IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

IR 2019: Como declarar consórcio que ainda não foi contemplado?

25/03/2019 20h08

Mesmo que você ainda não tenha sido contemplado com a carta de consórcio, precisa incluir esta informação na declaração de Imposto de Renda 2019.

Para isso, abra a ficha "Bens e Direitos", selecione o código 95 (Consórcio não Contemplado). Além de selecionar localização e informar o CNPJ da empresa, utilize o campo discriminação para incluir mais informações sobre o consórcio, tais como nome da empresa e tipo de bem que vai adquirir (casa, apartamento, carro, moto etc.). Essas informações são enviadas pelo administrador do consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda.

Se o consórcio foi adquirido em 2018, deixe o campo Situação em 31/12/2017 em branco e, no campo Situação em 31/12/2018, informe a soma das parcelas que foram pagas no ano.

Já pagava consórcio em 2017?

Neste caso, repita no campo "Situação em 31/12/2017" o valor informado na declaração do IR 2018, ano-calendário de 2017. No campo "Situação em 31/12/2018", some o valor informado no campo "Situação em 31/12/2017" com as parcelas pagas em 2018.

Declarar o seu consórcio, mesmo não contemplado, é importante para informar à Receita a procedência do dinheiro usado para comprar o bem.

Veja também:

Tire suas dúvidas sobre IR 2019 no UOL Economia
Baixe o programa para declarar e entregar o IR 2019
Receita Federal e faculdades ajudam a fazer declaração de graça
O que é melhor: declaração completa ou simplificada?
Quem pode ser dependente e como isso reduz seu imposto?
Como pagar menos imposto ou receber mais restituição?

IR 2019: Posso deduzir do imposto os gastos com remédios?

UOL Notícias