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IR 2019: Como declarar despesas médicas?

13/03/2019 19h00

IR 2019: Posso deduzir do imposto os gastos com remédios?

UOL Notícias

Na hora de prestar contas com o Fisco e preparar sua declaração de Imposto de Renda 2019, é importante conhecer e aproveitar as despesas dedutíveis, de forma a aliviar o imposto a pagar, ou mesmo garantir uma restituição maior.

É o caso das despesas médicas, que podem ser totalmente deduzidas do IR, desde que respeitadas algumas condições. O contribuinte pode incluir no modelo completo da declaração todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, dos seus dependentes ou alimentandos, sem limite.

A regra vale somente para os que optarem pelo modelo completo, já que o modelo simplificado prevê um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, que substitui todas as deduções permitidas.

O que pode e o que não pode

Apesar de ser ilimitado, o gasto com despesas médicas deve respeitar as regras do regulamento do IR. Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica fazem parte da lista permitida pela Receita Federal.

Também podem ser incluídos os gastos com plano de saúde e hospitais, com exames de laboratório e serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias.

Por outro lado, ficam de fora os gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que eles constem de conta emitida pelo hospital.

As despesas com saúde devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados. Basta abrir um campo "novo" e escolher o código do pagamento efetuado. Ao escolher o código 10 - Médicos no Brasil, por exemplo, você deverá informar se a despesa foi efetuada com titular, dependente ou alimentando, declarar nome e CPF do profissional, valor pago e o valor reembolsado pelo plano de saúde, se for o caso.

Eventualmente, caso desconfie de alguma irregularidade, a Receita pode pedir a comprovação dos gastos realizados. Sendo assim, é fundamental guardar todos os comprovantes. Neles devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data da entrega. Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação.

Vale lembrar que é possível importar o arquivo com informações do plano de saúde (se o seu plano fornecer), facilitando assim o preenchimento da sua declaração. Para isso, clique em "importar arquivo do plano de saúde", no canto inferior da tela inicial da ficha "Pagamentos efetuados".

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