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IR 2019: Como declarar despesa de instrução do filho com deficiência?

03/04/2019 15h46

Na hora de preparar a declaração de Imposto de Renda, muitos pais de filhos deficientes ficam em dúvida sobre como tratar as informações relacionadas a pagamentos com educação. É comum a legislação oferecer tratamento diferenciado em diversos âmbitos, e no caso da Receita Federal não é diferente.

Sem limites de idade para relação de dependência

Seguindo as regras para o Imposto de Renda, podem ser considerados dependentes não apenas os filhos em qualquer idade, mas também irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial ou pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Na declaração, o contribuinte deve fazer a correta indicação na ficha de Dependente ou Alimentando. Isto porque, se a pessoa responsável pelo pagamento de pensão alimentícia também for responsável legal pelo pagamento das despesas com instrução, ela poderá deduzir os respectivos gastos em sua declaração.

Quando gastos com instrução viram despesas médicas

Para dependentes com deficiência física ou mental, a forma de declarar as despesas com instrução é diferenciada. Todos os gastos devem ser declarados como despesas médicas, desde que exista laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos sejam feitos a entidades especializadas para esse fim.

Diferentemente da dedução dos gastos com instrução, que têm um limite individual anual de R$ 3.561,50, as despesas médicas podem ser deduzidas sem limite de valor. No entanto, se não atender aos critérios, considera-se o limite de dedução com educação.

Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, afirmou que, em razão de as despesas com educação para filho com deficiência física ou mental poderem ser declaradas como despesas com saúde, na ficha "Pagamentos efetuados", não há um código específico para tal despesa. Portanto, deve-se utilizar o código condizente com a instituição que prestou o serviço, de acordo com o recibo ou nota fiscal emitido. Podem ser, por exemplo: Médicos no Brasil (10); Psicólogos (12); Fisioterapeutas (13); Hospitais, Clínicas (21); entre outros.

Atenção para os comprovantes de pagamento

O contribuinte deve garantir que os todos os gastos possam ser comprovados mediante emissão de documentação legal, como nota fiscal ou contrato de prestação de serviços, por exemplo.

Pode acontecer de o comprovante de pagamento ser emitido em nome do contribuinte sem a especificação do dependente. Neste caso, para evitar a malha fina, é mais seguro solicitar que a informação seja corrigida, o que pode ser feito por meio de declaração do profissional ou da empresa emissora do documento.

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