h43Atualizada em 08/01/2016 10h43

O Banco Central (BC) decretou nesta quinta-feira (7) a liquidação extrajudicial da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, investigada na Operação Lava Jato da Polícia Federal.

As corretoras fazem o meio de campo das negociações entre os investidores e instituições como a Bolsa de Valores, o Tesouro Direto e outros agentes financeiros.

Um investidor abre a conta na corretora, como se fosse um banco, transfere os valores que deseja aplicar para essa conta, emite a ordem de compra ou venda e a corretora faz a intermediação.

Com o fechamento da corretora, o que acontece com as aplicações e o dinheiro dos investidores?

Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, quem já tinha seu dinheiro aplicado em investimentos não tem com o que se preocupar, pois os ativos estão registrados e guardados pela Cetip ou pela BM&FBovespa.

Quem pode ter problemas é quem tem dinheiro parado na conta-corrente da corretora, alertam os especialistas André Massaro, consultor financeiro da NeoValue Investimentos, Luiz Antonio Pardal, gestor de carteira da TCX Consultoria em ativos financeiros, e Mauro Calil, especialista em investimentos do banco Ourinvest.

"O dinheiro não deveria nunca ficar parado na conta da corretora", afirma Massaro. "Esse é um risco que o investidor precisa aprender a não correr."

O motivo, segundo ele, é que se a corretora não tiver dinheiro para pagar a todos, o investidor terá que ir para a fila de credores da entidade. Por esse motivo, Mauro Calil aconselha a quem estiver nessa situação a já procurar um advogado.

Segundo uma fonte do mercado financeiro que não quis se identificar, porém, os clientes não devem ter problemas em receber seu dinheiro, pois a instituição não foi fechada por problemas de liquidez ou falta de recursos, mas sim por envolvimento com a Operação Lava Jato.

Veja, a seguir, oito respostas sobre como essa liquidação afeta o investidor. Para as respostas, foram consultados, além dos especialistas citados acima, o Banco Central, a BM&FBovespa, a Cetip e a Comissão de Valores Mobiliários.

1) O que os clientes da TOV devem fazer agora?

A CVM, que é a entidade que regula o mercado financeiro, informou, por meio de comunicado, que os clientes devem solicitar a transferência dos ativos para outro agente de custódia, tal como uma corretora ou banco, por meio de um pedido que deve ser dirigido ao responsável (chamado de liquidante) indicado pelo Banco Central.

O nome do liquidante é Tupinambá Quirino dos Santos, e os contatos podem ser feitos por meio dos telefones (11) 2787-2800, 0800-878-3256, email: sac@tov.com.br e fax: (11) 3721-6109.

No caso de problemas no atendimento, a ouvidoria da corretora pode ser acessada em ouvidoria@tov.com.br ou 0800-724-3066, ainda segundo a CVM.

Os procedimentos a serem adotados pelo investidor para a transferência dos ativos são os seguintes:

  • Fazer o cadastro no novo agente de custódia
  • Solicitar à TOV Corretora o formulário padrão para formalizar o pedido
  • Preencher o formulário descrevendo as ações e outros títulos a serem transferidos, e informar, além de seus dados pessoais, o número de sua conta no novo agente de custódia
  • Entregar o formulário assinado na TOV Corretora em nome do liquidante

Segundo a CVM, depois de analisar as informações, a TOV deverá realizar a transferência dos ativos eletronicamente.

2) Como fica a situação dos investidores no caso de o dinheiro já estar investido em ações, LCIs, CDBs, fundos, Tesouro Direto, para citar alguns exemplos?

Nesse caso, segundo os especialistas, o risco de perda é praticamente inexistente, a menos que exista alguma fraude. Os ativos estão custodiados na Cetip ou na BM&FBovespa, e não em poder da corretora.

3) Como fica a situação dos investidores no caso de o dinheiro estar na conta-corrente da corretora e ainda não ter sido investido?

O investidor terá de aguardar a orientação do liquidante. Caso o dinheiro não seja devolvido, o investidor irá para a fila de credores da instituição. Mauro Calil aconselha a quem estiver nessa situação a já procurar um advogado.

4) A quem os investidores deverão recorrer agora para tratar desse assunto? Quem passa a ser o representante da TOV para conversar com investidores?

Deverão recorrer ao liquidante, Tupinambá Quirino dos Santos, e os contatos podem ser feitos por meio dos telefones (11) 2787-2800, 0800-878-3256, email: sac@tov.com.br e fax: (11) 3721-6109. No caso de problemas no atendimento, a ouvidoria da corretora pode ser acessada em ouvidoria@tov.com.br ou 0800-724-3066.

O UOL tentou, sem sucesso, contato com os telefones da TOV na quinta-feira (7). O site da empresa também estava fora do ar.

5) Para o dinheiro na conta-corrente da corretora, há algum mecanismo de ressarcimento? O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante algo nesse caso?

Não. O dinheiro depositado nas contas das corretoras não está coberto pelo FGC

O único mecanismo de ressarcimento possível, nesse caso, é utilizar o MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) da BM&FBovespa, mas apenas para as situações em que foram realizadas operações na Bolsa que ainda não estavam liquidadas, ou seja, ainda não tinham sido totalmente completadas.

Mauro Calil e André Massaro explicam: as operações de compra e venda de ações, por exemplo, levam quatro dias para serem completadas. Supondo que a liquidação aconteceu enquanto essas operações não tinham sido completadas, eles afirmam ser possível solicitar à entidade o ressarcimento, no caso de isso não ser feito pela corretora.

O MRP garante prejuízos até R$ 120 mil.

6) Como enviar a reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos da BM&FBovespa?

Os investidores devem apresentar as reclamações em até 18 meses da data do fato que tenha gerado o prejuízo. A reclamação deve ser feita por escrito, ser assinada e ter firma reconhecida, e ser encaminhada à gerência jurídica da Supervisão de Mercados da BM&FBovespa (Praça dos Correios s/n, Centro, CEP 01031-970 – São Paulo/SP – Caixa Postal 332).

A reclamação deve conter, no mínimo:

  • Nome da instituição, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado;
  • Descrição precisa do fato que gerou o prejuízo (indicar datas, horários, ativos envolvidos, etc.);
  • Valor de prejuízo sofrido (limitado a R$ 120 mil por ocorrência).
  • Opção de recebimento dos recursos: dinheiro ou ativos (não é possível pedir ambas)
  • Documentação necessária: Cópia autenticada do documento de identidade;Cópia autenticada do CPF; Cópia autenticada do comprovante de endereço

7) Como o investidor pode se precaver de problemas antes de optar por uma corretora? Há algum meio de pesquisar isso?

O melhor meio de evitar problemas é não deixar dinheiro parado na conta-corrente da corretora, garantem os especialistas.

Antes de escolher a corretora, porém, o cliente pode verificar os balanços trimestrais divulgados pelo site do Banco Central (link encurtado e seguro, caso esteja no celular, copie e cole: http://zip.net/bjsGhb).

Também pode consultar as reclamações dos clientes e avisos informados pela CVM (link: http://zip.net/bxsHjq).

8) Se o cliente estava contando com o dinheiro de um resgate para comprar alguma coisa, ele poderá ter esse dinheiro de forma rápida?

Não. Ele terá de esperar o liquidante se manifestar para poder transferir os ativos para outra instituição. Segundo uma fonte que não quis se identificar, os clientes não devem ter problemas em receber seu dinheiro, pois a instituição não foi fechada por problemas de liquidez, mas sim por envolvimento com a Operação Lava Jato.