IR 2019: Até quando declarar filho como dependente?
Pelas regras da Receita Federal para o Imposto de Renda, é possível declarar filho (ou enteado) como dependente até os 21 anos de idade. Caso ele esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, esse prazo se estende até os 24 anos.
Se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, o filho ou enteado de qualquer idade pode ser declarado como dependente.
Deduções permitidas por lei
Declarar filhos como dependentes oferece a vantagem de deduzir algumas despesas do seu Imposto de Renda. Para isso, deve-se utilizar o modelo completo da declaração. Veja as principais deduções:
- Cada dependente incluso na declaração gera uma dedução de R$ 2.275,08 no cálculo do IR
- As despesas com educação dos dependentes podem ser abatidas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano
- As despesas médicas com dependentes também podem ser descontadas, sem limite de valor
Rendimentos precisam ser informados
No entanto, com o avançar da idade dos filhos e vida profissional começando, deve-se ter em mente a necessidade de incluir na declaração os rendimentos que o jovem possa receber. Por isso, a recomendação é simular e ver se é vantagem incluir seu filho ainda como dependente, ou ele fazer a declaração separadamente.
Dúvidas podem surgir na hora de incluir na sua declaração o filho perto de completar 24 anos. Aqui, com a colaboração de Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, você confere algumas situações que pedem atenção especial na hora de declarar.
1) Filho com 24 anos em 2018 cursando mestrado pode ser declarado dependente?
Sim. A educação superior compreende os cursos de graduação e de pós-graduação, como o mestrado, doutorado e especialização. As despesas com as mensalidades desses cursos podem ser deduzidas. Porém, não podem ser deduzidas as despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem.
2) Se o filho de 24 anos cursar universidade pública pode ser considerado dependente?
Sim. Para o filho ser considerado dependente nessa idade, não se exige que o estabelecimento seja privado, ou seja, que haja pagamento de mensalidade.
3) Se o filho morar sozinho em outro estado, o contribuinte (pai/mãe) deve informar as despesas que tem com aluguel etc.?
As despesas com alugueis pagas para custeio de filhos que estudam em outro estado podem ser informadas na ficha "Pagamentos efetuados". Porém, elas não contam como despesas com instrução para fins de dedução de imposto por falta de previsão legal. Também não são dedutíveis os gastos com viagens feitos pelo contribuinte ou por seus dependentes para estudar ou estagiar no Brasil ou no exterior.
4) Caso o filho entre na declaração do pai ou mãe, e receba bolsa de pesquisa (CNPQ, Fapesp), onde informar os valores recebidos em 2018?
Os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços, são isentos de Imposto de Renda e devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis", com o código 01.
5) Caso o filho entre na declaração do pai ou mãe e receba bolsa auxílio (de estágio em empresas) onde informar os valores recebidos em 2018?
As importâncias pagas a estagiários são consideradas rendimentos do trabalho, ainda que não haja vínculo empregatício e obrigatoriedade de desconto para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), devendo compor a base de cálculo na apuração da renda mensal sujeita à retenção na fonte e ao ajuste anual. Os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes".
6) Se o filho fez 25 anos em agosto de 2018, é possível declarar as despesas dedutíveis que o contribuinte teve com o filho ao longo de todo o ano, ou somente até o mês de aniversário?
O fato de o filho ter completado 25 anos durante o ano-calendário de 2018 não ocasiona a perda da condição de dependência na declaração desse ano. Você ainda poderá considerá-lo seu dependente durante todo o ano de 2018 e não somente até o aniversário dele, desde que ele esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Na declaração do próximo ano, porém, ele não poderá mais ser dependente.
7) Se o contribuinte (pai ou mãe) continuar pagando plano de saúde para o filho maior de 24 anos, ele pode continuar declarando essa despesa no IR como dedutível?
O filho maior de 24 anos perde a condição de dependente. Logo, o contribuinte não poderá mais deduzir os gastos com o plano de saúde do filho. A exceção é o filho que apresenta deficiência física ou mental que o incapacita para o trabalho. Neste caso, não há limite de idade para considerá-lo dependente e o plano de saúde pode ser deduzido.
8) Se o filho tiver 24 anos, estiver cursando universidade, for dependente do pai, mas for casado. Pode ser declarado como dependente mesmo assim?
É permitido ao contribuinte incluir filhos casados ou que estejam em união estável, como seus dependentes, desde que se enquadrem nas condições exigidas pela Receita Federal como dependentes. O respectivo cônjuge ou companheiro do filho e/ou enteado também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro ou sogra, desde que não esteja declarando em separado.
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